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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2025 · pág. 110

DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706

“Dispõe sobre as competências e composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - (SISAN), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN do Município de Umari/CE.”

O Exmo. Prefeito Constitucional do Município de Umari-CE , o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 429, de 03 de setembro de 2024 (LOSAN MUNICIPAL).

DECRETA:

Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional–CAISAN de Umari Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN,com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I- Elaborar, apartir das diretrizes emanadas do CONSEA de Umari, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento,monitoramento avaliação de sua implementação;

II- Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Umari e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);

III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Umari, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV- Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI- Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.

VII- Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA de Umari pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Umari apresentando relatórios periódicos; VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de2010.

Art.2°A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Umari, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Umari, apartir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§1°-o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: I- Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II- Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III- Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA de Umari e pela Conferência Municipal de SAN;

IV- Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V- Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando

a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI- Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII- Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Umari, nas propostas do CONSEA de Umari e no monitoramento da sua execução.

Art.3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art.4°A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e NutricionalCAISAN de Umari deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto Municipaln° 2025.05.06.001, de 06 de maio de 2025 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Art.5°A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art.6°A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Umari poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art.7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 DE MAIO DE 2025

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: B0B3E870

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.0605/2025.

Define o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de abril de 2025.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município.

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