DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706
30 de setembro de 2022, bem como os Decretos Municipais Nº 051/2024 e 004/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 161,10 (cento e sessenta e um reais e dez centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 161,10 (cento e sessenta e um reais e dez centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de abril de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 8E854091
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO
faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação, a seguir:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO GERAL
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFE GERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE
FAVORECIDO: JOAO SIMIAO NETO CPF nº 360.857.903-68
VALOR GLOBAL: valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) , perfazendo o montante global de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) .
FUNDAMENTO LEGAL : Art. 51 e Art. 74, inc. V da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, e § 1º e § 4º do artigo 53 da Lei N.º 14.133/21.
Publicado por: José Felipe do Carmo Neto Código Identificador: FF7FE4E8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.05.05.001, DE 05 DE MAIO DE 2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE – A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO(FUNDO GERAL), SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 06 DE MAIO DE 2025, 08:00HS , ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 2025.05.06-008D , CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO https://tarrafas.ce.gov.br/ A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, LOCALIZADA NA AVENIDA MARIA LUIZA LEITE SANTOS, SN, BULADEIRA, CEP: 63145-000, TARRAFAS - CE, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://www.licitacaotarrafas.com.br. OU PELO O Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://www.gov.br/pncp/pt-br e PORTAL DAS LICITACOES http://municipios.tce.ce.gov.br/tcemunicipios/.
Tarrafas-Ce, 06 de maio de 2025.
JOSÉ FELIPE DO CARMO NETO - Pregoeiro.
Publicado por: José Felipe do Carmo Neto Código Identificador: FCF9E1B4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS INEXIGIBILIDADE Nº 2025.05.06.06FG
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação N.º 2025.05.06.06FG
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFE GERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE ,
“Regulamenta, no âmbito do Município de Umari, a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica."
O Exmo. Prefeito Constitucional do Município de Umari, Ceará, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei;
DECRETA.
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, dispondo sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na Rede Municipal de Ensino do Município de Umari-CE.
Art. 2º A prestação dos serviços mencionados no artigo 1º deste decreto será realizada por psicólogos escolares e assistentes sociais que deverão integrar as equipes multidisciplinares da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao atendimento das necessidades e prioridades definidas pela política municipal de educação.
Art. 3º Para os fins deste decreto, competirá ao Psicólogo Escolar e ao Assistente Social a execução dos seguintes procedimentos:
I - promover o direito de acesso e a permanência na escola; II - favorecer o pleno desenvolvimento dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;
III - ampliar e fortalecer a participação da família, do responsável e da comunidade em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino; IV - articular a Rede de Proteção Social para assegurar os direitos dos estudantes vítimas de violência;
V - fortalecer a articulação entre as Unidades Educacionais da RME e demais instituições públicas, instituições privadas, conjuntamente com a Rede de Proteção do território;
VI - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas na consecução de objetivos educacionais;
VII - desenvolver ações para a garantia dos direitos educacionais de estudantes, matriculados em Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, que se encontrem em situação de acolhimento institucional;
VIII - realizar atividades para a promoção do apoio pedagógico domiciliar;
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