DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709
11.13. Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio do formulário modelo constante no Anexo VI no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
11.14. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.15. A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu e nos demais meios de comunicação oficiais da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu-Ce.
12. ETAPA DE HABILITAÇÃO
12.1. Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as entidades pré- certificadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio protocolo presencial de toda a documentação pertinente ao processo de HABILITAÇÃO neste edital em envelope lacrado na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo de IguatuCe, no endereço: RUA WILTON CORREIA LIMA S/N BAIRRO PRADO (TEATRO MUNICIPAL).
I. para as entidades selecionadas:
a. Declaração Conjunta (Anexo VII), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;
b. Cópia do Estatuto Social atualizado;
c. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;
d. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
e. Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de residência);
f. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.
II. para as entidades pré-certificadas, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
a. Cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
b. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura ( e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a- informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes- de-cultura-passo-a- passo 12.1.1. A Secretaria de Cultura e Turismo Iguatu-Ce consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo (requisito para habilitação de selecionadas e de pré- certificadas). 12.2. A Secretaria de Cultura e Turismo Iguatu-Ce emitirá Parecer Técnico Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; e/ou para a certificação com Ponto de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.
12.3. No Parecer Técnico Complementar deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria de Cultura e Turismo Iguatu-Ce, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura. 12.4. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 12.1. ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, e/ou para a certificação como Ponto de Cultura, será notificada pela Secretaria de Cultura e Turismo Iguatu-Ce para envio de resposta de diligência. 12.5. Secretaria de Cultura e Turismo Iguatu-Ce poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto. 12.6. A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 5 (cinco) dias úteis. 12.7. Após os prazos para as respostas das 2 (duas) notificações de diligência, de acordo com o item 12.6, será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação. 12.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce por meio do link: https://www.Iguatu.ce.gov.br/ e nos demais meios de comunicação oficiais da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu-Ce.
12.9 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura e Turismo Iguatu-Ce, que deve ser apresentado por meio do formulário modelo constante no Anexo VI no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 12.10. A Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu-Ce fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer recurso.
12.11. Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade cultural:
I. não cumpra com o prazo de 5 (cinco) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 12.6;
II. responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 5 (cinco) dias úteis para responder a segunda notificação de diligência, de acordo com o item 12.6; III. não se manifeste quanto às duas notificações de diligência no prazo indicado no item 12.6, caracterizando a desistência da candidatura; ou se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho. 12.12. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
12.13. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final Favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura; e/ou será informado ao Ministério da Cultura o atendimento das condições necessárias para certificação, o que será realizado pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural.
13. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
13.1. Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categoria, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme a tabela do subitem 2.1.
14. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124