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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 37

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

II. Principal: 5 jogadores.

Art. 34. O tempo de jogo em todas as fases do I Campeonato Municipal de Futebol de Campo - Fortim 2025 será de 40 (quarenta) minutos com intervalo de 10 (dez) minutos de descanso e 05 (cinco) minutos de intervalo entre um jogo e outro.

CAPITULO X DA FÓRMULA DE DISPUTA

Art. 35. As equipes serão divididas em 02 (dois) Grupos, A e B, nas categorias Principal e Aspirante, que jogarão entre si no respectivo grupo na primeira fase. Classificando-se as duas equipes melhores colocadas de cada grupo. Na Semifinal as 02 (duas) melhores equipes classificadas de cada grupo jogaram pelo empate, os confrontos serão da seguinte forma: 1°A x 2°B e 1°B x 2°A.

Art. 36. Para efeito de classificação, os critérios para desempate entre duas equipes serão: I. Maior número de pontos somados;

II. Saldo de gols; III. Confronto direto;

IV. Maior número de gols marcados;

Pena: Eliminação do I Campeonato Municipal de Futebol de Campo - Fortim 2025 e suspensão de 01 (um) a 02 (dois) anos de competições esportivas promovidas pela SEJUV de Fortim.

V. Atletas inscritos na I Campeonato Municipal de Futebol de Campo - Fortim 2025 que se envolvam diretamente em atos de violência, dentro ou fora do campo, durante a realização dos jogos, mesmo que estejam na torcida;

Pena: Ficarão SUSPENSOS por 1 (Um) ano de participar de quaisquer eventos esportivos realizados pela SEJUV de Fortim. VI. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, para fim de usá-la perante a Coordenação Geral;

Pena: Eliminação dos responsáveis e do respectivo atleta da competição.

VII. No caso de falsidade de documento, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, encaminhar-se-á ao Órgão de Segurança Pública Estadual os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.

Parágrafo Único. Os casos omissos a esse artigo serão julgados de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

CAPITULO XII DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

V. Menor número de gols sofridos;

VI. Menor número de cartões vermelhos; VII. Menor número de cartões amarelos; VIII. Sorteio.

Art. 37. Para efeito de classificação, os critérios para desempate entre três equipes ou mais serão:

I. Maior número de vitórias nas partidas realizadas entre si; II. Maior número de gols marcados nas partidas realizadas entre si; III. Menor número de gols sofridos nas partidas realizadas entre si;

IV. Saldo de gols nas partidas realizadas entre si;

V. Menor número de cartões amarelos e vermelhos em toda a competição; VI. Sorteio.

Art. 38. Em todas as fases, a contagem de pontos será a seguinte: I. Por vitória: 3 pontos; II. Por empate: 1 ponto; III. Derrota: 0 ponto.

Parágrafo Único. Em caso de empate a partir da segunda fase, serão efetuadas cobranças de tiro livre direto (pênaltis), sendo que na primeira série cada equipe apresentará 05 (cinco) jogadores para cobrança alternada, e permanecendo empate, haverá cobrança em série isolada com um cobrador de cada equipe, até que seja apontado um vencedor.

CAPITULO XI DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 39. Toda e qualquer infração cometida por pessoas envolvidas com a competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra natureza será encaminhada à Comissão Disciplinar para que sejam aplicadas as penalidades cabíveis, nos seguintes termos:

I. Os Atletas inscritos por qualquer equipe na competição ou técnicos que desrespeitarem por gestos ou palavras contra membros da Coordenação Geral, arbitragem, dentro ou fora do campo ou nas redes sociais

Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas a desligamento dos jogos ou suspensão de 01 (um) ano das competições esportivas promovidas pela SEJUV de Fortim.

II. Agressão física ou sua tentativa a membros da arbitragem ou Coordenação Geral;

Pena: Desligamento dos jogos e suspensão de 01 (um) a 02 (dois) anos das competições esportivas promovidas pela SEJUV de Fortim. III. Praticar jogadas violentas; Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas.

IV. Agressão física (soco, cotovelada, cabeçada, chutes, pontapés ou golpes similares, que causem dano ou exponham a risco de sua ocorrência.) aos adversários;

Art. 40. Sujeitar-se-á ao cumprimento da suspensão automática, com consequente impossibilidade de participar da partida, o técnico ou atleta, que na mesma competição receber:

I. 1 cartão vermelho (expulsão); II. 2 cartões amarelos (suspensão automática).

Art. 41. A aplicação da suspensão automática independe do julgamento no âmbito da Coordenação Geral.

Art. 42. A contagem de cartões amarelos é feita dentro da mesma competição de forma acumulativa. No entanto, os cartões amarelos recebidos na PRIMEIRA FASE (Classificatória) serão zerados desde que o atleta não tenha que cumprir suspensão automática. A partir da SEGUNDA FASE os cartões recebidos continuarão acumulativos, sem a possibilidade de zerar.

Art. 43. A contagem de cartões para fins de aplicação de suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o primeiro amarelo já recebido na partida.

Art. 44. Em uma partida em que um atleta receba dois cartões amarelos, automaticamente receberá o cartão vermelho anulando o segundo cartão amarelo, continuando com o primeiro cartão amarelo recebido.

Art. 45. A inclusão de atleta automaticamente suspenso por punições de cartões implicará na perda de pontos que eventualmente tenha ganhado a equipe, sendo o controle de cartões é exclusivo da equipe.

CAPÍTULO XIII DOS PROTESTOS

Art. 46. Qualquer irregularidade poderá ser protestada, por escrito, na súmula, pelo treinador da equipe até 15 (quinze) minutos após o encerramento do jogo.

Art. 47. Após o protesto na súmula, a equipe denunciante terá o prazo máximo de 24 horas do término da partida para oficializar o seu protesto à Coordenação Geral.

I. O protesto deve ser redigido em termos precisos, fundamentados e assinado pelo presidente da diretoria da equipe. II. O pagamento da taxa do protesto será igual a 150,00 reais. III. Se o protesto for julgado improcedente, a taxa do protesto será revertida para a cobertura de despesas com o campeonato. IV. Cabe à organização devolver à equipe solicitante, o pagamento da taxa de protesto, no caso do mesmo ser julgado procedente.

CAPITULO XIV

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