Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2025 · pág. 107

DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711

Ampliação do acesso da população (Redução do tempo de espera por consultas, exames e procedimentos, descentralização a oferta de serviços, com atendimento em diferentes locais do município, aumento da capilaridade da rede de saúde, com credenciamento de clínicas e profissionais em áreas mais afastadas do centro e o oferecimento de maior variedade de serviços, com credenciamento de especialistas em diversas áreas. Redução dos custos (Obtenção de melhores preços por meio da negociação direta com os prestadores de serviços, dirimir desperdícios e otimizar recursos públicos e promover a economicidade e a eficiência na gestão dos recursos da saúde.

Assim, os credenciamentos para contratação destes serviços ajudarão a detectar doenças em estágios iniciais, antes que os sintomas se manifestem. Isso permite que o tratamento seja iniciado mais cedo, o que geralmente resulta em melhores resultados e menores custos futuros.

A solução encontrada para a referida demanda é a realização de processo licitatório para credenciamento de empresas para realização os serviços aos munícipes de Várzea Alegre. Este processo licitatório de credenciamento a preço da tabela SUS se mostra mais viável, uma vez que caso haja mais de um prestador credenciado, o paciente tem a oportunidade de optar pelo estabelecimento em que será realizado os exames, consultas e procedimentos.

Além disso, o pagamento ocorrerá conforme a prestação dos serviços e por valor da tabela SUS, permitindo que todos os prestadores de serviços que satisfaçam determinados requisitos possam se credenciar.

Os contratos oriundo do presente Termo de Referência, terão vigência de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme, artigo 107 da Lei Federal nº14.133/2021.

Os serviços deverão ser executados nos estabelecimentos e/ou nos serviços da rede municipal, nos dias e horários indicados pela secretaria solicitante, em estrita conformidade com as legislações pertinentes. Os profissionais deverão ser habilitados e, devidamente, registrados nos conselhos de classe respectivos e competentes, visando a correta realização da prestação dos serviços, nos termos das orientações do município contratante.

DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

A execução do contrato será avaliada pelos servidores do Sistema Municipal de Auditoria, órgão competente do SUS em âmbito municipal, que será responsável pela fiscalização desse instrumento, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, e de quaisquer outros dados necessários à regulação, controle, avaliação, fiscalização e auditoria dos serviços prestados.

Sob critérios definidos pelo Sistema Municipal de Auditoria, poderá a qualquer tempo ser realizada auditoria junto a CONTRATADA. Qualquer alteração, ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação do termo contratual ou a revisão das condições pactuadas.

A fiscalização exercida pelos servidores do Sistema Municipal de Auditoria sobre os serviços ora contratados, não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a Gestão Municipal do SUS ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.

A CONTRATADA facilitará aos servidores do Sistema Municipal de Auditoria, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.

A CONTRATADA deverá guardar os documentos que comprovem a realização do objeto contratado, pelo período mínimo de 10 (dez) anos.

Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações e demais normas aplicáveis.

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

Manter sempre atualizada e arquivada num prazo mínimo de 10 (dez) anos, a documentação relacionada ao atendimento do paciente (prontuário, requisições e outros documentos comprobatórios de atendimento), que permitam o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços.

Manter sempre atualizado o cadastro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), informando sempre que houver alterações de ordem estrutural e/ou no quadro funcional; bem como manter atualizada a Programação Pactuada Integrada – PPI, de acordo com a capacidade do serviço, em especial as instituições que recebem recursos de referência, alocados pelos municípios;

Entregar a produção ambulatorial na Gerente de Análise, Controle e Avaliação.

A produção ambulatorial via Boletim de Produção Ambulatorial (BPA/BPI), Autorização Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) e/ou AIH deverão ser apresentadas, com fatura nominal e em ordem alfabética, contendo as seguintes informações: nome completo do usuário, procedimento (s) realizado (s), valor unitário do procedimento e valor total da fatura;

A produção ambulatorial deverá estar acompanhada de respectivo relatório impresso.

Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.

Atender os pacientes com dignidade e respeito e de acordo com o preconizado pelo Sistema Único de Saúde, em especial as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS.

Manter a qualidade na prestação de serviços.

Justificar ao paciente, ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização do procedimento e/ou de qualquer ato previsto no contrato.

Responsabilidade por todos os gastos relativos aos insumos, que forem necessários para a perfeita execução contratual.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107