DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706
KARLA MARIA MATEUS,
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.06-007/2025. CONTRATO N.º 2025.04.23-0012. DATA: 23/04/2025. CONTRATANTE: Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura, CNPJ 07.488.679/0001-59. OBJETO: Contratação de empresa para realizar fornecimento contínuo de água e gás GLP, para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. CONTRATADO: F I DE LIMA E CIA LTDA, CNPJ n.º 12.049.401/0001-15. VALOR GLOBAL: R$ 10.250,00 (dez mil, duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 23/04/2025 a 22/04/2026. DATA ASSINATURA: 23/04/2025.
JOILTON XAVIER DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Agricultura.
Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador: C905941B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
e o segundo com 116,00m (cento e dezesseis metros) do vértice P6 ao P1, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matrícula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Ofício Único de Registro de imóveis, fecha assim a poligonal perfazendo uma área total de 14.578,50m².
Parágrafo Único: O imóvel de que trata o caput está matriculado sob o nº. 280, livro 2, ficha 1 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Sr. Martinho Batista Neto e Maria Cirene Barros Bezerra Batista.
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a construção da nova EMEB Olga Vale Albino, no distrito de Pratiús II, neste município. Art. 3º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado por uma Comissão Especial nomeada através de Portaria.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação das referidas desapropriações.
Art. 5º. As despesas previstas para a aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 374, de 24 de maio de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 06 de maio de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 422, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o benefício do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem-estar social da população;
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para o fim pretendido pela Administração.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o desmembramento de um terreno, que inicia as margens da Rodovia CE 454 em Pratiús 2, Pindoretama/CE com um trecho de 6,01m (seis metros e um centímetro) de largura que se estende por 323,23m (trezentos e vinte e três metros e vinte e três centímetros) para o SUL onde possui uma ampliação de perímetro com as seguintes dimensões e extremantes : Ao NORTE (fundo), o terreno mede 108,98m (cento e oito e noventa e oito centímetros) do vértice P1 ao P2, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matricula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Oficio Único de Registro de Imóveis. Ao LESTE, com 439,25M (quatrocentos e trinta e nova metros e vinte e cinco centímetros) do vértice P2 ao P3, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matrícula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Ofício Único de Registro de Imóveis. Ao SUL (frente), em dois segmentos no total de 109,01m (centos e nove metros e um centímetros) com o primeiro segmento medido 6,01m (seis metros e um centímetro) do vértice P3 ao P4, e o segundo segmento com 103,00m (cento e três metros) do vértice P5 ao P6, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matrícula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Ofício Único de Registro de Imóveis. Ao OESTE, em dois segmentos, o primeiro com 323,23m (trezentos e vinte e três metros e vinte e três centímetros) do vértice P4 ao P5, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matricula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Ofício Único de Registro de Imóveis
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 0C7E1662
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 02/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE PIQUET CARNEIRO PARA REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE.
Aos 28 de abril de 2025, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 07.738.057/0001-31, com sede na Praça Mariano Aires, SN, Centro, CEP 63605-000, Piquet Carneiro-CE; doravante denominada CONVENENTE ; representada pela Prefeita Municipal, a Sra. NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA , brasileira, casada, RG 343241799 - SSP-CE, CPF 931.176.713-15, domiciliada e residente na Rua Antonio Adones Coelho, 180, Alto Alegre, CEP 63605-000, nesta cidade; e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE PIQUET CARNEIRO , associação privada, CNPJ 00.647.571/000112, sediada à Rua Zacarias Pinheiro, SN, Centro, CEP 63605-000, Piquet Carneiro-CE; doravante denominada CONVENIADA ; representada por seu Presidente, JOSE RODRIGUES ALVES DE CASTRO , brasileiro, casado, agente comunitário de saúde, RG 20222151395 - SSP- CE, CPF 151.480.048-94; resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE , autorizado pela Lei Municipal nº 470, de 25 de março de 2025, que será regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto o repasse, pela CONVENENTE, do incentivo financeiro do componente de qualidade de que trata a Lei Municipal nº 470, de 25 de março de 2025, destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), referente a parcela única do ciclo anual de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75