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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2025 · pág. 66

DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: F8ECFA67

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE – Aviso de Licitação . Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 05.05.01/2025-SEFIN. objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO SERVIÇOS COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO PARA GESTÃO DE IMÓVEIS URBANOS, JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE , tipo: Menor Preço Mensal. A agente de contratação/Pregoeira comunica aos interessados que no dia 26 de maio de 2025 as 08h30min horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, realizará Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.moradanova.ce.gov.br. Maiores informações através do e-mail [email protected].

FABIENE RODRIGUES DE SOUSA–

Agente de contratação/ Pregoeira.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: A53A9803

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 13/2022

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inc. I Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, c/c art. 23, §8º da Emenda Constitucional nº 103, 12 de dezembro de 2019, combinado com o art. 93, §5º, da Lei Orgânica do município de Morada Nova com os artigos 69 a 74, da Lei n.º 1.567/2011, em favor de:

FRANCISCO VICENTE DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador do RG nº: 1731275-88, inscrito no CPF sob o nº: 219.989.733-87, esposo da ex-servidora Pública Municipal MARIA ANITA DOS SANTOS SILVA, falecida em 07/12/2021, portadora do RG: 2007032024590, inscrita no CPF sob o nº 219.992.443-20, aposentada no cargo de Professora – PEB I – ref.06 – 40h, com matricula: 0086221, com provento fixado no valor de R$ 4.273,80 (Quatro mil e duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos).

Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III, da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 07/12/2021 , conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011 . Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE 3.287,54
ANUÊNIO: 30% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 986,26
TOTAL R$ 4.273,80

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de julho de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 07 de maio de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: BF06258F

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 25/2025 – SECULT

O SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do Art. 81, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.453, de 23 de março de 2023, que que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento á cultura;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2023 – Lei Paulo Gustavo de Incentivo ao Audiovisual, no subitem 16.3 do item 16 que trata do Monitoramento e Avaliação de Recursos, da seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 02/2023 – Lei Paulo Gustavo de Incentivo as Multilinguagens, no subitem 17.3 do item 17 que trata do Monitoramento e Avaliação de Recursos, da seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 023/2023 – Lei Paulo Gustavo de Incentivo a Festivais Culturais de Multilinguagens, no subitem 17.3 do item 17 que trata do Monitoramento e Avaliação de Recursos, da seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo;

RESOLVE:

I – DESIGNAR, para compor o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização como parte da prestação de contas por meio de visita in loco para verificação do cumprimento do objeto do projeto, e apresentação do relatório da visita, de que trata a Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, os seguintes membros da equipe de servidores da Secretaria da Cultura e Turismo:

ANA PRISCILA NOBRE GIRÃO COORDENADORA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

ILANA MAIARA NOBRE DA SILVA ANIMADORA CULTURAL

JOSÉ CLEUDO DE OLIVEIRA MONITOR CULTURAL

MARIA DO SOCORRO MACENO DE FREITAS ANIMADORA CULTURAL

II – A participação no referido Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 05 DE MAIO DE 2025.

LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo

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