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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2025 · pág. 62

DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706

MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA. Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 8805FE9B

SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIA Nº 013/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e

CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;

NOMECLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO(A)DE MEIO AMBIENTE - 01
SUBSECRETÁRIO(A)DE MEIO AMBIENTE CDA XI 01
ASSESSOR(A)ESPECIAL I CDA O 02
ASSESSOR(A)ESPECIAL II CDA II 02
ASSISTENTE(A)TÉCNICO I CDA VIII 30
DIRETOR(A)DA PROTEÇÃO ANIMAL CDA O 01
COORDENADOR(A)DA PROTEÇÃO ANIMAL CDA II 01
COORDENADOR(A)
DA
FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
CDA VIII 01
COORDENADOR(A) DA POLÍTICA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
CDA VIII 01
COORDENADOR(A) DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
CDA VIII 01
COORDENADOR(A)
DA
BIODIVERSIDADE
E
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
CDA VIII 01

Art. 3º. Para o provimento do cargo de Diretor(a) da Proteção Animal será exigido formação do profissional de nível superior em uma das áreas de abaixo listadas:

I - Medicina Veterinária; II – Biologia;

III – Zootecnia;

IV – Direito, sendo para tanto necessária Pós-Graduação em Direito Ambiental;

V – Engenharia Ambiental e Sanitarista;

RESOLVE:

VI - Gestão Ambiental.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data no dia 01 de maio de 2025.

Art. 1º. CONCEDER ao servidor LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, inscrito no CPF 037.535.863-31, ocupante do cargo de PREFEITO , duas (02) diárias no valor unitário de

R$ 570,00 (Quinhentos e Setenta Reais), perfazendo um total de R$ 1.140,00 (Mil Cento e Quarenta Reais), para participar de reunião com Deputados, em busca de convênios para o município de Nova Olinda Ceará, nos dias 07 e 08 maio de 2025 , em Fortaleza Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 06 DE MAIO DE 2025.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA

Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 4AAD64FF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.613, DE 02 DE MAIO DE 2025

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 741-2009, MODIFICANDO A NOMECLATURA DE SECRETARIA MUNICIPAL E A COMPOSIÇÃO DOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, prevista na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 passa a se denominar Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º. O Anexo II, a que se refere o art. 44 da Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009, item 08, passa a vigorar com a seguinte redação:

08 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de maio de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 48582495

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.614, DE 02 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Orgânica do Município de Nova Russas, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, compreendendo:

I - as Metas Fiscais;

II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos;

IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII - as Disposições Gerais; IX - o Anexo de Metas Fiscais; X - o Anexo de Riscos Fiscais; e

I - DAS METAS FISCAIS

Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 699 de 07 de julho de 2023.

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