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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2025 · pág. 110

DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711

Constituem motivos para rescisão unilateral contratual, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo as demais sanções cabíveis.

A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos da Gestão Municipal do SUS em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.

Em caso de rescisão contratual, se a interrupções das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.

ANEXO II – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Instituição:

CNPJ:

Endereço completo:

Nome do responsável:

Indicar sua posição na instituição:

[ ] Representante legal

[ ] Sócio administrador

[ ] Proprietário (firma individual)

[ ] Presidente

[ ] Outro: _______

Objeto: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, CONFORME EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02.0005/2025/SMS/FMS/SUS.

Sub-Grupo (s) – Forma (s) de Organização - Procedimento (s):

Indicar a oferta proposta para procedimentos, devendo relacionar a quantidade/mês disponível, obedecendo a nomenclatura e codificação contidas na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde.

SUB-GRUPO/F.O
PROCEDIMENTO
ESPECIFICAÇÃO CAPACIDADE
OPERACIONAL
PROCEDIMENTO
Nº DE PROCEDIMENTO CÓDIGO TABELA UNIFICADA
DO SUS
  1. A instituição deverá cumprir todas as exigências previstas na Lei Federal Nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como a legislação federal, estadual e municipal no âmbito do Sistema Único de Saúde e demais normas aplicáveis.

  2. Os procedimentos previstos no instrumento contratual serão, obrigatoriamente, regulados pela Gestão Municipal/Estadual do Sistema Único de Saúde através do Sistema de Regulação (FASTMEDIC OU SISTEMA MUNICIPAL).

  3. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de produção, observando o teto financeiro previsto no instrumento contratual.

Várzea Alegre/CE, __ de __ de 2025.

__ Nome do diretor/responsável legal/etc. da instituição CPF: ___


Ass. do diretor/responsável legal/etc. da instituição

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO

A instituição __,pessoa jurídica de direito privado, _ (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº __, com sede na cidade de _, filial na cidade de __, por meio de seu ___, DECLARA, que possui capacidade técnica e física para cumprimento do objeto pactuado nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002.05/2025/SMS/FMS/SUS, que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessados em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Várzea Alegre - CE

Várzea Alegre/CE, __ de __ de 2025.

Nome do diretor/responsável legal/etc. da instituição

CPF: _____

____ Ass. do diretor/responsável legal/etc. da instituição

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002.05/2025/SMS/FMS/SUS.

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