DOMCE 09/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3708
de LicitaçãoNº 2025.05.08.02, a seguir. Objeto : Locação de bem imóvel, situado à Rua T07, nº 122, Bairro Santa Terezinha, Barbalha/CE, destinado ao aluguel social de Ana Claudia da Silva, dada sua situação de vulnerabilidade conforme relatório social (anexo), sendo o imóvel de responsabilidade/propriedade da Sra. Sonia Tavares de Souza, através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Favorecida: Sonia Tavares de Souza. Assistida : Ana Claudia da Silva. Valor Global : R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: Artigo 74º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Agente de Contratação e Ratificada/Autorizada pela Senhora Ordenadora de Despesas Agnes Soares de Souza da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º . O Projeto será executado por Policiais Penais voluntários, por meio da realização de palestras, oficinas e outras atividades educativas nas escolas municipais.
Art. 3º . Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Articular junto às unidades escolares a implementação e execução do Projeto;
II – Promover a integração entre os profissionais da educação, os estudantes e os membros do Projeto;
III – Oferecer apoio logístico e estrutural para a realização das atividades;
IV – Monitorar e avaliar o impacto das ações implementadas nas unidades escolares.
Barbalha/CE, 08 de maio de 2025.
KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ - Agente de Contratação.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 2FE553CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA
PORTARIA N°. 07.05.02/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025
EMENTA: INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARBALHA, O PROJETO SEME - SEMEANDO ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO , SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base nos dispositivos legais pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prevê, em seu artigo 19, inciso VII, a articulação de ações preventivas no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que enfatiza a necessidade de proteção integral à criança, inclusive no que se refere à prevenção de riscos sociais;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), especialmente os artigos 4º, 15 e 70, que tratam do direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que incentiva a formação de valores como cidadania, respeito aos direitos humanos e à convivência ética e responsável;
CONSIDERANDO , o art. 227 da Constituição Federal que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar a crianças e adolescentes absoluta prioridade com garantia aos direitos fundamentais e proteção à negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO a iniciativa de um grupo de Policiais Penais que desenvolveu o Projeto SEME – Semeando Esperança, com foco em ações de prevenção ao uso de drogas e à violência nas escolas públicas;
RESOLVE :
Art. 1º . Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Barbalha, o Projeto SEME – Semeando Esperança, com a finalidade de promover ações educativas voltadas à prevenção do uso de drogas e da violência entre os estudantes da rede municipal.
Art. 4º . As unidades escolares da Rede Pública Municipal deverão incluir, em seu planejamento pedagógico anual, as ações do Projeto SEME, em articulação com os princípios da BNCC e diretrizes da política educacional do município.
Art. 5º . Fica nomeado os membros abaixo, para compor o Grupo de Trabalho – GT, que executará as ações do projeto, objeto desta Portaria:
I – Cássio Magno Ferreira Freitas, Policial Penal, matrícula nº. 300.180.1-X;
II – Damião Pequeno dos Santos, Policial Penal, matrícula nº. 431.003.1-9;
III – Francisvagner Pereira da Silva, Policial Penal, matrícula nº. 472.949.1-6;
IV – Jader Samatiel de Moura Pacheco, Policial Penal, matrícula nº. 300.276.1-2;
V – José Wilson Santos Lira, Policial Penal, matrícula nº. 430.959.51;
VI – Jefferson Danilo Gonçalves Alves, Policial Penal, matrícula nº. 300.228.1-5; VII - Wanderson Pereira de Souza, Policial Penal, matrícula nº. 430.617.1-5;
VIII - Camila Ferreira Alves, Policial Penal, matrícula: 430.927.6-6; IX - Hugo de Carvalho Feitosa, Policial Civil, matrícula: 300.700.1-1; X - Alyne Xavier Cortez, Policial Penal, matrícula: 473.287.1-3; XI - José Nilton de Souza, Policial Penal, matrícula:430.543.1-7; XII - George Xavier Cortez, Policial Civil, matricula: 301.046.1-7; XIII - Hugo Vinicius Novaes Alves, Policial Penal, matrícula:473.227-1-5;
XIV - Helmar Cruz Alves, Policial Penal, matricula: 430.912.4-7; XV - Sebastião Almeida Magalhães, Policial Penal, matrícula: 430.627.1-9;
XVI - Flávio Barros Costa, Policial Penal, matrícula: 473.197.1-4; XVII - Cleiton Oliveira Gonçalves, Advogado, inscrição: 36639 - OAB/CE.
Art. 6º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha, 07 de maio de 2025.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 9510A622
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA
PORTARIA N°. 07.05.03/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO DOS SÍMBOLOS OFICIAIS – BANDEIRA NACIONAL, BANDEIRA DO ESTADO DO CEARÁ E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA –
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27