DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711
DO OBJETO
1.1. O presente procedimento administrativo tem como objeto a CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE, NOS SEGUINTES SUB-GRUPOS, FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA TABELA UNIFICADA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
1. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Os interessados em participar da presente CHAMADA PÚBLICA, deverão apresentar a documentação referente à HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA exigida, em envelopes fechados dirigidos à Comissão de Chamada Pública da Secretaria de Saúde do Município a partir do dia 14 DE MAIO DE 2025 ATÉ O DIA 14 DE MAIO DE 2026, das 08h:00min às 11h:30min, instalada na Avenida Vicente Alves Costa nº 1.294, Riachinho – Várzea Alegre/CE.
1.1. Documentos de habilitação
Os documentos correspondentes à habilitação serão entregues no Envelope 1, contendo original (quando for possível) ou em cópia autenticada em Cartório, em envelope lacrado, de forma a não permitir a visualização do seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02.0005/2025/SMS/FMS/SUS
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
1.2. Documentos relativos à capacidade jurídica
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Registro Comercial (Declaração de Firma Individual) no caso de Empresa individual ou Contrato Social ou Estatutos Sociais, em se tratando de Sociedade Comercial, com suas últimas alterações, se for o caso, devidamente registrado em Cartório;
c) Dados pessoais (nome completo, logradouro, estado civil, telefone, profissão, RG e CPF) do signatário (responsável legal) da empresa e/ou entidade, o qual assinará o contrato;
d) Se Entidade sem Fins Lucrativos, Associação ou Organização Social, apresentar Portaria ministerial de emissão da Certidão de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), emitido pelo Ministério da Saúde nos termos da Lei nº 12.101/2009, quando se trata de Instituição com registro de natureza especifica;
e) Declaração de aceitação dos termos e condições previstas no Edital, e que assume a responsabilidade da autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando às penalidades legais e a sumária desclassificação da chamada pública (Anexo III);
f) Declaração de aceitação dos valores da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde - SUS estabelecidas neste Edital, estando também ciente de que todos os reajustes aplicados aos referidos procedimentos, se houverem, obedecerão às determinações do Ministério da Saúde (Anexo IV);
g) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura de Várzea Alegre ou da prefeitura onde a empresa situa-se;
h) Alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Estadual, nos casos de Instituição que prestam assistência vinculada a Alta Complexidade; ou Alvará Sanitário expedido pela VISA Municipal para as empresas/instituições cujas atividades (nível de complexidade) se encaixem no perfil da média complexidade;
i) Dados de identificação da conta bancária (identificação do Banco, do número
da agência e da conta corrente);
j) Declaração emitida pela instituição, atestando que atende ao inciso III do art.7º da Constituição de República que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz).
l) Registro do Estabelecimento de Saúde junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde nos termos da legislação vigente.
m) Licença ambiental fornecida pela SEMACE nos termos da LEI FEDERAL 6.938/1981, DECRETO FEDERAL nº 99.274/1990 e LEI ESTADUAL nº11.411/1987, vinculadas as Instituições que prestam serviços de alta complexidade.
o) Certidão Negativa do Conselho Estadual de Medicina – CREMEC, nos termos da legislação vigente, quando as atividades prestadas forem pertinentes.
1.3. Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal que deverão ser apresentadas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, o seu prazo de validade. As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante;
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social (FGTS e INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Somente será aceita a Certidão Negativa de Débitos referentes aos encargos sociais mencionados). Sem a regularidade com a Seguridade social a Instituição não pode ser credenciada.
1.4. Documentos relativos à qualificação e capacidade técnica para oferta de serviços
Os documentos correspondentes à qualificação e capacidade técnica para oferta de serviços, serão entregues no Envelope 2 em original ou em cópia autenticada em Cartório, em envelope fechado de forma a não permitir a visualização do seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA PARA OFERTA DE SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02.0005/2025/SMS/FMS/SUS RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
a) Termo de Referência (conforme modelo presente no anexo I deste edital) indicando a oferta proposta para procedimentos, devendo relacionar a quantidade/mês disponível, obedecendo a nomenclatura e codificação contidas na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde. Não Será aceito a apresentação da Programação Pactuada Integrada, quando a mesma não estiver com a programação compatível com a quantidade ofertada; sendo que esta deverá está assinada e carimbada pelo responsável;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100