DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA. Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 8805FE9B
SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIA Nº 013/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
| NOMECLATURA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| SECRETÁRIO(A)DE MEIO AMBIENTE | - | 01 |
| SUBSECRETÁRIO(A)DE MEIO AMBIENTE | CDA XI | 01 |
| ASSESSOR(A)ESPECIAL I | CDA O | 02 |
| ASSESSOR(A)ESPECIAL II | CDA II | 02 |
| ASSISTENTE(A)TÉCNICO I | CDA VIII | 30 |
| DIRETOR(A)DA PROTEÇÃO ANIMAL | CDA O | 01 |
| COORDENADOR(A)DA PROTEÇÃO ANIMAL | CDA II | 01 |
| COORDENADOR(A) DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
CDA VIII | 01 |
| COORDENADOR(A) DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
CDA VIII | 01 |
| COORDENADOR(A) DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
CDA VIII | 01 |
| COORDENADOR(A) DA BIODIVERSIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS |
CDA VIII | 01 |
Art. 3º. Para o provimento do cargo de Diretor(a) da Proteção Animal será exigido formação do profissional de nível superior em uma das áreas de abaixo listadas:
I - Medicina Veterinária; II – Biologia;
III – Zootecnia;
IV – Direito, sendo para tanto necessária Pós-Graduação em Direito Ambiental;
V – Engenharia Ambiental e Sanitarista;
RESOLVE:
VI - Gestão Ambiental.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data no dia 01 de maio de 2025.
Art. 1º. CONCEDER ao servidor LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, inscrito no CPF 037.535.863-31, ocupante do cargo de PREFEITO , duas (02) diárias no valor unitário de
R$ 570,00 (Quinhentos e Setenta Reais), perfazendo um total de R$ 1.140,00 (Mil Cento e Quarenta Reais), para participar de reunião com Deputados, em busca de convênios para o município de Nova Olinda Ceará, nos dias 07 e 08 maio de 2025 , em Fortaleza Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 06 DE MAIO DE 2025.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 4AAD64FF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.613, DE 02 DE MAIO DE 2025
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 741-2009, MODIFICANDO A NOMECLATURA DE SECRETARIA MUNICIPAL E A COMPOSIÇÃO DOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, prevista na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 passa a se denominar Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º. O Anexo II, a que se refere o art. 44 da Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009, item 08, passa a vigorar com a seguinte redação:
08 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de maio de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 48582495
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.614, DE 02 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Orgânica do Município de Nova Russas, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII - as Disposições Gerais; IX - o Anexo de Metas Fiscais; X - o Anexo de Riscos Fiscais; e
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 699 de 07 de julho de 2023.
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