DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711
CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO 02 CHEFE DE SETOR 05 CC-05 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 07 SALÁRIO MÍNIMO R$ 2.000,00 CC-06 TÉCNICO EDUCACIONAL 08 SALÁRIO MÍNIMO R$ 1.500,00 ADVOGADO 05 ASSESSOR TÉCNICO I 10 AUXILIAR DA PROCURADORIA 01 TESOUREIRA 01 CC-07 ASSESSOR ESPECIAL I DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05 SALÁRIO MÍNIMO R$ 1.000,00 COORDENADOR SOCIAL 06 ASSESSOR TÉCNICO II 20 SECRETÁRIA DO GABINETE 01 CC-08 ASSESSOR ESPECIAL I 20 SALÁRIO MÍNIMO R$ 600,00 ASSESSOR ESPECIAL II DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06 ORIENTADOR SOCIAL 08 CC-09 AUXILIAR TÉCNICO I 15 SALÁRIO MÍNIMO R$ 300,00 COORDENADOR DO ALMOXARIFADO 05 COORDENADOR DA CASA DO CIDADÃO 01 CC-10 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 06 SALÁRIO MÍNIMO R$ 200,00 ASSESSOR DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 10 ASSESSOR DE TRIBUTOS 04 CC-11 AUXILIAR TÉCNICO II 20 SALÁRIO MÍNIMO R$ 100,00 ASSESSOR ESPECIAL II 20
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS-CE, EM 12 DE MAIO DE 2025
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 193722C5
GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINARIA 396/2025
LEI Nº 396/2025 ORÓS-CE, EM 12 DE MAIO DE 2025
EMENTA: ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 182/2020 PARA DISPOR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 182, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o salário dos conselheiros tutelares no valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos mensais vigentes à época do pagamento, os quais serão atualizados na forma da lei, de acordo com o reajuste do salário mínimo estabelecido anualmente pelo Governo Federal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de maio de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS-CE, EM 12 DE MAIO DE 2025
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 17FA886B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.05.13-001-GABPREF PALHANO-CE, 13 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N°. 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, artigo 12, inciso II, e artigo 72, e inciso IV da Lei Orgânica do Município, e em virtude de sagrar-se vencedora do processo eletivo para o cargo de conselheiro tutelar para o período de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, RESOLVE nomear a Sra. VANILENE CELESTINO DA SILVA no cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR , em suplência a conselheira titular em Férias, cargo da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Órgão da Administração Direta, criado a partir da Lei 488/2013, de 11 de março de 2013.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 13 dias do mês de Maio de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 829B318D
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