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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2025 · pág. 114

DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709

12.5 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.6 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.7 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 12.8 A Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu.

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu-Ce.

13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

ANEXO 1: Categorias e Cotas;

ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

ANEXO 3: Formulário de Inscrição

ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

Iguatu-Ce, aos 09 de maio de 2025

HONÓRIO BEZERRA BARBOSA

Secretário de Cultura e Turismo do Município de Iguatu-ce Portaria Nº 019/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – PARA PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE.

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IGUATU-CE.

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

CATEGORIA AMPLA CONCORRENCIA PCD’s NEGROS INDIGENAS QTDE TOTAL DE
VAGAS POR CATEGORIA
VALOR
POR PROJETO
VALOR
TOTAL
POR
CATEGORIA
PREMIAÇÃO
PARA
PONTOS DE CULTURA
COM CNPJ


1
- 1 - 2 R$ 16.000,00 R$ 32.000,00
PREMIAÇÃO
PARA
PONTOS DE CULTURA
SEM CNPJ


2
- 1 - 3 R$ 16.000,00 R$ 48.000,00
TOTAL GERAL DO EDIT AL 5 - R$ 80.000,00

ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

Avaliação da atuação da entidade cultural

DISTRIBUIÇ ÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA NO ITEM
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de
Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I),
analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:
Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 100 pontos
a) Representa iniciativas culturaisjá desenvolvidaspor comunidades,grupos e redes de colaboração. 0 5 10
b) Promove, amplia egarante a criação e aprodução artística e cultural. 0 2 3

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