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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 28

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

TARCIANA FERREIRA SERAFIM Secretária de Cultura e Turismo

Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 999E8595

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025/INEX

A Secretária de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Catunda, em cumprimento à Homologação e Adjudicação procedida no bojo do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025/INEX, faz publicar o extrato resumido do processo, a seguir:

OBJETO : CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO ARTISTA/BANDA “LORIM VAQUEIRO”, NO DIA 12 DE JUNHO DE 2025, EM ALUSÃO AO TRADICIONAL SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA DE CATUNDA-CE.

FAVORECIDO: MBS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.088.724/0001-03.

VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Declaração de Inexigibilidade emitida e RATIFICADA pela Secretária de Cultura e Turismo do município de Catunda-CE.

Catunda-CE, 13 de maio de 2025.

TARCIANA FERREIRA SERAFIM

Secretária de Cultura e Turismo

Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 3FE11918

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025/INEX

A Secretária de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Catunda, em cumprimento à Homologação e Adjudicação procedida no bojo do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025/INEX, faz publicar o extrato resumido do processo, a seguir:

OBJETO : CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO ARTISTA/BANDA “MATHEUS FERNANDES”, NO DIA 13 DE JUNHO DE 2025, EM ALUSÃO AO TRADICIONAL SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA DE CATUNDA-CE.

FAVORECIDO: Y M LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 22.193.568/0001-09.

VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Declaração de Inexigibilidade emitida e RATIFICADA pela Secretária de Cultura e Turismo do município de Catunda-CE.

Catunda-CE, 14 de maio de 2025.

TARCIANA FERREIRA SERAFIM Secretária de Cultura e Turismo

Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 0A79331F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 412/GAB/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessora Técnico Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Sra. PATRÍCIA RIBEIRO DO NASCIMENTO , CPF Nº 093.231.853-37.

Art. 2º - A nomeada exercerá as atribuições previstas na legislação municipal pertinente, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 14 de Maio de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: D8CDBAD5

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano/Meio Ambiente, em cumprimento à Recomendação nº 013/2018 do Ministério Público desta comarca, referente ao Processo Administrativo nº 2017/403980, e conforme a Lei Municipal 556/2023, que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios do município de Chaval, institui multa para proprietários de terrenos baldios no município de Chaval, e em conformidade com o disposto no Código de Obras e Posturas do Município de Chaval, especialmente no art. 202 da Seção II, que trata da Higiene das Habitações, NOTIFICA os proprietários e ocupantes de terrenos baldios e quintais cercadomurados na zona urbana deste município.

Fica NOTIFICADO que, em cumprimento às exigências legais e com o intuito de garantir a saúde pública e evitar a proliferação de doenças, os proprietários e ocupantes de terrenos baldios ou cercados deverão providenciar, URGENTEMENTE, a limpeza de seus imóveis dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste edital.

A limpeza dos terrenos deve ser realizada para eliminar resíduos de qualquer natureza, evitar acúmulo de lixo, materiais inservíveis e impedir a formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti , transmissor de doenças como dengue, chikungunya e zika. A não realização da limpeza poderá resultar em sérias consequências, incluindo o risco de transmissão de doenças à população local. Importante : Caso o proprietário ou responsável não atenda à notificação dentro do prazo estipulado, poderá ser caracterizado abandono do imóvel, o que poderá levar à perda da posse do terreno, que será transferido para o Município para utilização em atividades de interesse social, conforme previsto na legislação municipal. CONSIDERE:

Código de Obras e Posturas do Município de Chaval : Art. 202 – As residências nas áreas urbanas deverão ser mantidas em perfeito estado de asseio, incluindo seus quintais, pátios e terrenos. A responsabilidade é dos proprietários ou inquilinos.

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