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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2025 · pág. 101

DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711

b) Certificado de Regularidade Funcional do Estabelecimento junto ao Conselho Regional de Classe (CREMEC, CREFITO, CRF, COREN, CRO etc.), respeitando o serviço de classificação da tabela SIA/SUS;

c) Declaração de indicação do responsável técnico com prova de vínculo empregatício;

d) Curriculum Vitae resumido do Responsável Técnico, com cópia da Carteira de Registro Profissional, diploma e certificados de especialidade, devidamente reconhecidos pela respectiva entidade de classe (CREMESC, CREFITO, CRF, COREN, CRO etc.);

e) Declaração da instituição informando que possui capacidade técnica e física para cumprimento do objeto, conforme anexo II;

f) Relação de profissionais que compõem a equipe técnica para cumprimento do objeto (anexo V), com cópia da Carteira de Registro Profissional, diploma e certificados de especialidade, devidamente reconhecidos pela respectiva entidade de classe (CREMESC, CREFITO, CRF, COREN, CRO etc.);

g) Relação com a quantidade e especificação dos equipamentos técnicos disponíveis, relacionados diretamente aos serviços a serem contratados; h) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Várzea Alegre, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição (anexo VI).

i) Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção. As Clínicas de Fisioterapia, manter em situação regular ou adquirir o Certifi-cado da Federal Nacional das Entidades Prestadoras de Serviços de Fisioterapia – FENAFISIO.

Aos Laboratórios, manter em situação regular ou adquirir o: Certificado do Programa Nacional de Controle de Qualidade – PNCQ

Certificado do Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos – PALC, da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica Medicina Laborato-rial – SBPC/ML.

As Clínicas de Imagem, manter em situação regular ou adquirir o Certifi-cado do Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem – PADI, do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

1.5. Todos os documentos deverão ser apresentados de uma só vez, na forma de cópias autenticadas em cartório.

1.6. Os documentos não serão recebidos de forma parcial.

1.7. Não serão aceitos documentos originais, considerando que somente cópias autenticadas em cartório integrarão o processo

administrativo.

1.8. Ao apresentar os documentos para inscrição e credenciamento, a instituição se obriga a cumprir nos termos do presente Processo.

2. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

A análise da documentação será feita pela Comissão de Cre-denciamento e Edital de Chamamento Público, cujos membros serão desig-nados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, e será composta por 03 (três) servidores municipais, conforme descreve a Portaria Nº. 002.05/2025, 02 de maio de 2025.

A Comissão de Credenciamento irá: rece-ber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, julgar proposta, aprovar ou reprovar o interessado no credenciamento, receber recursos, emi-tir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão con-trária, encaminhar à superior apreciação e julgamento.

A Comissão de Credenciamento, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do in-teressado, deve, em obediência às disposi-ções estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas para o desempenho dos serviços neste, previstos.

As informações relativas aos serviços ofertados e à capacidade instalada se-rão passíveis de certificação através de vistoria pela área técnica, sendo pas-sível de inabilitação quando constatado que elas não atendem ao pre-sente Edital, caso não se adequem dentro do prazo estabelecido.

Serão também declarados inabilitados os interessados:

Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, pelo Órgão que o expediu.

Terão o pedido de credenciamento indeferido as candidatas que não apresenta-rem a documentação exigida ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação.

Anteriormente descredenciados pela Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados.

DA REGULAÇÃO, EXECUÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS

O sistema de regulação de agendas e de atendimentos dos procedimentos dispostos no ANEXO I será definido em ato específico pelo Gestor da Secretaria Municipal de Saúde direcionado aos prestadores contratualizados.

A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pela- Central de Marcação de Procedimentos e Serviços de Saúde que é regula-dora das vagas, considerando as normas instituídas pelo Setor de Controle e Avaliação, para definição dos boletos, cujos critérios de rateio são:

A lotação do paciente no Serviço disposto mais próximo a sua residência.

A capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Serviço que dispuser de vaga no momento da lotação do paciente.

O recurso que movimentará as ações do referido Edital é de origem federal proveniente das Ações Detalhadas de Atenção à Saúde da População para Procedimento de Média e Alta Complexidade– MAC, e do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações – FAEC, da Ação de Atenção à Saúde da Po-pulação para procedimentos na Média e Alta Complexidade do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO).

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