DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707
Art. 10º - Cada grupo terá 15 (quinze) minutos para montar cenário, passagem de som e 35 (trinta e cinco) minutos para fazer sua apresentação, incluindo-se neste tempo, a encenação do casamento.
§ Único - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento. A partir daí, o grupo deverá perder 0,5 (meio) ponto do total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, sendo que o tempo deverá ser marcado exclusivamente pelo presidente da mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha, anunciar o tempo da mesma, cujo tempo será de conheciemnto do grupo; pois será disposto em telão e em tela na mesa julgadora.
Art. 11 - Nos casos em que ocorra atraso, de responsabilidade do grupo de quadrilha, ficará a critério da comissão organizadora do festival um novo horário para a sua apresentação, sendo que o grupo perderá 01 (um) ponto no total de suas notas do quesito quadrilha, caso não tenha justificativa aceita pela comissão organizadora do festival.
Art. 12 - Para a apresentação da quadrilha haverá limite de pares para o mínimo. (16 Pares)
Art. 13 - As planilhas de avaliações não poderão conter emendas ou rasuras. Portanto, caberá ao presidente da mesa à responsabilidade de fiscalizar o seu preenchimento correto.
Art. 14 - A escolha do tipo de acompanhamento musical será de responsabilidade de cada quadrilha.
Art. 15 - É de inteira responsabilidade do promotor do festival zelar pela segurança dos grupos e da comissão julgadora, nos limites do local da realização do evento.
§ ÚNICO - Caso a Quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou subquesito em julgamento o mesmo terá direito a menor nota atribuída por este regulamento - 8,0 (oito) .
Art. 22 - A falta de alguma nota em qualquer subquesito na planilha de votação, deverá ser aplicada ao subquesito em questão a nota máxima - 10 (dez).
§ ÚNICO - Após lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações e importada para o SARE (Sistema de Apuração de Resultados). Serão eliminadas a maior nota e menor nota por cada subquesito em julgamento. Restando três notas medianas por cada subquesito, onde essas notas serão responsáveis pela escolha dos melhores quesitos.
CAPITULO V – DOS DOCUMENTOS, DAS PLANILHAS E DOS RELATÓRIOS.
Art. 23 - Caberá aos membros da mesa o preenchimento do Relatório de Ocorrência do Festival - ROF , que deverá ser assinado pelo promotor do festival e pelo presidente da comissão julgadora. Toda documentação ( primeiras vias das planilhas de votação, ROF, relação de quadrilhas inscritas e termos de compromissos) referente ao festival deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Festival.
CAPITULO VI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 24 - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos e subquesitos:
- 1- QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento; Tema.
2- MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.
- 3- RAINHA/PRINCESA - Animação; Desenvoltura; Figurino.
Art. 16 - Caberá ao Promotor do Concurso a responsabilidade de observar e fazer cumprir os horários de início e término do Concurso.
CAPITULO III - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 17 – A comissão julgadora do festival terá uma mesa julgadora composta de 05 (cinco) membros, pessoas maiores de 18 anos, com conhecimento cultural na área de folclore e quadrilha junina, na qual será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura de Campos Sales, a escolha, bem como a publicidade da mesma , indicando dentre os 05 (cinco) 01 (um) que ocupará a função de presidente de mesa do festival.
Art. 18 - É totalmente vedada a participação na comissão julgadora de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas ou profissionais ligados às quadrilhas, quando da participação da mesma no festival.
Art. 19 - Para efeito de validade do festival, a composição da mesa deverá permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) membro da comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival, sendo considerada como menor nota.
§ ÚNICO - No caso da ausência de 02 (dois) membros da comissão julgadora no decorrer do festival, todas as notas, de ambos os faltosos, serão eliminadas (consideradas nulas), sendo consideradas como menor nota e maior nota .
CAPITULO IV – DAS AVALIAÇÕES
Art. 20 - A comissão julgadora é soberana em sua decisão. Portanto, somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do festival.
Art. 21 - Os jurados atribuirão para cada subquesito julgado, notas em uma escala de 08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme esse modelo: 8,0 8,3 8,5 / 9,1 9,9.
-
4- CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.
-
5- REPERTÓRIO MUSICAL - Letra; Ritmo; Relação com o tema e com os festejos juninos.
-
6- CASAMENTO - É a representação cênica da celebração do matrimônio, dentro do contexto tradicional da cultura junina.
§ 1º - No subquesito coreografia cada quadrilha terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 08 (oito) passos tradicionais, a não apresentação destes passos implicará na perda de 1 (um) ponto no subquesito coreografia. Exemplificamos abaixo alguns passos tradicionais: Anarriê, Anavantu, Balancê, Beija-Flor, Buquê de Flores, Caminho na Roça, Caracol, Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Cruz de Malta, Cumprimento, Ganho, Grande Roda, Jabaculê, Montanha Russa, Parafuso, Passeio de Namorados, Peão/Carrapeta, Peri/Contra, Roda Gigante/Espalha Brasa, Rodinha de Quatro, Serrote, Sombrinha, Túnel, Trancilin, X, entre outros.
§ 2º - Consideramos as definições abaixo dos quesitos e subquesitos:
Coreografia: A coreografia é o conjunto de movimentos sequenciados de uma dança neste caso, seguindo uma trilha musical.
Evolução: Sucessão de movimentos concatenados e harmônicos, em que cada um está condicionado pelo(s) anterior (es), que podem se apresentar a cada momento mais complexos ou mais pronunciados ao longo do desenvolvimento.
Harmonia: Disposição e combinação bem ordenadas entre as partes de um todo. (É importante que durante o desenvolvimento da coreografia se perceba como vai se relacionando pouco a pouco cada movimento e passos escolhidos numa ação combinada com a trilha musical relacionada à tradição junina).
Animação: Movimento entusiasmado, alegre, vivaz, despertando a empolgação a participação do público. Entrega de corpo e alma em uma atividade com o objetivo de demonstrar o espírito da animação, durante todo o desenvolvimento da apresentação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23