Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2025 · pág. 106

DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711

03.02.03.001-8 Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes Com Alterações Oculomotoras Centrais C/ Comprometimento Sistêmico R$ 0.006,35
03.02.03.002-6 Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Alterações Oculomotoras Periféricas R$ 0.004,67
03.02.05.000-0 Assistência Fisioterapêutica nas disfunções musculoesqueléticas
03.02.05.001-9 Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes no Pré e Pós-Operatório nas Disfunções Musculoesqueléticas R$ 0.006,35
03.02.05.002-7 Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras R$ 0.004,67
03.02.06.000-0 Assistência Fisioterapêutica em alterações neurológicas
03.02.06.001-4 Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Distúrbios Neuro-Cinético-Funcionais sem Complicações Sistêmicas R$ 0.004,67
03.02.06.002-2 Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Distúrbios Neuro-Cinético-Funcionais com Complicações Sistêmicas R$ 0.006,35
03.02.06.003-0 Atendimento Fisioterapêutico nas desordens do Desenvolvimento Neuromo-tor R$ 0.004,67
03.02.06.004-9 Atendimento Fisioterapêutico em Paciente c/ Comprometimento Cognitivo R$ 0.006,35
03.02.06.005-7 Atendimento Fisioterapêutico em Paciente no Pré/Pós-Operatório de Neu-rocirurgia R$ 0.006,35
03.02.04.000-0 Assistência Fisioterapêutica cardiovasculares epneumo-funcionais
03.02.04.001-3 Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório Com Complicações Sistêmicas R$ 0.006,35
03.02.04.002-1 Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório Sem Complicações Sistêmicas R$ 0.004,67
03.02.04.003-0 Atendimento Fisioterapêutico em Paciente Com Transtorno Clínico Cardio-vascular R$ 0.004,67
03.02.04.004-8 Atendimento Fisioterapêutico em Paciente Pré/Pós Cirurgia Cardiovascular R$ 0.006,35
03.02.04.005-6 Atendimento Fisioterapêutico nas Disfunções Vasculares Periféricas R$ 0.004,67
03.02.01.000-0 Assistência Fisioterapêutica em alterações obstétricas, neonatais e uroginecológicas
03.02.01.001-7 Atendimento Fisioterapêutico em Paciente no Pré/Pós Cirurgias Urogineco-lógicas R$ 0.006,35
03.02.01.002-5 Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes c/ Disfunções Uroginecológicas R$ 0.004,67
03.02.07.000-0 Assistência Fisioterapêutica emqueimados
03.02.07.001-0 Atendimento Fisioterapêutico em Paciente Médio Queimado R$ 0.004,67
03.02.07.003-6 Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Sequelaspor Queimaduras (Médio e Grande Queimados) R$ 0.004,67
03.01.01.000-0 Laudos e Avaliações dos Procedimentos
03.01.01.004-8 Consulta de Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (Ex-ceto Médico) R$ 0.006,30

Valor global estimado para 12(doze) meses para o lote 03 é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Poderão participar do credenciamento apenas pessoas jurídicas que atenderem aos procedimentos contidos no Edital e anexos, inclusive este estudo e o termo de referência, que tenha seu objeto contratual compatível com o que se almeja contratar no presente processo, desde que atendidos os requisitos de habilitação.

Critérios para Credenciamento em Exames de Imagem e Diagnósticos, Tratamentos Ambulatoriais (Lote 01), requisitos gerais:

Pessoa jurídica:Regularmente constituída e em pleno funcionamento.

Objeto compatível:Conforme descrito no Edital e anexos.

Regularidade fiscal:Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.

Regularidade trabalhista:Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Regularidade civil:Certidão negativa de falência e concordata emitida pelo Tribunal de Justiça.

Capacidade técnica:Comprovação de experiência na realização de exames de imagem e diagnósticos, ou na realização de tratamentos ambulatoriais, conforme o lote de interesse.

Capacidade operacional:Comprovação de equipe qualificada e estrutura física adequada para a realização dos serviços. Capacidade financeira:Comprovação de capital de giro e de capacidade de investimento.

Critérios para Credenciamento em Procedimentos Clínicos Ambulatoriais por Especialidade (Lote 02 e 03), requisitos gerais:

Pessoa jurídica:Regularmente constituída e em pleno funcionamento.

Objeto compatível:Conforme descrito no Edital e anexos.

Regularidade fiscal:Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.

Regularidade trabalhista:Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Regularidade civil:Certidão negativa de falência e concordata emitida pelo Tribunal de Justiça.

Capacidade técnica:Comprovação de experiência na realização de procedimentos clínicos ambulatoriais na especialidade de interesse, conforme o lote de interesse.

Capacidade operacional:Comprovação de equipe qualificada e estrutura física adequada para a realização dos serviços. Capacidade financeira:Comprovação de capital de giro e de capacidade de investimento.

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A assistência à saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e está insculpida na Constituição Federal, e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade de assistência requerida.

A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos, oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados. A execução dos serviços relacionados neste estudo técnico, tem como justificativa e fundamentação legal a estrita observância aos princípios da universalidade, equidade, integralidade, descentralização e da gestão participativa, que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto na Lei nº 8.080/1990.

A contratação de serviços de saúde se configura como medida crucial para garantir o acesso universal, equitativo e de qualidade à saúde para a população do Município de Várzea Alegre, em consonância com os princípios constitucionais. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A Secretaria Municipal de Saúde está comprometida em oferecer serviços de saúde de qualidade para todos os cidadãos. Através do credenciamento de diversos serviços, como exames de imagem, diagnósticos, tratamentos ambulatoriais, métodos diagnósticos por especialidades, procedimentos clínicos e cirúrgicos ambulatoriais, e procedimentos laboratoriais, a secretaria busca facilitar o acesso da população à saúde e promover a eficiência e resolutividade do sistema, sendo estes, executados por meio de seguintes pontos fundamentais para a solução da demanda:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106