DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707
do seu vínculo, e encaminhará cópia para o Município de origem do seu vínculo funcional, para fins de compor o acervo do arquivo deste.
5.3. Relacionado aos atestados de licença saúde até 15 (quinze) dias e/ou Auxílio Licença saúde do INSS, bem como, Licenças Maternidades, e demais vantagens e incentivos de afastamentos provisórios, deverão ser solicitados e será apreciado e deliberado no local de destino, ou seja, na Unidade de Trabalho do Município no qual esteja prestando o serviço, o qual, deferirá ou não pedido, conforme for o resultado, a Unidade de Trabalho ou Secretaria encaminhará original dos documentos apresentados para o Município de origem do seu vínculo funcional, para fins de compor o acervo do arquivo do servidor/empregado.
5.4. Relacionados aos pedidos de Licença, nestes casos, os requerimentos, a apreciação e deliberação do pedido ficará a cargo do Município de origem do vínculo funcional, que deferirá ou não conforme a sua legislação municipal.
5.5. Quando solicitado o Município deverá prestar as informações para fins de desempenho, e as demais que o Plano de Cargos e Carreiras de cada Município exija para fins de avaliação da progressão Horizontal prevista nos respectivos planos de carreira. CLÁUSULA SEXTA – DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES:
6.1 Os ilícitos administrativos prestados pelos servidores cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhando, após a conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humanos do CEDENTE, para que este adote as medidas punitivas cabíveis.
CLÁUSULA SETIMA – DA NULIDADE:
7.1 A cessão da servidora será anulada, independentemente de ato especial, se for constatado que a servidora cedida esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da Cessão de que trata a cláusula segunda do presente termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA.
8.1. O presente termo terá vigência durante o período de 02 de maio de 2025 a 02 de maio de 2027, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DA DEVOLUÇÃO
9.1 A devolução da servidora Cedida na forma do presente termo ocorrerá mediante comunicação através de oficio entre os convenentes e revogação do presente termo.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do presente Termo de Cessão se operará de pleno direito:
10.1.1. Pela inadimplência de umas das partes;
10.1.2. Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;
10.1.3. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa por qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 Ficam eleitos os Foros das Comarcas de Nova Russas/CE e Jaguaruana/CE, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou omissões, caso resultantes do presente Termo de Cessão.
E por terem assim ajustado, firmam as partes e outorgam o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os competentes eleitos legais.
Nova Russas/CE, 29 de abril de 2025.
JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA Prefeito de Jaguaruana
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita de Nova Russas
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 55E0F439
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO N° 008/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMUTA DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E O MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE.
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA BRAGA MANO , brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, com sede à Rua Germiniano Rodrigues de Farias, s/n - São Pedro, 63.750-000, Tamboril/CE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. LUIZ MARCELO MOTA LEITE , brasileiro, residente e domiciliando na cidade de Tamboril, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMUTA de Servidores Públicos Municipais do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de Tamboril/CE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto autorizar e regulamentar a permuta de servidores municipais, perante os municípios de Tamboril e Nova Russas, com base no Convênio firmado entre os respectivos Municípios e nas cláusulas delineadas a seguir, com anuência e outorga pelos Prefeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS CONCEITOS, DEFINIÇÕES E REGRAS DAS PERMUTAS
Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO ORIGEM, o município em que o Servidor/Empregado permutado tem e manterá o vínculo empregatício;
I - É no MUNICÍPIO ORIGEM em que o Servidor/Empregado permutado manterá para todos os fins remuneratórios, previdenciários e demais direitos funcionais e indenizações trabalhistas, conforme a Legislação Municipal do regime correspondente;
II - É no MUNICÍPIO ORIGEM em que o Servidor/Empregado permutado, poderá requerer como licença sem Remuneração, Licença Prêmio, o qual arcará com o ônus da substituição ou encerrar a permuta,
III - Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado permutado prestará os serviços,
IV - É no MUNICÍPIO DESTINO, em que o servidor/Empregado fica condicionado à lotação da Unidade/Local das obrigações laborais, ao calendário, ao Turno e Horário da jornada;
V - É no MUNICÍPIO DESTINO, o local onde o servidor deverá apresentar/requerer os atestados médicos de licenças até 15 (quinze) dias, e licenças maternidade/paternidade, o qual arcará com o ônus financeiro das substituições;
VI - Outros afastamentos, bem como, designações para outras funções ou nomeações para cargos comissionados, a critério e do interesse do MUNICÍPIO DESTINO, este arcará com os ônus financeiros, cabendo ainda, remeter os documentos pertinentes para compor o acervo funcional no arquivo do MUNICÍPIO ORIGEM.
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