DOMCE 09/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3708
NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO , SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barbalha e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 5.700/1971 , que trata da forma e da apresentação dos Símbolos Nacionais, estabelecendo a obrigatoriedade de hasteamento da Bandeira Nacional em instituições públicas;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento dos valores cívicos e do sentimento de pertencimento à nação, ao estado e ao município entre os estudantes da rede pública;
CONSIDERANDO o papel das escolas como espaço de formação da cidadania e valorização da identidade cultural e histórica;
de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria na área de licitações e contratos administrativos, perante a Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 12 de abril de 2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 12 de abril de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Ana Evelyny Rego Ferreira.
Data de Assinatura do Aditivo: 12 de abril de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 0BD33C57
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2021.04.06.001.
RESOLVE:
4º (QUARTO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da exposição permanente e visível das seguintes bandeiras em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Barbalha:
I – Bandeira Nacional do Brasil, conforme os preceitos da Lei nº 5.700/1971; II – Bandeira do Estado do Ceará ; III – Bandeira do Município de Barbalha .
Art. 2º. As bandeiras deverão ser expostas em local de destaque nas dependências da escola, preferencialmente em mastro ou suporte fixo e em boas condições de conservação.
Art. 3º. O hasteamento da Bandeira Nacional será realizado, obrigatoriamente:
I – Em todas as segundas-feiras, em cerimônia cívica que envolva a comunidade escolar, sempre que possível;
Extrato de Aditivo ao Contrato Administrativo referente a Inexigibilidade de Licitação Nº 2021.04.06.001. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Objeto: contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria e consultoria jurídica especializada, objetivando o acompanhamento de processos administrativos de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE e órgãos integrantes de sua estrutura, perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará e Tribunal de Contas da União. Contrato firmado em 07 de abril de 2021. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 05 de abril de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Alanna Castelo Branco de Alencar.
Data de Assinatura do Aditivo: 04 de abril de 2025.
II – Em datas comemorativas de caráter cívico, nacional, estadual ou municipal.
Art. 4º. Caberá à direção de cada unidade escolar zelar pela integridade, conservação e correta utilização dos símbolos expostos, respeitando os preceitos legais e o cerimonial adequado.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação poderá prestar suporte técnico e logístico às escolas para o cumprimento desta Portaria, incluindo a orientação sobre protocolos cerimoniais.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barbalha, 07 de maio de 2025.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 1687FAA6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.03.10.002/TP
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.03.10.002/TP. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PRIMAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI . Objeto: Contratação
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: E4B2AFB0
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.05.25.1
4º (QUARTO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato Administrativo referente a Concorrência Pública Nº 2023.05.25.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa R. FURLANI ENGENHARIA LTDA. Objeto: contratação de serviços a serem prestados nas obras de pavimentação em pedra tosca e paralelepípedo em diversas localizadas na Zona Urbana do Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Contrato firmado em 18 de outubro de 2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 18 de outubro de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Arodo de Castro Macedo e Silva e Ruben Sérgio Furlani.
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de abril de 2025.
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