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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2025 · pág. 69

DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707

capacitação técnica sobre PDDE e ações integradas, no dia 08 de maio de 2025, em Cariús/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 07 de maio de 2025.

MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA. Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 0026A638

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 16/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais para cumprir atividades de interesse da Administração.

EU, MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao Servidor, VICENTE RIBEIRO DA SILVA, Matrícula: 2517, ocupante do Cargo: MOTORISTA, uma (01) diária no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o total de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), com a finalidade de transportar os servidores para o ENCONTRO DE DIRIGENTES – ANO 2025, capacitação técnica sobre PDDE e ações integradas, no dia 08 de maio de 2025, em Cariús/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 07 de maio de 2025.

MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA. Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: E6C798DD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 009/2025

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E O MUNICÍPIO DE JAGUARUANA/CE.

O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA BRAGA MANO , brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA/CE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17, com sede à Praça Adolfo

Francisco da Rocha, nº 404 - Centro - CEP: 62.823-000, Jaguaruana/CE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA , brasileiro, residente e domiciliando na cidade de Jaguaruana, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de Jaguaruana/CE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de Nova Russas e o Município de Jaguaruana, com o objetivo de suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO

A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO

O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocado no setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em órgão público municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo município de origem.

CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO

As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus para o cedente, mediante ressarcimento, devendo ser assegurado ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição de origem.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CEDIDO

O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade, pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município cessionário.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação Técnica estará sujeito às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo município cessionário, em caso de descumprimento às normas estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo assegurado ao servidor ampla defesa e contraditório.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência durante o período de 02 de maio de 2025 a 02 de maio de 2027.

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