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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2025 · pág. 112

DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711

CPF: _____

_____ Ass. do diretor/responsável legal/etc. da instituição

ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE

CONTRATO Nº ........... /2025/SMS/FMS/SUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

Contrato que entre si celebram o Município de Várzea Alegre , através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrita no CNPJ nº. ................., neste ato representada pelo Secretário (a) Municipal de Saúde, ............... , brasileira, casada, ............., residente em ................domiciliada na Rua ....................., nº........., Bairro....................., na cidade de ...................–CE, inscrito no CPF/MF sob nº..............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº.......................

– SSP/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e a........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ......................, estabelecida na Rua ..................., nº.............., Bairro ...................., na cidade de Várzea Alegre - CE, doravante denominada CONTRATADA , representada neste ato pelo (a) .................., diretor(a) sócio (a) desta instituição, brasileiro (a) casado (a), residente e domiciliado(a) na Rua .........................., nº ......., Bairro .................., na cidade de Várzea Alegre-CE, inscrito no CPF/MF sob nº ......................., portador(a) da Cédula de Identidade nº .....................expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.080/90, Lei nº. 8.142/90 e pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº. 14.133/21, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente contrato prestação de serviços complementares de saúde para o Sistema Único de Saúde em Várzea Alegre, nos termos que seguem abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

I - O presente contrato tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo(s)/Forma(s) de Organização/Procedimentos_____da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública Nº 002.05/2025 SMS/FMS/SUS , a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do SUS Município de Várzea Alegre, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

II - Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS, este instrumento poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores limites deste contrato, durante o período da sua vigência. III - A regulação e autorização dos serviços pactuados nesse contrato, será da Gerente de Análise, Controle e Avaliação, sendo que a fiscalização da correta execução desse instrumento, será dos servidores do Sistema Municipal de Auditoria.

Parágrafo único: Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

I – Os serviços contratados estão referidos a uma base territorial populacional conforme Plano de Saúde do Município e a Programação Pactuada e Integrada, e serão ofertados com base em indicações técnicas, planejamento da saúde, necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.

II – Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados no seguinte endereço:

III - Os serviços objeto deste instrumento contratual começarão a ser executados pela instituição, a partir de .............. de .............. de 2025.

IV - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse contrato.

V - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.

VI - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela Gestão Municipal do SUS sobre a execução do objeto desse contrato, os CONTRATANTES reconhecem a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.

VII - A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa dias), no pagamento devido pelo poder público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência.

VIII - Qualquer alteração que importe na modificação e incida sobre a diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, ensejará a rescisão das condições pactuadas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO

I - A vigência do presente contrato é até um ano, contados da data da sua assinatura.

II – A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes, respeitado o prazo de vigência do contrato/convenio, fica condicionada novo credenciamento.

III – A publicação resumida do termo de contrato no Jornal Oficial do Município, é condição para a sua eficácia, devendo ser realizada de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

I – Manter sempre atualizada e arquivada num prazo mínimo de 10 (dez) anos, a documentação relacionada ao atendimento do paciente (prontuário, requisições e outros documentos comprobatórios de atendimento), que permitam o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços.

II – Manter sempre atualizado o cadastro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) , informando sempre que houver alterações de ordem estrutural e/ou no quadro funcional; bem como manter atualizada a Programação Pactuada Integrada – PPI, de acordo com a capacidade do serviço, em especial as instituições que recebem recursos de referência, alocados pelos municípios; III – Entregar a produção ambulatorial na Gerente de Análise, Controle e Avaliação.

IV - A produção ambulatorial via Boletim de Produção Ambulatorial (BPA/BPI), Autorização Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) e/ou AIH deverão ser apresentadas, com fatura nominal e em ordem alfabética, contendo as seguintes informações: nome completo do usuário, procedimento (s) realizado (s), valor unitário do procedimento e valor total da fatura;

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