DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706
a) a CONVENENTE se obriga a repassar à CONVENIADA o valor de R$8.082,90, correspondente a quantia de R$384,90 (trezentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), por cada ACS, dentre os integrantes do quadro de servidores cedidos pelo Estado do Ceará, desde que em efetivo exercício das funções no município no ciclo anual de 2024, mediante transferência bancária, favorecida a conta de titularidade da CONVENIADA;
b) caberá à CONVENIADA receber e repassar os recursos aos beneficiários, a título de incentivo financeiro do componente de qualidade; prestar contas da verba recebida e de sua destinação, nominando os beneficiários e os seus respectivos valores; ficando condicionada a realização do pagamento à apresentação das certidões negativas de débitos.
Parágrafo único. A realização do pagamento fica condicionada à regularidade fiscal da CONVENIADA na data do desembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUSTEIO: As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta da dotação específica consignada no orçamento em curso.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá desde a data de sua assinatura até a conclusão do desembolso dos valores de que trata o item a da cláusula segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA: O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante comunicação prévia.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará na sua rescisão, cabendo a promoção desta à parte que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: As dúvidas ou omissões decorrentes da celebração deste convênio serão resolvidas consensualmente entre as partes signatárias, ficando eleito o foro da Comarca de Piquet Carneiro para dirimir quaisquer conflitos na esfera judiciária.
E, por estarem acordadas e justas, assinam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Piquet Carneiro - CE, 28 de abril de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Municipal
FRANCISCO SARMENTO DO VALE Secretário Municipal da Saúde
Pela conveniada, assina:
JOSE RODRIGUES ALVES DE CASTRO Presidente
LUCILEIDE FERREIRA DA SILVA Tesoureira
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 797EBB26
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se Publique-se Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 05 de maio de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
ANEXO
REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE PIQUET CARNEIRO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1°- O presente Regimento define as regras de funcionamento da 3ª Conferência das Cidades de Piquet Carneiro convocada por meio do Decreto Municipal nº 012/2025, de 15 de abril de 2025.
Art. 2° - A Conferência da Cidade de Piquet Carneiro é o foro municipal de debate do direito à cidade, aberta a todos os segmentos da sociedade civil organizada e do poder público, e convocada pelo Chefe do Poder Executivo da Cidade de Piquet Carneiro.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 3° - São objetivos da 3ª Conferência das Cidades de Piquet Carneiro:
I – Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município de Piquet Carneiro com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política de Desenvolvimento Urbano;
II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre os desafios do crescimento urbano;
III - mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas e de metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades brasileiras;
IV - Propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano; e
V - Eleger delegados para a conferência estadual das cidades. CAPÍTULO III DO TEMA E LEMA
Art. 4° - A Etapa Preparatória Municipal das Cidades terá como temática: "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Parágrafo único. Os debates, proposições e os documentos da Etapa Municipal deve se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos pelo Regimento da 6° Conferência Nacional das Cidades.
Art. 5°- A Conferência Municipal das Cidades terá 3 eixos de debate, com o objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos que a sociedade enfrenta. As discussões devem ser pautadas nas políticas e diretrizes específicas da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
I. São eixos para debate:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 067/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025.
a) eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e o planejamento das políticas públicas.
b) eixo 2: Gestão estratégica e financiamento.
Estabelece o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Piquet Carneiro, e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades -, convocada pelo Decreto Municipal nº 012/2025, de 15 de abril de 2025, na forma do Anexo.
c) eixo 3: Grandes temas transversais: sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território inclusivo e com justiça social.
Parágrafo Único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias. CAPÍTULO IV
DA ETAPA MUNICIPAL Seção I Da Realização
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76