DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707
Parágrafo único. A Secretaria municipal de Políticas para a Educação, responsabilizar-se-á por estabelecer critérios para correta aferição entre as distâncias percorridas pelos profissionais, fazendo-as constar no instrumento de concessão.
Art. 5º. A Secretaria municipal de Políticas para a Educação elaborará relatório mensal, com as informações pertinentes à concessão das ajudas de custo, estabelecida pela presente Lei.
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 2F13CE84
SECRETARIA DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, CULTURA, LAZER E TURISMO CAMPOS SALES JUNINO 2025
Campos Sales Junino 2025
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB.
Art. 7º. O valor fixado para a ajuda de custo estabelecida através da presente Lei, poderá ser atualizado anualmente, através de decreto.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo torna público o Regulamento do Festival de Quadrilhas a ser realizado conforme o disposto no referido regulamento.Na edição 2025, o Concurso de Quadrilhas Adultas será realizado nos dias 20,21 e 22 de junho, no Parque de Eventos (Canal 23), no município de Campos Sales, aberto para quaisquer grupos juninos, na categoria adulta.
REGULAMENTO CAPÍTULO I - DA PARTICIPAÇÃO
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 06 dias do mês de maio de 2025.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Art. 1º - Poderão se inscrever no Festival de Quadrilhas Juninas de Campos Sales, quaisquer grupos de quadrilha junina, mediante inscrição prévia.
Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 1BCE9BD5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250705.001/2025
PORTARIA Nº 250705.001/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO PARA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR EM GOZO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a realização da eleição para escolha de membros do Conselho Tutelar de Campos Sales, e disposições gerais;
CONSIDERANDO que a eleição para escolha dos novos Conselheiros Tutelares segue os regramentos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal nº 736/2023 que estabelece a nova estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Campos Sales e dá outras providências;
CONSIDERANDO a apuração e contabilização dos votos, bem como a proclamação do resultado final de escolha, respeitados os critérios estabelecidos no Edital nº 001/2023-CMDCA e a legitimidade suplência;
CONSIDERANDO Edital Nº 004/2025 - CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Conselheiro Tutelar suplente JESUS LUCIANO DA SILVA - 4° Suplente, CPF N° 885.837.323-53, para substituição de Conselheiro Tutelar Titular em gozo de férias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales- Ceará, aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2º - Caberá ao grupo de quadrilha junina participante trazer o material técnico necessário para sua exibição (trajes, adereços, instrumentos musicais, etc).
Art. 3º - As inscrições serão realizadas de forma gratuita e exclusivamente online através do e-mail: [email protected] no período do dia 12 de maio a 13 de junho de 2025, limitando-se a 16 grupos; após o preenchimento das vagas, formar-se-á o cadastro de reserva limitando-se a 2 grupos
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE QUADRILHAS
Art. 4º - O Concurso de Quadrilhas será nos dias 20,21 e 22 de junho de 2025.
Art. 5º - O Concurso será realizado no Parque de Eventos (Canal 23), situado à Rua Francisco Gomes de Sousa, s/n – Bairro Centro, Campos Sales-CE.
Art. 6º - A ordem de apresentação dos Grupos de Quadrilhas será definida através de SORTEIO , exceto as quadrilhas do município de Campos Sales, para as quais terão horário específico, previamante definidos. Sendo respeitado o inicio das apresentações a partir das 19h00min.
Art. 7º - Nos casos em que ocorra retardamento nos horários de apresentação das quadrilhas juninas por motivos alheios aos grupos juninos, fica assegurado às quadrilhas o direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida, conforme cronograma divulgado.
Art. 8º - Os grupos juninos devem estar concentrados, no local da realização do Festival, no mínimo 30 minutos antes do horário previsto da apresentação.
Art. 9º - O grupo que deixar de comparecer sem justificativa ao festival onde está comprovadamente inscrito será penalizado conforme incisos:
Inciso I - Sua apresentação no Festival Regional de Campos Sales ficará suspensa por um período de 01 (um) ano;
§ Único - Caso a quadrilha não justifique, por escrito, dentro do prazo adequado (48 horas antes do evento), sua ausência do festival, a mesma será punida com o valor de 10% do salário mínimo – não é exequivel.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal
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