DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 5 DE MAIO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 6290EA83
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR Nº 002/2023
O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), instituída pela Portaria PGMI Nº 001, de 20 de fevereiro de 2025., no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 155 da Lei Municipal nº 2.092/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Iguatu, vem, pelo presente Edital, INTIMAR Maria das Graças Ferreira Estácio, facilitadora de artes, matrícula nº 44532, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Iguatu, por se encontrar em local incerto e não sabido, sobre sua INDICIAÇÃO no Processo Administrativo-Disciplinar nº 002/2023.
Fica, desde já, INTIMADA Vossa Senhoria para apresentação de DEFESA ESCRITA , no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Edital, em conformidade com o parágrafo único do art. 155 da Lei Complementar Nº 2.092, de 16 de maio de 2014.
Caso não apresente defesa no prazo legal, a servidora investigada será considerada revel e, consequentemente, será nomeado defensor dativo, segundo preceitua o artigo 156 da Lei Municipal nº 2.092/2014.
Iguatu, 08 de maio de 2025.
JOÃO PAULO MOREIRA GASPAR Presidente da CPSPAD
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: D3B067E4
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE AVISO DE REVOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.05.05.1.
AVISO DE REVOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº 2025.05.05.1. O Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR o procedimento licitatório na modalidade Concorrência na forma Eletrônica nº 2025.05.05.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados para a execução da construção da 2ª (segunda) etapa da Central Municipal de Resíduos (CMR) no Município de Catarina/CE, sob responsabilidade do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe (CORRAJ). Motivo: Melhor adequação e retificação do Projeto Básico. Tal medida busca evitar vícios que comprometam o caráter competitivo do certame. A revogação de licitações utilizandose do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho. A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (…). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato
anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor, inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas em participar do certame. Fundamentação : a presente revogação tem fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 17.2 do edital. Informações pelo telefone (88) 98122-6859. Iguatu/CE, 09 de maio de 2025.
KELLY NAYARA BEZERRA NASCIMENTO, Agente de Contratação.
Publicado por: Maria Monaliza de Sales Código Identificador: BAB4BC81
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1390/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014,
Art. 1º - CONCEDER , licença para interesse particular a servidora MOEMA DE SOUZA VIANA, inscrita no CPF sob o Nº: 029.025.113-37 e RG sob o N°: 2004029106971 matrícula Nº: 44567, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo de FARMACÊUTICA, lotada na Secretaria de Saúde - SMS, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com efeitos a partir da data de 02 de junho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 07 DE MAIO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 699A45D0
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1389/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014,
Art. 1º - CONCEDER , licença para interesse particular ao servidor LEUDO ALVES DE LACERDA JUNIOR, inscrito no CPF Nº: 034.927.553-05 e RG Nº: 2004029104010 matrícula Nº: 65773, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, lotado na Secretaria de Saúde - SMS, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com efeitos a partir da data de 30 de maio de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
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