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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2025 · pág. 55

DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - GMPE005/2022.01

A Secretaria do Trabalho e Assistência Social do município de Nova Russas, torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº GM-PE005/2022.01 , decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº GM-PE005/22 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES E RECARGA DE TONNERS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CONTRATANTE: Secretaria do Trabaho e Assistência Social;

CONTRATADA: Washington L Mano Azevedo;

VALOR GLOBAL : R$ 37.350,00 (trinta e sete mil trezentos e cinquenta reais);

PRAZO DE DURAÇÃO: de 02 de maio de 2025 à 02 de maio de 2026 ;

ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Maria de Paiva Bezerra - Secretaria do Trabalho e Assistência Social ;

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Washington Luís Mano Azevedo;

Nova Russas/CE, 30 de abril de 2025

III – Assistente.

Art. 41. Compete a Secretaria de Políticas para Mulheres: Planejamento e execução de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres;

Desenvolvimento de ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, incluindo apoio a vítimas em situação de vulnerabilidade;

Promoção de cursos de capacitação profissional, visando à inserção das mulheres no mercado de trabalho e ao empoderamento econômico;

Articulação com outros órgãos e entidades para a implementação de políticas públicas de interesse das mulheres;

Realização de campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres e igualdade de gênero;

Apoio a movimentos e organizações de mulheres, fortalecendo sua participação na vida política, econômica e social do município; Criar ou fortalecer uma rede de proteção especializada psicológico para mulheres vítima de algum tipo de violência;

Promover cursos de capacitação e empreendedorismo para mulheres em situação de vulnerabilidade;

Ampliar o acesso a exames preventivos, campanhas de conscientização e atendimento humanizado nos serviços de saúde.” Art. 4º. As competências voltadas às políticas assistenciais da pessoa com deficiência, idoso e dependentes químicos, ficarão a cargo da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 5º. Fica vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a gestão de resíduos sólidos do Município de Orós. Art. 6º. O anexo II da Lei Municipal nº. 370/2025, 16 de janeiro de 2025, passará a viger com a seguinte redação:

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO VENC.REP.

ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA

Secretária do Trabalho e Assistência Social

Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador: DDECAF08

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINARIA 395/2025

LEI Nº 395/2025 ORÓS-CE, EM 12 DE MAIO DE 2025

EMENTA: ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 370/2025 QUE TRATA DA REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Acrescenta o art. 4º - A, que terá a seguinte redação: “Art. 4º - A – Cada Secretaria terá como seu ordenador de despesa os seus respectivos secretários.

Parágrafo Único - A critério da administração, poderá ser designado um servidor, efetivo ou contratado, para ser o ordenador de despesa da pasta.”

Art. 2º. A Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa, passará a viger com a nomenclatura de Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos, alterando o disposto no art. 4º, III, e, art. 32 e seguintes e anexo I da Lei Municipal 370/2025.

Art. 3º. O art. 40 e art. 41 da Lei Municipal 370/2025, de 16 de janeiro de 2025, passará a viger com a seguinte redação:

“art. 40. A Secretaria de Políticas para Mulheres é uma pasta que integra diversas áreas essenciais, promovendo a inclusão, a proteção e o bem-estar social.

Parágrafo Único. A Secretaria será composta por: I – Secretário Geral;

CC-01 SECRETÁRIO 12 R$ 7.000,00 PROCURADOR GERAL 01 CC-02 PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO 01 R$ 7.000,00 CC-03 SUPERVISOR DE ENSINO 38 SALÁRIO MÍNIMO R$ 4.000,00 SECRETÁRIO ADJUNTO 06 CHEFE DE GABINETE 01

COORDENADORIA DO CENTRO DE OBSTETRÍCIA E CENTO CIRÚRGICO 01 DIRETOR DO HOSPITAL 01 PROCURADOR ADJUNTO 01 DIRETOR DE COMPRAS 01 DIRETOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO EDUCACIONAL 01 CC-04 COORDENADOR EDUCACIONAL DO TEMPO INTEGRAL 10 SALÁRIO MÍNIMO R$ 3.000,00 SECRETÁRIO EXECUTIVO 06 CONTROLADORIA 01

II – Coordenadoria;

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