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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2025 · pág. 103

DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Integrar-se ao Sistema de Regulação, FASTMEDIC, Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH), bem como indicando pelo menos um profissional para ser treinado e apto para a operacionalização desses sistemas, quando for pertinente; 5.2. Atender pacientes agendados pelo FASTMEDIC ou outro meio pertencente ao Sistema Regulador do Município de Várzea Alegre advindos da pactuação da referência firmada pela CIR e/ou CIB/SES;

5.3. Os prestadores de serviços habilitados deverão adequar seus formulários, em conformidade com as normas previstas no Sistema Único de Saúde, devendo a Gerente de Análise, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, passar todas as orientações e modelos necessários para cumprimento desta exigência;

5.4. Os prestadores de serviços responderão única e exclusivamente pelas questões trabalhistas, previdenciárias, fiscais etc., resultantes da contratação de pessoal para execução do objeto desse edital, sendo que qualquer ônus e obrigações não será de forma alguma, transferidos à Secretaria Municipal de Saúde;

5.5. Os prestadores de serviços durante a execução do contrato cumprirão com todas as obrigações previstas neste edital, bem como no instrumento contratual;

5.6. Utilizar o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), para apresentação da produção ambulatorial mensal;

5.7. Nos resultados de exames/procedimentos deverão constar a seguinte inscrição em destaque: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título.”

5.7. Todos os prestadores de serviços contratados ficarão sujeitos à regulação, controle, avaliação e auditoria dos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como de outros órgãos de fiscalização internos e externos no âmbito da Administração Pública;

5.8. Não provocar qualquer impedimento com relação as vistorias técnicas que poderão ser realizadas pela Comissão de CHAMADA PÚBLICA Nº 002.05/2025/SMS/FMS/SUS.

6. DOS VALORES A SEREM APLICADOS NO CONTRATO

6.1. A base de remuneração para os serviços executados será o previsto na TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

7. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO

7.1. Os prestadores de serviços utilizarão o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) para apresentação da produção ambulatorial e hospitalar mensal que será validada e paga após a conferência do Relatório de Confirmação dos Atendimentos de Produções dos sistemas FASTMEDIC ou outro que o município de Várzea Alegre utilizar. Quando da ausência dos mesmos deverá ser utilizado um mecanismo orientado pela Secretaria de Saúde de Várzea Alegre; 7.2. O Relatório de Produção Mensal será entregue no setor do Gerente de Análise, Controle e Avaliação, até o 5ª (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.

8. DA REALIZAÇÃO DE AÇÕES ITINERANTES

8.1. Havendo necessidade da realização ações itinerantes, será solicitada a participação dos prestadores de serviços habilitados para disponibilizarem sua equipe técnica, bem como sua estrutura física e operacional;

8.2. A organização dos referidos mutirões será de responsabilidade da Gerente de Análise, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, na qual definirá o teto financeiro a ser disponibilizado e a quantidade de procedimentos a serem ofertados em cada ação itinerante.

9. ESTARÃO IMPEDIDOS DE CONTRATAR

9.1. Aqueles prestadores de serviço que não cumprirem qualquer exigência prevista neste edital;

9.2. Prestadores de serviços com problemas de natureza fiscal, bem como declarados inidôneos por órgãos da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

9.3. Prestadores de serviços consorciados entre si para realizarem a prestação dos serviços previstos neste edital;

9.4. Instituições que tenham em sua diretoria, ou seja, sócio proprietários, servidores públicos do Município de Várzea Alegre.

10. DA FUNÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde no seu papel fiscalizador do SUS, tem como atribuição, a fiscalização das instituições contratadas, com o objetivo de auxiliar o gestor no controle e fiscalização dos respectivos instrumentos.

11. DO RESULTADO E DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO

11.1. A Secretaria Municipal de Saúde publicará em instrumento Oficial do Município, a relação dos prestadores habilitados/qualificados, e que cumpriram todos os requisitos exigidos neste edital em até 30 (dias) dias após a habilitação/qualificação prevista neste edital;

11.2. A convocação para celebração do respectivo instrumento de contrato, será em até 30 (trinta) dias após a publicação da relação dos prestadores habilitados/qualificados;

11.3. É parte integrante do presente edital, a Minuta do Contrato , com todos os seus termos, que sofrerão as adequações que se fizerem necessárias, em conformidade ao tipo de serviço a ser contratualizado.

12.3. A CONTRATADA deverá garantir os repasses da assistência financeira complementar repassada pela União Federal ao Município de Várzea Alegre, seja efetivada aos profissionais contemplados no prazo máximo de 30(trinta) dias.

12.4. Para verificar a execução, avaliação e aferição do cumprimento dos pagamentos realizados aos profissionais contemplados, a CONTRATADA, deverá apresentar no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da data da realização do depósito realizado pela Secretaria de Saúde, comprovação do pagamento realizado a cada profissional contemplado (conforme repasse mensal), através de comprovante de depósito/transferência, na respectiva conta do titular.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A Contratualização com a instituição poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa temporariamente ou cancelada, se o contrato deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normas do Sistema Único de Saúde.

13.2. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Municipal revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado.

13.3. Aplica-se ao presente Edital de Chamada Pública nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.

Várzea Alegre/CE, 13 de Maio de 2025.

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