DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709
INCLUI “O TRILHÃO DE IGUATU”, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ª Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de Iguatu, Estado do Ceará, na SEMANA DO MUNICÍPIO “O TRILHÃO DE IGUATU”, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro.
Art. 2º Fica reconhecido “O TRILHÃO DE IGUATU’ como evento tradicional do município de Iguatu.
condições e os meios necessários para que tal atendimento seja de fato efetivo e amplamente acessível.
Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas normas de proteção aos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE MAIO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE MAIO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: D02D6CAE
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.252, DE 08 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE MÃES E PAIS ATÍPICOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Iguatu-CE, o atendimento prioritário para mães e pais atípicos que possuam filhos com deficiência ou transtornos do desenvolvimento.
Art. 2º Considera-se "mãe ou pai atípico" a pessoa responsável por criança ou adolescente com deficiência ou transtorno do desenvolvimento, conforme definição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 3º O atendimento prioritário previsto nesta Lei se dará em todas as unidades de saúde do Município de Iguatu-CE, nas situações de consulta, exames, atendimentos de emergência, internações e demais serviços prestados pelo SUS, conforme os protocolos e normas do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O atendimento prioritário deverá ser garantido independentemente de agendamento prévio, levando-se em consideração a urgência e a necessidade de acompanhamento dos filhos com deficiências ou transtornos do desenvolvimento.
Art. 4º O município de Iguatu-CE, deverá promover ações de sensibilização, orientação e capacitação para profissionais de saúde acerca das especificidades do atendimento a mães e pais atípicos, garantindo-lhes o respeito, a dignidade e o acolhimento adequado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, criando os procedimentos necessários à implementação do atendimento prioritário de mães e pais atípicos, bem como a definir as
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 741092F1
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 026, DE 09 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.236, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 3.236, de 12 de fevereiro de 2025, prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS);
CONSIDERANDO a necessidade orçamentária da Fazenda Pública Municipal, bem como a proteção do erário público.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), instituído pela Lei Municipal Nº 3.236, de 12 de fevereiro de 2025, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE MAIO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 33AF47C9
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO: REALINHAMENTO DE VALOR CONTRATO Nº 2023.02.12- CONT001 – SAAE. ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.01.18-AUT-001 CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO .
CONTRATADA(O): GREEN CARD S/A REFEICOES COMERCIO E SERVICOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO –
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