DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709
8.8. Quando o projeto utilizar também outras fontes, tais como patrocínio privado, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
8.9. Os tipos de despesas obrigatórios, possíveis, vedados e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04).
9. ACESSIBILIDADE
9.1. Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo II).
9.2. Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.
10. ETAPAS DE ANÁLISE
10.1. Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:
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Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas; précertificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de avaliadores designados por empresa específica a ser contratada para esta finalidade, sendo a Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu-Ce responsável pelo acompanhamento e ratificação dos resultados apresentados pela banca julgadora, que será composta por 5 (cinco) pareceristas com amplo conhecimento da PNCV.
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Etapa de Habilitação - ser realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo Iguatu-Ce, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloque em condição de ser Selecionados; e/ou entidades Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
11. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
11.1. Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
I - Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas na tabela do subitem 2.1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo IX.
II - Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo IX, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. III - Entendem-se por entidades culturais PRÉ-CERTIFICADAS aquelas que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificadas pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionadas ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.
11.2. A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretária de Cultura de Iguatu-Ce, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.
11.3. Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
I. tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de participante deste Edital;
II. tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; tenham participado de entidade privada sem fins lucrativos inscrita deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
III. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
11.4. As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
11.5. A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo IX deste Edital.
11.6. Caso a entidade cultural não seja certificada como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, o projeto será desclassificado. Ainda assim, será avaliado, com publicação da sua pontuação (para que tenha a possibilidade de apresentar recurso à avaliação como um todo).
11.7.A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 pontos.
11.8. Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
11.9. Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação na soma dos critérios de seleção definidos no Bloco 1 do Anexo IX (“Avaliação da atuação da entidade cultural”);
II - maior pontuação nos critérios previstos no Bloco 2 do Anexo IX (“Avaliação do projeto apresentado”), do “I a)” ou “III f)”, nesta ordem; III - maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;
III - mediante sorteio.
11.10. Será desclassificada a candidatura que:
I. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;
II. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; III. não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção.
IV. Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado.
11.11. A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.
11.12. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu, no link: https://www.Iguatu.ce.gov.br/ e nos demais meios de comunicação oficiais da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu -Ce.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123