DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709
12.5 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
12.6 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.7 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 12.8 A Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu.
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu-Ce.
13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 1: Categorias e Cotas;
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
ANEXO 3: Formulário de Inscrição
ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
Iguatu-Ce, aos 09 de maio de 2025
HONÓRIO BEZERRA BARBOSA
Secretário de Cultura e Turismo do Município de Iguatu-ce Portaria Nº 019/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – PARA PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE.
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IGUATU-CE.
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS
| CATEGORIA | AMPLA CONCORRENCIA | PCD’s | NEGROS | INDIGENAS | QTDE TOTAL DE VAGAS POR CATEGORIA |
VALOR POR PROJETO |
VALOR TOTAL POR CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PREMIAÇÃO PARA PONTOS DE CULTURA COM CNPJ |
1 |
- | 1 | - | 2 | R$ 16.000,00 | R$ 32.000,00 |
| PREMIAÇÃO PARA PONTOS DE CULTURA SEM CNPJ |
2 |
- | 1 | - | 3 | R$ 16.000,00 | R$ 48.000,00 |
| TOTAL GERAL DO EDIT | AL | 5 | - | R$ 80.000,00 |
ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
Avaliação da atuação da entidade cultural
| DISTRIBUIÇ | ÃO DOS PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: |
Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Plenamente | 100 pontos | |
| a) | Representa iniciativas culturaisjá desenvolvidaspor comunidades,grupos e redes de colaboração. | 0 | 5 | 10 | |
| b) | Promove, amplia egarante a criação e aprodução artística e cultural. | 0 | 2 | 3 |
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