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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2025 · pág. 55

DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Portaria nº 071, de 06 de maio de 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao Sr. JOSÉ RIBAMAR BARROS FILHO, vereador, matrícula nº 1200195, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, para realização de reunião com o Diretor-Presidente.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E A UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), PARA A CESSÃO GRATUITA DE USO DO ESPAÇO FÍSICO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PEDRO IVO CALIOPE.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.403.769/0001-08, com sede na Avenida Coronel João Correia, nº 298, Centro, Itaiçaba/CE, CEP: 62.820-000, neste ato representado pelo Prefeito municipal, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, brasileiro, com endereço profissional Av. Coronel João Correia, 298, centro, Itaiçaba/CE, 62820-000, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), representada neste ato pela Coordenadora do Polo UAB de Itaiçaba, a Sra. ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, do espaço físico da Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo Caliope, situada na Rua Coronel João Batista, nº 89, pertencente ao patrimônio público do Município de Itaiçaba, para fins de apoio às atividades pedagógicas e acadêmicas do Polo da Universidade Aberta do Brasil – UAB, no referido município.

SHEILA PEREIRA DAMASCENO

Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 1BD279C3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Portaria nº 072, de 06 de maio de 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a Sra. FLÁVIA MARIA COSTA DOS REIS, vereadora, matrícula nº 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, para realização de reunião com o Diretor-Presidente.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEILA PEREIRA DAMASCENO

Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 19FD0090

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

A cessão do espaço destina-se exclusivamente à realização de atividades vinculadas ao funcionamento do Polo UAB, tais como estudos, atendimentos, tutoria presencial, aplicação de provas, acesso a computadores e à internet, entre outros fins pedagógicos compatíveis com os objetivos do programa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo de cessão será de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante celebração de termo aditivo, conforme interesse e conveniência das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA A CESSIONÁRIA se compromete a:

I – Utilizar o espaço exclusivamente para os fins previstos neste Termo;

II – Manter o espaço em boas condições de limpeza, organização e conservação;

III – Zelar pela integridade do espaço físico, bem como dos bens móveis eventualmente disponibilizados para uso comum;

IV – Não realizar qualquer alteração estrutural ou benfeitoria no imóvel sem a autorização prévia e expressa do CEDENTE, por meio de instrumento formal;

V – Comunicar prontamente ao CEDENTE qualquer problema ou necessidade de manutenção que impeça ou prejudique a utilização do espaço conforme a finalidade pactuada.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE O CEDENTE compromete-se a:

I – Garantir o acesso regular e gratuito ao espaço cedido, nos horários previamente acordados entre as partes;

II – Zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos essenciais (energia elétrica, fornecimento de água, acesso à internet, etc.) que impactem no uso do espaço;

III – Não utilizar o espaço cedido para fins diversos enquanto durar a vigência deste Termo, salvo em caso de emergência, devidamente comunicado à CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A CESSIONÁRIA será responsável por eventuais danos causados ao patrimônio cedido, decorrentes de uso inadequado ou negligência, obrigando-se a repará-los ou indenizá-los, conforme apuração a ser realizada em conjunto com o CEDENTE.

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