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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2025 · pág. 94

DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711

d) solicitar documentos complementares ou esclarecimentos, quando necessário.

10. JULGAMENTO DOS TRABALHOS:

10.1. Os trabalhos recebidos passarão por uma triagem realizada por equipe da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte e Comissão Julgadora, que será responsável por desclassificar os trabalhos que estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital, bem como ordenar a separação dos trabalhos por categoria.

10.2. No processo de triagem, serão automaticamente desclassificados os trabalhos recebidos com qualquer tipo de identificação do participante diversa do número de inscrição (na capa ou no corpo do trabalho); em formato diferente daqueles especificados neste Edital; que não respeitarem os critérios e temas especificados nas categorias correspondentes, explicitados neste edital.

10.3. Para análise do trabalho será instituída uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) jurados oficiais e um suplente para cada categoria.

10.4. Os jurados, deverão possuir conhecimento técnico e/ou experiência na área a fim, relacionada às categorias descritas neste Edital;

10.5. Serão convidados, a critério da Secretaria do Trânsito e Transporte, profissionais da área de educação e de trânsito, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Comunicação, assim como artistas, escritores, professores universitários, músicos e outros profissionais com reconhecido saber na área correlata. Os trabalhos das comissões julgadoras serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma de remuneração.

10.6. Os trabalhos serão avaliados pela Comissão Julgadora, conforme estabelecido no cronograma de execução item 13.1.

10.7. Após análise dos trabalhos, cada jurado deverá encaminhar os formulários devidamente preenchidos à comissão de organização.

10.8. Os critérios de avaliação por categoria e modalidades estão expressos no ANEXO XIV deste Edital.

10.9. De posse dos formulários, a Comissão Organizadora realizará a soma de pontuação para cada Categoria (compilação), os resultados obtidos e após anuência dos jurados, imprimirá a compilação obtida para cada categoria e colherá a assinatura final dos membros da Comissão. Este será o documento formal indicando preliminarmente os vencedores.

10.10. O prazo final para os jurados apresentarem a análise de cada trabalho será conforme o cronograma de execução item 13.1.

10.11. Em caso de empate na pontuação total entre dois ou mais participantes, será utilizado o critério de desempate pelo sorteio.

11. PREMIAÇÃO:

11.1. Todas as categorias serão premiadas da seguinte forma

A) 1º Colocado e orientador: medalha e comenda;

B) 2º Colocado e orientador: medalha e comenda;

C) 3º Colocado e orientador: medalha e comenda

12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

13.1 O resultado final do festival será divulgado conforme estabelecido no cronograma de execução item 13.1., na página oficial da prefeitura municipal de Iguatu.

13. PRAZOS:

13.1. A Execução do II FESTIVAL CULTURAL DE TRÂNSITO obedecerá ao seguinte cronograma:

ATIVIDADE DATAS
Lançamento do edital Até 30 de abril 2025
Inscrições · Forma presencial na sede da Secretaria do Trânsito e Transporte, dos dias 05 a 09 de maio de 2025 ou · Pelo email:
[email protected] de 05/05/2025 a 10/05/2025.
Período deprodução dos trabalhos Até 25 de maio de 2025.
Período de envio de matérias escritas Até 25 de maio de 2025.
Confirmação das inscrições Até 15 de maio de 2025.
Recursos da homologação das inscrições 05 dias após a divulgação das inscrições.
Julgamento dos trabalhos De 28 de maio a 30 de maio, contudo, o evento poderá ocorrer em apenas um dia a depender da quantidade de
inscrições, devendo ser divulgada a data napágina daprefeitura.
Resultado final De 28 de maio a 30 de maio, local: Rua 12 de outubro, s/n, quadra de esportes da Escola Carlota Távora, ao lado do
CRAS II.
Premiações De 28 de maio a 30 de maio, local: Rua 12 de outubro, s/n, quadra de esportes da Escola Carlota Távora, ao lado do
CRAS II.
Divulgação do resultado final napágina daprefeitura Até 10 dejunho de 2025.

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

14.1. Os autores dos trabalhos com inscrição homologada cederão, de forma permanente, seus direitos relativos às obras, objeto deste festival, à Secretaria do Trânsito e Transporte de Iguatu, sejam eles de natureza autoral, patrimonial ou de qualquer outro gênero.

14.2. As matérias com inscrições homologadas poderão ser utilizadas pela Secretaria do Trânsito e Transporte de Iguatu em projetos relacionados ao tema e à educação para o trânsito, podendo ainda ter parte de seu conteúdo utilizado para a produção de anúncios, sendo a Secretaria do Trânsito e Transporte de Iguatu automaticamente autorizada a usufruir dos trabalhos a partir da inscrição do mesmo.

14.3. A Secretaria do Trânsito e Transporte de Iguatu não se responsabilizará pelo conteúdo, veracidade e idoneidade dos trabalhos apresentados. 14.4. O material enviado pelos concorrentes não será devolvido, independentemente do resultado final do Prêmio, não sendo devido nenhum tipo de contraprestação por parte da Secretaria do Trânsito e Transporte de Iguatu e parceiros.

14.5. Secretaria do Trânsito e Transporte de Iguatu se reserva no direito de revogar, anular, adiar ou suspender o presente festival no total ou parte, disponibilizando e publicizando a todos as devidas justificativas.

14.6. Os casos omissos ou de dúbia interpretação, anteriores ou posteriores à entrega dos trabalhos, são de exclusiva deliberação da Comissão Organizadora.

14.7. Os candidatos (autores e coautores) e os responsáveis pelos veículos de comunicação que tenham firmado a declaração de publicação tornamse responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos por eles apresentados.

14.8. Eventuais dúvidas relacionadas a este certame e seu Edital poderão ser esclarecidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico até 25 de maio de 2025;

14.9. Todos os parceiros se comprometem a dar ampla publicidade ao festival.

14.10. A finalização do certame se dará com a premiação de todos os vencedores, conforme resultados obtidos.

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