DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711
O sistema de faturamento de produção é o adotado pelo Ministério da Sa-úde para identificação, controle, avaliação e auditoria dos procedimentos e serviços de saúde no país, o Sistema de In-formação Ambulatorial (SIA/SUS) e seus subcomponentes: o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA); o Autorizador de Procedimento de Alta Complexidade (APAC); e o Registro de Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), cujos softwares estão disponíveis em http://sia.datasus.gov.br/principal/index.php.
Os executores dos serviços contratados para realização de procedimentos de Média e Alta Complexidade (MAC) apresentarão até o 10º dia útil do mês sub-sequente a competência de produção, para atestar a concretização dos pro-cedimentos previamente agendados no sistema de regulação de acesso aos serviços de saúde adotados pela Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, para identificação do registro de produção nos subcomponentes do Sistema de In-formação Ambulatorial (SIA/SUS).
Ressalta-se que o prestador deve manter sob sua posse cópia dos boletos dos usuários que comprovadamente compareceram no serviço, junta-mente com: 1) cópia do cartão nacional de saúde (CNS), 2) cópia de registro de identificação com foto e contendo dados referentes à filia-ção do usuário, 3) comprovante de residência, juntamente com a 4) soli-citação do procedimento e a constatação dessa solicitação, esta feita pelo receituário da rede municipal com atesto de profissional de saúde habili-tado no SCNES do Município de Várzea Alegre/CE.
Aos prestadores de serviços de apoio ao diagnóstico e a terapêutica, devem manter consigo cópia do laudo do paciente, devidamente atestada pelo profissional qualificado para atestar.
Os executores dos serviços contratados para realização de procedimentos do Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação (FAEC) apresentarão até o 20º dia do mês subsequente a competência de produção, os registros de rea-lização de procedimento nos subcomponentes do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
Ressalta-se que o prestador deve manter sob sua posse cópia dos registros contendo a referida numeração de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) gerado por sistema específico adotado pelo Ges-tor Municipal, dos usuários que comprovadamente compareceram no serviço, juntamente com: 1) cópia do cartão nacional de saúde (CNS), 2) cópia de registro de identificação com foto e contendo da-dos referentes à filiação do usuário, 3) comprovante de residência, jun-tamente com a 4) solicitação do procedimento e a constatação dessa soli-citação, esta feita pelo receituário da rede municipal com atesto de pro-fissional de saúde habilitado no SCNES do Município de Várzea Alegre/CE.
Aos prestadores de serviços de apoio ao diagnóstico e a terapêutica, devem manter consigo cópia do laudo do paciente, devidamente atestada pelo profissional qualificado para atestar.
É vedado pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores dos procedimentos descritos no ANEXO I ou exigir que o cliente assine fatura ou guia de atendimento em branco, onde caso seja confirmada tal ato, o cre-denciado sofrerá as sanções administrativas, especificadas neste Edital. A entidade/empresa credenciada para realização dos procedimentos e servi-ços de apoio ao diagnóstico e a terapêutica deverá proceder ao atendimento total do paciente, que inclui: o acolhimento, a coleta, a execução, a avalia-ção, o laudo, e a disponibilidade do resultado, quando assim aprouver.
Qualquer reajuste financeiro da Tabela Unificada de Procedimentos, Servi-ços, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, emhttp://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, ocor-rido durante o processo de credenciamento dos candidatos, e durante o período de vigência deste Edital, serão atualizados automaticamente pela Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, este repassado nos relatórios financeiros de cada prestador ao fim do processamento da produção referente à competên-cia em que este realizou os serviços prestados a esta secretaria.
O processamento da produção apresentada ficará a cargo do Setor de Con-trole e Avaliação, que emitirá parecer sobre o valor da remuneração devida ao Prestador, até o 25º dia do mês subsequente em que se houve a prestação do serviço.
É vedado o cometimento a terceiros da atribuição de proceder ao credencia-mento e/ou intermediação do pagamento pelos serviços prestados.
DA VISTORIA E RELATÓRIO
3.1. O processo de credenciamento consiste em duas etapas:
1ª etapa: Análise da documentação da instituição (habilitação);
2ª etapa: Análise qualitativa e quantitativa – capacidade técnica e operacional da instituição em atender o objeto contratado (qualificação), mediante vistoria técnica da Comissão, quando esta achar pertinente;
3.2. Ultrapassada a fase de inscrição e habilitação, a Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde , realizará as vistorias
nas instituições se necessário, e a elaboração dos respectivos relatórios, com pareceres conclusivos, onde constará se esta instituição possui condições necessárias para cumprir o objeto e ofertar os serviços de forma complementar ao SUS no Município de Várzea Alegre;
3.3. Os pareceres relacionados as vistorias das instituições, serão emitidos exclusivamente pela Comissão de Chamada Pública e Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde ;
3.4. A qualificação ocorrerá se a instituição atender ao exigido neste edital, com relação a sua capacidade qualitativa e quantitativa de atender a demanda de serviços do SUS no município, e também aos pareceres de aprovação da Comissão, tendo como base as diretrizes de atendimento estipuladas pelo Sistema Único de Saúde e pelo Gestor Municipal.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
4.1. Os critérios classificatórios a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecerão às seguintes exigências:
a) Toda a documentação exigida, conforme detalhamento nos itens 1 e 2 é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento de que trata este edital.
a) Prioridade na contratação de instituições públicas, filantrópicas e privadas sem fins lucrativos, conforme previsto na Lei nº. 8.080/90;
b) Capacidade instalada para o serviço ofertado, que consistirá em observar as seguintes características:
c) Espaço físico apropriado dentro das normas e demais regulamentos sanitários vigentes;
d) Capacidade de recursos humanos disponíveis e necessários, para a execução dos procedimentos a que se propõe;
e) Capacidade operacional para atender a demanda dos serviços que serão contratados;
f) Disponibilidade Orçamentaria dos recursos do SUS.
g) O serviço poderá ser executado em local público, quando for da conveniência do município, respeitando o acesso mais fácil para o usuário, bem como poderá ser utilizado equipamento do Contratado.
h) Todos os interessados que atenderem aos requisitos de habilitação serão classificados e a contratação será realizada proporcionalmente, de acordo com a demanda estabelecida no Anexo I, deste edital.
i) Sempre que houver novo interessado, a demanda será redistribuída proporcionalmente a todos os credenciados classificados.
j) A distribuição equânime dos serviços é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e a fiscalização é de competência de todos os interessados, que poderão realizar denúncias de irregularidade à Controladoria Geral do Município, a qualquer momento.
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