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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2025 · pág. 93

DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711

c) Na apresentação da peça teatral será analisado a desenvoltura nas falas dos personagens, interpretação, movimento e a encenação.

- VÍDEO CURTA METRAGEM:

a) Produção de um curta-metragem de 5 minutos, relacionado ao tema “MOBILIDADE HUMANA, RESPONSABILIDADE HUMANA!” e na mensagem: DESACELERE. SEU BEM MAIOR É A VIDA , que tenha como objetivo transmitir e verificar o domínio de conhecimentos relativos à segurança no trânsito.

6.8. CATEGORIA VIII: ENSINO SUPERIOR

6.8.1. Do público-alvo:

a) Alunos regularmente matriculados no ensino superior das redes pública e privada de Iguatu;

b) Profissionais da educação que orientarem os trabalhos inscritos pelos alunos acima descritos.

6.8.2. Da modalidade de produção: projetos de extensão na área de trânsito e mobilidade urbana.

6.8.3. Da premiação: 1º, 2º e 3º lugar.

6.8.4. Dos requisitos e documentos a serem apresentados:

a) apenas um autor (aluno) por trabalho inscrito.

b) Apresentação dos seguintes documentos:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme ANEXO I deste Edital, com assinatura do(a) responsável pelo(a) aluno(a) e identificação do(a) profissional que o(a) orientou;

II - Declaração de vínculo, devidamente preenchida, conforme ANEXO II deste edital, com assinatura e carimbo do(a) diretor(a) ou responsável pela secretaria do estabelecimento de ensino;

III - Termo de Cessão de Direitos para exposição, apresentação, montagem e/ou veiculação do trabalho devidamente preenchido e assinado pelo(a) responsável pelo(a) aluno(a) e pelo(a) profissional que o(a) orientou, conforme ANEXO III deste Edital;

IV - Cópias: da portaria de nomeação do responsável pela instituição.

6.8.5. Da apresentação dos trabalhos:

a) Desenvolver projetos que visem o bem estar e promover serviços que ajudem a melhorar a qualidade de vida da comunidade onde está inserida e que tenha como objetivo transmitir e verificar o domínio de conhecimentos relativos à segurança no trânsito;

b) O projeto deverá ser redigido em linguagem formal, na terceira pessoa, devendo constar público alvo, público atingido, resultados esperados e resultados obtidos; pontos fortes e a melhorar; correlação do projeto com a temática “Trânsito e Mobilidade”; desafios a vencer; perspectivas futuras do projeto ou programa e demais detalhamentos de suas fases;

c) O projeto deve ser elaborado em conformidade com normas ABNT e deve conter, no mínimo, 10 páginas, podendo ser até 50% destas compostas por imagens e registros fotográficos.

7. HABILITAÇÃO:

7.1. A fase de habilitação compreenderá a análise de adequação dos trabalhos e dos documentos apresentados às normas estabelecidas no presente Edital.

7.2. Encerrada a fase de habilitação, a Comissão do Certame enviará a confirmação da inscrição aos candidatos por correio eletrônico submetendo, em seguida, os trabalhos à Comissão Julgadora, conforme a categoria e modalidade.

8. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS:

8.1. A inscrição é gratuita e ocorrerá na sede da Secretaria do Trânsito e Transporte ou via e-mail com o título “INSCRIÇÃO II FESTIVAL CULTURAL DE TRÂNSITO” no endereço eletrônico [email protected], a partir da publicação do edital até a data estabelecida no cronograma de execução item 13.1.

8.2. Não poderá haver, nas partes escritas dos trabalhos apresentados, a identificação do candidato, da instituição e do orientador.

8.3. O candidato que desejar concorrer com mais de um trabalho, deverá realizar uma inscrição para cada um deles, com toda a documentação referente a cada categoria.

8.4. Cada candidato poderá inscrever até 03 (três) trabalhos por categoria.

8.5. Não há limite de inscrições para orientadores nas categorias com previsão de premiação para os mesmos. Cada qual poderá instruir a quantidade de alunos que forem capazes de gerenciar, conforme suas aptidões.

8.6. Os anexos aos quais se refere este Regulamento deverão ser anexados devidamente preenchidos, sem rasuras, digitados e quando manuscritos, com letra de forma maiúscula, para se evitar incorreções.

8.7 Após a realização da inscrição, o candidato não poderá anexar documentos, salvo prestação de esclarecimentos quando solicitado pela Comissão Organizadora ou Julgadora.

8.8. O ato de inscrição implica a sujeição a todas as premissas do presente Edital/Regulamento.

9. CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS:

9.1. Cabe ao interessado, e por sua total responsabilidade:

a) verificar no e-mail informado no ato da inscrição a confirmação de que seu trabalho foi recebido.

9.2. Cabe à Comissão Organizadora do festival:

a) esclarecer dúvidas, por e-mail;

b) conferir as inscrições recebidas e os documentos anexados;

c) confeccionar o comprovante de inscrição (ANEXO IX) e encaminhar via e-mail aos participantes;

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