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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2025 · pág. 89

DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711

3.2.1. Criar mecanismos para a discussão, criação e divulgação de trabalhos sobre trânsito e mobilidade urbana, por meio de eventos e ações culturais de cunho educativo, com apresentações artísticas, exposições;

3.2.2. Estimular crianças, jovens, educadores, pesquisadores, cientistas e todos os demais cidadãos a refletirem sobre o trânsito no contexto rural e urbano, a sua relação com o meio ambiente e na qualidade de vida, de modo a contribuir para a adoção de comportamentos e sedimentação de hábitos que tornem o trânsito mais seguro, civilizado e humano, resultando na redução do número de acidentes com pessoas feridas e mortas;

4. VEDAÇÕES:

4.1. É vedada a participação, direta ou indiretamente, de:

4.1.1. Componentes da Comissão Organizadora;

4.1.2. Componentes da Comissão Julgadora;

4.1.3. Agentes públicos, exceto os pertencentes às instituições de ensino;

4.1.4. Órgãos públicos, exceto as instituições de ensino;

5. ORIENTAÇÕES GERAIS:

5.1. Para otimização dos trâmites, o processo de inscrição ocorrerá na sede da Secretaria do Trânsito e Transporte ou via e-mail específico do festival: [email protected];

5.2. Todos os trabalhos escritos ou imagens deverão ser digitalizados e salvos em PDF. para anexação ao e-mail.

5.3. Todos os documentos obrigatórios deverão estar digitalizados e salvos em PDF.

5.4. As premiações ocorrerão de acordo com o descrito em cada categoria.

5.5. Os participantes deverão apresentar trabalhos inovadores, criativos e inéditos, com observância à Lei N.º: 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a qual disciplina os direitos autorais.

5.6. TODOS OS CONCORRENTES deverão estar presentes na CERIMÔNIA DE EXPOSIÇÃO E PREMIAÇÃO, devendo haver representação,

por pessoa indicada, em situações devidamente justificadas e com antecedência.

5.7. A Comissão Organizadora será responsável:

a) Pelos esclarecimentos de quaisquer dúvidas e questionamentos apresentados durante a realização do presente festival;

b) Pela conferência das inscrições e documentos dos candidatos e confecção do comprovante de inscrição (ANEXO IX) o qual será encaminhado via e-mail aos participantes, bem como sua homologação;

c) De posse dos formulários encaminhados via E-mail pelos jurados, a Comissão Organizadora realizará a soma de pontuação para cada Categoria (compilação), os resultados obtidos e, após anuência dos jurados, imprimirá a compilação obtida para cada categoria e colherá a assinatura final dos membros da Comissão. Este será o documento formal indicando preliminarmente os vencedores.

5.8. A Comissão Julgadora será responsável pela triagem dos trabalhos, desclassificando aqueles que estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital, bem como, ordenará a separação dos trabalhos por categoria, e julgamentos dos mesmos, conforme os critérios estabelecidos no item 10 do presente edital e eventuais recursos.

6. CATEGORIAS:

6.1. CATEGORIA I: ENSINO INFANTIL I, II, III:

6.1.1. Do público-alvo:

a) Alunos regularmente matriculados no ensino infantil I, II, III das redes pública e privada de IGUATU;

b) Profissionais da educação que orientarem os trabalhos inscritos pelos alunos acima descritos.

6.1.2. Da modalidade de produção: peças artesanais em papel, sendo: carrinhos, semáforo ou pistas de trânsito.

6.1.3. Da premiação: 1º, 2º e 3º lugar.

6.1.4. Dos requisitos e documentos a serem apresentados:

a) Apenas um autor (aluno) por trabalho inscrito.

b) Apresentação dos seguintes documentos:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme ANEXO I deste Edital, com assinatura do(a) responsável pelo(a) aluno(a) e identificação do(a) profissional que o(a) orientou;

II - Declaração de vínculo, devidamente preenchida, conforme ANEXO II deste edital, com assinatura e carimbo do(a) diretor(a) ou responsável pela secretaria do estabelecimento de ensino;

III - Termo de Cessão de Direitos para exposição, apresentação, montagem e/ou veiculação do trabalho devidamente preenchido e assinado pelo(a) responsável pelo(a) aluno(a) e pelo(a) profissional que o(a) orientou, conforme ANEXO III deste Edital;

IV - Cópias: da portaria de nomeação do responsável pela instituição.

6.1.5. Da apresentação dos trabalhos: os trabalhos devem ser apresentados de forma criativa, em cores vivas, com riquezas de detalhes.

6.2. CATEGORIA II: ENSINO INFANTIL IV E V:

6.2.1. Do público-alvo:

a) Alunos regularmente matriculados no ensino infantil IV e V das redes pública e privada de IGUATU; b) Profissionais da educação que orientarem os trabalhos inscritos pelos alunos acima descritos.

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