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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/05/2025 · pág. 119

DOMCE 09/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3708

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: E17AC493

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social do município de Senador Pompeu, torna público o extrato do Aditivo ao Contrato nº GM-TP003/2022-04-STDAS , decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº GMTP003/2022 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA A CONTROLADORIA INTERNA, ABRANGENDO TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES EM ÁREAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DEMAIS SISTEMAS EXISTENTES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

CONTRATANTE: Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;

CONTRATADA : PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA - EPP;

VALOR MENSAL : R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

PRAZO DE DURAÇÃO: de 05 de Maio de 2025 até 05 de Maio de 2026;

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Paulo Nagel Diniz Vieira ;

ASSINA PELA CONTRATANTE: ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ.

Senador Pompeu/CE, 30 de Abril de 2025.

ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ

Ordenadora de Despesas da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 7F85BB84

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 00005.20250403/0002-28 - Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE. Fundamento Legal: Art. 74, V da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 08 de maio de 2025. ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: CITONHA MARIA SIQUEIRA APOLONIO CRUZ. CPF/MF Nº 214.707.823-91. Valor Global: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Publicado por:

Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 0A33AE85

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 416/2025 DE 02 DE MAIO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor FILIPE FERNANDES SALDANHA, Matrícula nº 7603, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:

a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;

f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;

o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o

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