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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2025 · pág. 94

DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709

Dispõe sobre nomeação da Secretária da Procuradoria da Procuradoria- Geral do Município de Quixelô e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. HORTENCIA DA SILVA , portadora do CPF nº .256.4*-, para ocupar o cargo de Secretária da Procuradoria, com exercício a partir do dia 05 de maio de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: EEEB07A8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 487/2025-GAB

PORTARIA Nº 487/2025-GAB.

Dispõe sobre exoneração de responder da Diretora do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 05 de maio de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 8DDD7DA6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 484/2025-GAB

Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA APOLIANA DE ABREU SILVA , portadora do CPF nº .980.85-, de responder sobre o Cargo de Diretora do Departamento de Vigilância Sanitária, a partir do dia 05 de maio de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 05 de maio de 2025.

PORTARIA Nº 484/2025-GAB.

Dispõe sobre nomeação do Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Serviços Públicos-Regional IV da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. EDINALDO OLIVEIRA DA SILVA , portador(a) do CPF nº .209.8*-, para ocupar o cargo de Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Serviços PúblicosRegional IV, com exercício a partir do dia 05 de maio de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 05 de maio de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: AC442AA5

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 488/2025-GAB

PORTARIA Nº 488/2025-GAB.

Dispõe sobre nomeação Da Ouvidora da Controladoria e Ouvidora Geral do Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. VITÓRIA MENEZES DE ARAÚJO , portadora do CPF nº .180.46-, para ocupar o cargo de Ouvidora, com exercício a partir do dia 05 de maio de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

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JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

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