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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2025 · pág. 57

DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709

CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO.

CONTRATADA(O): COMERCIAL AGUIAR DE MATERIAL ELÉTRICO, INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 06.369.194/0001-83 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO (TUBOS CONEXÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS SETORES TÉCNICO, OPERACIONAL, MANUTENÇÃO E DISTRITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.

VALOR TOTAL: R$ 34.300,00 (TRINTA E QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS) VIGÊNCIA: 08/05/2025 ATÉ 08/05/2026

DATA DA ASSINATURA: 07 DE MAIO DE 2025.

Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: C1B1AFD3

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE ATA

ATA Nº: 2025.05.07. ATA02-SAAE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.03.13-AUT01 CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO.

CONTRATADA(O): J. M. UCHOA JÚNIOR & CIA LTDA EPP, INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 46.730.051/0001-70

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO (TUBOS CONEXÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS SETORES TÉCNICO, OPERACIONAL, MANUTENÇÃO E DISTRITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.

VALOR TOTAL: R$ 78.424,00 (SETENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) VIGÊNCIA: 08/05/2025 ATÉ 08/05/2026

CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre a nova instituição do Programa Habitacional no município de Irauçuba, denominado “Morar Melhor”, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela comissão permanente avaliadora de imóveis para o poder público municipal, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 144,42 m², sendo área construída 57,76 m², localizada na estrada carroçável que dá acesso ao mocó, sn, mocó, zona rural, município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da sra. Francisca Pedrosa Rodrigues , inscrita no CPF sob o n° 035.681.813-63, que possui as seguintes confrontações: À LESTE (FRENTE): Medindo 5,80 metros, do vértice P1 (9584263.00 m E / 413804.00 m S) ao vértice P2 (9584257.00 m E / 413805.00 m S), extremando-se com a estrada carroçável que dá acesso a localidade de Mocó, município de Irauçuba-CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24,90 metros, do vértice P3 (958458.00 m E / 413804.00 m S) ao vértice P2 (9584257.00 m E / 413805.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Andriely Coelho, Mocó; À NORTE (LADO DIREITO): Medindo 24,90 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Vinicios Morais. AO OESTE (FUNDOS): Medindo 5,80 metros, do vértice P4 (9584264.00 m S / 4138/29.00 m E) limitando-se com a propriedade do Erisdam Nascimento; O perímetro acima se encerra com 61,40m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à doação nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019, altearda pela Lei nº 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DATA DA ASSINATURA: 07 DE MAIO DE 2025.

Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: 13F21BDF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 37, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, de propriedade da Sra. Francisca Pedrosa Rodrigues , qual seja, uma casa, com área total de 144,42 m², sendo área construída de 57,76 m², localizada na estrada carroçável que dá acesso ao mocó, s/n, mocó, zona rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará.

CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna;

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D606E3DD

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 38, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba promulgada em 05 de abril de 1990 e

CONSIDERANDO a importância da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa como espaço democrático de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, sempre visando a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas à população idosa;

CONSIDERANDO que a promoção dos direitos da pessoa idosa requer participação ativa da comunidade, dos conselhos e das instituições públicas, sendo a conferência um instrumento fundamental de controle social e fortalecimento das ações intersetoriais; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.049, de 24 de março de 2025, que dispõe sobre a reorganização e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em especial em seu artigo 1º, inciso XII.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 13 de junho de 2025 , no

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