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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2025 · pág. 104

DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706

CONSIDERANDO a legislação estadual do Ceará referente à horaatividade e ao terço da jornada para estudo e planejamento, que visam garantir a qualidade do ensino e o desenvolvimento profissional dos professores;

CONSIDERANDO o Art. 67 da Lei Municipal nº 1.025/2023, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos (as) Profissionais do Magistério Público Municipal de Santana do Cariri, o qual define que a jornada de trabalho docente inclui horas/aula e horas/atividades destinadas a estudo, planejamento e avaliação;

CONSIDERANDO o teor do §2º da Lei Municipal nº 809 de 22 de setembro de 2017, que dispõe sobre a organização do tempo destinado à hora/atividade, estabelecendo a divisão entre atividades coletivas no local de trabalho e individuais em local de livre escolha do profissional;

CONSIDERANDO a consulta deliberada realizada junto ao Conselho Municipal de Educação, aos representantes dos professores do município e à Comissão do Sindicato APEOC, acerca da organização do horário de estudo dos professores efetivos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Art. 67 da Lei Municipal nº 1.025/2023, de forma a otimizar o tempo dedicado ao estudo, planejamento e avaliação no ambiente escolar, garantindo a troca de experiências e a construção coletiva de práticas pedagógicas; CONSIDERANDO o Ofício nº 0506002/2024, encaminhado à CREDE 18, solicitando parecer sobre a organização da hora/atividade, e o subsequente encaminhamento da questão aos Conselhos Estadual e Federal de Educação; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, em caráter provisório e até a resposta do parecer solicitado à CREDE 18, que o horário de estudo dos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Santana do Cariri ocorrerá, preferencialmente, a cada 15 (quinze) dias, nas dependências das respectivas unidades escolares.

Art. 2º Nos dias reservados para o horário de estudo, conforme o Art. 1º desta Portaria, os professores efetivos deverão dedicar-se a atividades de estudo, planejamento e avaliação, de forma individual e/ou coletiva, no âmbito da unidade escolar.

Art. 3º Os planejamentos e encontros coletivos solicitados pelo núcleo gestor das unidades escolares são considerados atividades obrigatórias inerentes à função docente, devendo os professores efetivos participar integralmente, sem que esta participação impacte no tempo reservado à regência efetiva de sala de aula e no horário de estudo regulamentado por esta Portaria.

Art. 4º O cumprimento, a supervisão e o acompanhamento dos dispositivos desta Portaria são de responsabilidade compartilhada entre a Secretaria Municipal de Educação e os núcleos gestores de cada unidade escolar.

Art. 5º Os núcleos gestores deverão coletar registros das atividades formativas, de estudo e planejamento realizadas pelos professores, através de formulários próprios, a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e terá validade até a manifestação oficial da CREDE 18 e/ou dos Conselhos Estadual e Federal de Educação sobre o assunto tratado no Ofício nº 0506002/2024.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santana do Cariri, Ceará, em 06 de maio de 2025

MARCIO DO CARMO DA SILVA

Secretário Municipal de Educação Portaria nº 0201006/2025

Publicado por: Márcio do Carmo da Silva Código Identificador: 34DBD5DE

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CARONA – Nº GMARP002/2025.

EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CARONA – Nº GM-ARP002/2025.

OS SECRETÁRIOS DAS UNIDADES ADERENTES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO (A) SRA. ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA – ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO; SRA. ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ - ORDENADORA DE DESPESAS SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL; SRA. ANTONIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA - ORDENADORA DE DESPESAS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; SR. ANTONIO AUDIR CARMO DE SOUZA - ORDENADOR DE DESPESAS - SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CARONA Nº GM-ARP002/2025, A SEGUIR.

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA COMPOR A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU-CE, ATRAVES DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO; SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEUCE .

FAVORECIDOS : ROD LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ Nº 36.064.139/0001-46, VALOR GLOBAL: R$ 496.117,44 (quatrocentos e noventa e seis mil cento e dezessete reais e quarenta e quatro centavos).

VALOR GLOBAL: R$ 496.117,44 (quatrocentos e noventa e seis mil cento e dezessete reais e quarenta e quatro centavos);

FUNDAMENTO LEGAL : ART. 86 DA LEI Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES;

DECLARAÇÃO DE PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EMITIDA PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E RATIFICADO PELA SRA. ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA – ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO; SRA. ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ - ORDENADORA DE DESPESAS SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL; SRA. ANTONIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA - ORDENADORA DE DESPESAS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; SR. ANTONIO AUDIR CARMO DE SOUZA - ORDENADOR DE DESPESAS - SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE.

Senador Pompeu/CE, 06 de Maio de 2025.

ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ
Ordenadora De Despesas Ordenadora De Despesas
Secretaria De Finanças, Administração E Gestão Secretaria
Do
Assistencia Soci

Trabalho,
al
Desenvolvimento
E
ANTONIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO
BEZERRA
ANTONIO AUD IR CARMO DE SOUZA
Ordenadora De Despesas Ordenador De D espesas
Secretaria De Educação, Cultura E Desporto Secretaria De
Meio Ambiente
Agricultura, Recursos Hidricos E

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