DOMCE 09/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3708
5 - Não enquadramento das servidoras nas categorias profissionais contempladas nas lei municipal nº 338/2013;
6 Reconhecimento do recebimento da gratificação de boa fé pelas servidoras e impossibilidade de ressarcimento ao erário dos valores já pagos, nos termos das Súmulas nº 34 da Advocacia Geral da União – AGU e nº 249 do Tribunal de Contas da União e em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
os quais divergem do conteúdo originalmente apresentado no Estudo Técnico Preliminar e no Mapa Comparativo de Preços .
Dessa forma, para fins de correção e alinhamento dos documentos oficiais às informações técnicas que fundamentaram o processo licitatório, procede-se à retificação dos referidos itens nos seguintes contratos:
-
Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos –
-
Contrato nº 202504227
-
Secretaria de Saúde – Contrato nº 202504228
7 – Ilegalidade da implantação em folha de pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED, visto que as servidoras integram as categorias profissionais de auxiliares de serviços gerais, agente administrativos e atendentes de saúde, enquanto a lei municipal nº 338/2013 somente prevê a possibilidade de pagamento de tal vantagem salariais para os servidores integrantes das categorias de motoristas, auxiliares e técnicos de enfermagem lotados na Unidade de Mista de Saúde de Potengi ( Hospital), sendo o administrativo inexistente no mundo jurídico, podendo a administração pública servindo-se do poder da autotutela anulá-lo, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário, isso com base na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal;
8 - Higidez da instauração administrativa, oportunizando-se as servidoras o contraditório e a ampla defesa, se desenvolvendo sem vícios ou irregularidades que contaminem a sua validade, não sendo a hipótese de se juntar mais provas, ouvir testemunhas ou produzir prova pericial, estando portanto, apto a prolação de decisão administrativa por parte da autoridade competente.
Diante do exposto, acolho o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde do Município como fundamentação suficiente para amparar este ato decisório e em consequência, declaro a ilegalidade do ato de implantação em folha de pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED, em favor dos servidores Maria Fernandes da Nobrega Feitosa, Sandra de Souza Ferreira e Francisca Pereira dos Santos.
Ratifico a medida cautelar proferida pela Secretária Municipal de Saúde em 21/01/2025, para manter suspensos os pagamentos da Gratificação Extraordinária de Desempenho – GED, nos termos da portaria de instauração do presente processo administrativo; Reconheço a falta de obrigação dos servidores de ressarcirem os valores da gratificação erário anteriores ao mês de janeiro de 2025, por terem recebido de boa fé, pautado em erro interpretação ou má aplicação de lei por parte da administração municipal. Publique-se a presente decisão administrativa no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Dê-se ciência deste ato decisório as interessadas mediante comunicação formal.
Potengi/CE, 08 de maio de 2025.
MARIA ERINEIDE ALVES DE MOURA
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 19/02/2025-0
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 9A51799E
SECRETARIA DE SAÚDE COMUNICADO DE ERRATA
ERRATA
Pregão Eletrônico nº 2025.01.08.1
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores e máquinas pesadas. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Potengi/CE torna público que, no âmbito do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.01.08.1, foi identificada uma inconsistência (atecnia) no Termo de Referência e nos Contratos firmados , especificamente no que tange aos itens 09 e 15 do Lote 01 ,
As correções realizadas não alteram o objeto da contratação, tampouco os valores pactuados, preservando-se integralmente os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e interesse público.
Segue abaixo o quadro comparativo com os ajustes realizados: Lote 01
| Item | Especificação | Unidade de medida |
|
|---|---|---|---|
| LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PRANCHA PARA SER | |||
| ONDE SE LÊ | 9 | UTILIZADA EM DIVERSOS TIPOS DE TRANSPORTES INCLUINDO CARROS, MOTO E MÁQUINAS PESADA. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A DISPOSIÇÃO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COM ADESIVO. |
Hora |
| LEIA-SE | 9 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PRANCHA PARA SER UTILIZADA EM DIVERSOS TIPOS DE TRANSPORTES INCLUINDO CARROS, MOTO E MÁQUINAS PESADA. MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A DISPOSIÇÃO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COM ADESIVO. |
QUILOMETRO |
Lote 01
| Item | Especificação | Unidade de medida |
|
|---|---|---|---|
| ONDE SE LÊ | 15 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO VEÍCULO URBANO DE CARGA, DIESEL, COM CARROCERIA BAÚ, COM NO MÍNIMO 130 CV; PESO BRUTO TOTAL (PBT) HOMOLOGADO DE NO MÁXIMO 3.500 KG; TRANSMISSÃO MANUAL DE 6 MARCHAS SINCRONIZADAS À FRENTE E 1 À RÉ; TRAÇÃO 4X2; FREIO DE SERVIÇO HIDRÁULICO, FREIO A DISCO EM TODAS AS RODAS ABS E EBD; AR CONDICIONADO; VIDROS ELÉTRICOS. CÂMERA DE RÉ. RÁDIO USB BLUETOOTH |
Hora |
| LEIA-SE | 15 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO VEÍCULO URBANO DE CARGA, DIESEL, COM CARROCERIA BAÚ, COM NO MÍNIMO 130 CV; PESO BRUTO TOTAL (PBT) HOMOLOGADO DE NO MÁXIMO 3.500 KG; TRANSMISSÃO MANUAL DE 6 MARCHAS SINCRONIZADAS À FRENTE E 1 À RÉ; TRAÇÃO 4X2; FREIO DE SERVIÇO HIDRÁULICO, FREIO A DISCO EM TODAS AS RODAS ABS E EBD; AR CONDICIONADO; VIDROS ELÉTRICOS. CÂMERA DE RÉ. RÁDIO USB BLUETOOTH |
QUILOMETRO |
JAIRES MARTINS DE SOUSA FERREIRA Ordenador de Despesas
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
MARIA ERINEIDE ALVES DE MOURA Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal Saúde
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: C4919321
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Nº 202505060001
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 202505060001 . O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025-INEX, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
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