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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/05/2025 · pág. 89

DOMCE 09/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3708

MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR Secretária de Educação, Cultura e Desporto

Publicado por: Pedro Jose Moraes de Moura Código Identificador: 994D5EDC

2025, conforme previsto no Convênio de Cooperação Técnica referido.

REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 08 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA

A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, portadora de CNPJ 07.738.057/0001-31, toma público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE PIQUET CARNEIRO, localizada à Rua Antônio Mariano de Souza s/n, a Licença Simplificada (L.S) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRAS TOSCAS COM REJUNTAMENTO EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 58A22599

SECRETARIA DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2101002/2025

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº2101002/2025

Publicado por:

Tharlis Bastos Ferreira Código Identificador: DC98F9F0

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA

A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, portadora de CNPJ 07.738.057/0001-31, toma público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE PIQUET CARNEIRO, localizada à Rua Antônio Mariano de Souza s/n, a Licença Simplificada (L.S) referente ao PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) EM VÁRIAS RUAS DO DISTRITO DE IBICUÃ, DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

Publicado por: Tharlis Bastos Ferreira Código Identificador: F795516D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 08/05/2025-01

PORTARIA Nº 08/05/2025-01, DE 08 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o convênio de cooperação técnica para cessão ou disposição de servidores que celebram entre si a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e a prefeitura municipal de PotengiCeará.

RESOLVE

Art. 1º. CEDER, até 31 de dezembro de 2027 a servidora ANDREIA MARIA ALVES GUEDES , inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF: Nº 892.356.223-87 , ocupante do cargo de ENFERMEIRA, junto ao Município de Potengi-CE.

Art. 2º. O ônus ficará para o orgão de destino, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 3º. A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao orgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento Pessoal para adoção das providências cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a 01 de março de

Trata-se de processo administrativo instaurado Ex Oficio por determinação da Exma. Sra. Secretária de Saúde do Município de Potengi/CE, nos termos da portaria nº 2101002/2025, de 21 de janeiro de 2025, o qual objetiva examinar a legalidade do pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED, concedida a servidoras integrantes das categorias profissionais auxiliares de serviços gerais, agente administrativos e atendentes de saúde, lotados na Unidade Mista de Saúde de Potengi ( Hospital), vinculada ao exercício de serviços excepcionais junto ao mencionado equipamento de saúde.

Deprende-se que o processo administrativo alcança as seguintes servidoras: Maria Fernandes da Nobrega Feitosa, Sandra de Souza Ferreira e Francisca Pereira dos Santos.

Devidamente notificados para o exercício do contraditório e da ampla defesa, apenas apresentou defesa a servidora FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS, consubstanciada nas seguintes alegações:

1 - cumprimento regular de suas obrigações funcionais;

2 - boa fé no recebimento da gratificação;

3 - impossibilidade de ressarcimento ao erário de valores já pagos aos servidores;

4 - ausência de clareza do Decreto nº 003/2025;

5 - direito ao recebimento da gratificação sempre que vier a vier a exercer plantões e atender pacientes especificados nos incisos I e II, do art. 1º do Decreto nº 03/2025;

Instado a se pronuciar sobre o assunto, a assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde emitiu parecer jurídico de nº 0705001/2025, atraindo por fundamentos:

1 – Inexistência de tese específica de defesa que sustente a legalidade e continuidade do pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED.

2 – Anuência tácita da servidora quanto a legalidade do pagamento da gratificação apenas nas situações descritas incisos I e II, do art. 1º do Decreto nº 03/2025, a saber: em caso de atendimento a pacientes acometidos por COVID-19 em época de pandemia e em caso de atendimento a pacientes acometidos por doenças de tuberculose e hanseníase em fase aguda;

3 – Legalidade da edição do Decreto nº 03/2025 por parte do Prefeito Municipal, ao considerar os serviços excepcionais para fins de pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED prevista na lei municipal nº 338/2013, eis que esse poder regulamentar está expressamente previsto no art. 71, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

4 - Clareza do Decreto nº 03/2025 ao regulamentar o que seriam serviços excepcionais e estabelecer em que situações seria devido o pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED, justamente nas hipóteses previstas no art. 1º, incisos I e II;

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