DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
IV. Tesoureiro: É o responsável pela gestão financeira da equipe, garantindo a transparência e a correta utilização dos recursos.
CAPÍTULO VII DAS INSCRIÇÕES E DOS ATLETAS
Parágrafo Único. Somente poderá entrar em campo acompanhando sua equipe, as comissões técnicas devidamente apresentáveis (técnico e o auxiliar-técnico com seu respectivo crachá) não sendo permitido o uso de camiseta regata, chinelos, etc.
CAPITULO VIII
Art. 15. Poderão participar do I Campeonato Municipal de Futebol de Campo - Fortim 2025 as representações de Agremiações Esportivas, Projetos Sociais e Clubes Atlético-Esportivos, de Fortim.
Art. 16. Poderão participar da I Campeonato Municipal de Futebol de Campo - Fortim 2025 atletas que comprovem domicílio eleitoral, desde que tenham votado no último pleito eleitoral, mediante comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Eleitores (Título Eleitoral) ou comprove estar residindo no município, com comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel, etc.), este com no mínimo 6 (seis) meses antes do início da referida competição, com a exceção do disposto no parágrafo primeiro do presente artigo.
Parágrafo Primeiro. Na categoria Principal, cada equipe poderá ter, no máximo, 5 (cinco) atletas que não cumpram os requisitos do art. 17. Parágrafo Segundo. Nas categorias Principal e Aspirante só serão permitidos atletas menores de idade com no mínimo 15 (quinze) anos, nascidos até 2010, sendo os mesmos obrigados a apresentar uma declaração assinada pelos pais com modelo fornecido pela SEJUV.
Art. 17. Somente poderá confirmar sua inscrição a equipe que tenha participado do Congresso Técnico realizado no dia 14 de abril na Escola Professora Maria Luiza.
Art. 18. A ficha de inscrição dos atletas será devidamente preenchida no computador ou escrita em letra de forma, e assinada pelo responsável da equipe, devendo ser entregue até 24(vinte e quatro) horas antes da estreia da equipe na competição, à Coordenação Geral. §1º. As equipes poderão inscrever o limite máximo de 20 (vinte) atletas por categorias.
§2º. O atleta que for apenas fichado por uma equipe e o mesmo não chegar a ser relacionado em súmula, poderá trocar de equipe, caso contrário, não será permitido à troca de equipe. §3º. Principal e Aspirante são categorias com atletas exclusivos entre si.
Art. 19. É de total responsabilidade de cada atleta inscrito na I Campeonato Municipal de Futebol de Campo - Fortim 2025, o seu atual estado de saúde, para que lhe permita a prática de atividades físicas e desportivas. Entende-se que a inscrição do atleta está diretamente associada à leitura e cumprimento deste artigo.
Art. 20. A Coordenação desta Competição não se responsabiliza pelos acidentes ocorridos com atletas, ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou depois dos jogos, bem como os pertences de cada atleta.
Art. 21. A Coordenação disponibilizará uma equipe de primeiros socorros de fisioterapeutas, para estarem presentes em todos os jogos da competição.
Art. 22. As inscrições adicionais, ou seja, as equipes que ainda não tiverem completado o número máximo de 20 (vinte) atletas, poderão ser feitas até a partida final da Primeira Fase do I Campeonato Municipal de Futebol de Campo - Fortim 2025, podendo ser efetivadas 24 horas antes da última partida da respectiva equipe na primeira fase.
Parágrafo Único. Todo e qualquer atleta inscrito na competição, para jogar na segunda fase, será obrigatório jogar pelo menos uma partida da primeira fase, seja na categoria Principal ou Aspirante.
Art. 23. Os uniformes dos atletas serão compostos por camisas e calções, esses disponibilizados pelo Município e de uso obrigatório, sendo necessário o uso de meiões padronizados e tênis com solado apropriado para a prática.
DO LOCAL DOS JOGOS
Art. 24. Os jogos serão realizados no Estádio Municipal HORÁCIO JOSÉ AMARANTE, localizado na Comunidade da Barra, Fortim/CE.
Art. 25. No momento da realização da partida, o árbitro é a única autoridade competente para decidir, por motivos relevantes ou força maior, a interrupção da partida.
Art. 26. Uma partida somente poderá ser interrompida pelos seguintes motivos:
I. Condições inadequadas das instalações ou chuva; II. Falta de segurança para sua sequência; III. Conflitos no campo de jogo.
Art. 27. Interrompida uma partida, o árbitro aguardará o prazo de 20 (vinte) minutos pelo término da causa, para decidir sobre a continuidade ou não da partida. A equipe que se recusar a dar continuidade a partida por mais de cinco 5 (cinco) minutos depois de advertida pelo árbitro principal, ainda que permaneça no campo de jogo, perderá os pontos em disputa para a equipe adversária, sendo considerada vencida, além de sofrer sanções aplicadas pela comissão disciplinar.
Parágrafo Único. Caso uma partida seja interrompida e já tenha sido jogada mais de 25 (vinte e cinco) minutos do segundo tempo, ela não será mais reiniciada. Caso contrário, será reiniciada permanecendo o tempo e o placar do jogo.
CAPITULO IX DA COMPETIÇÃO
Art. 28. A equipe que der causa à interrupção da partida ou que utilizar atletas sem condições legais de jogo, perderá automaticamente os pontos ganhos para a equipe adversária. Se esta equipe infratora estiver perdendo o jogo, o mesmo será considerado como encerrado, mas o placar da partida no momento permanecerá para efeito de saldo de gols.
Art. 29. Irregularidades constatadas posteriormente com referência a registro de atletas e fichas de inscrição, importarão na perda dos pontos ganhos em todos os jogos em que houve a irregularidade e eliminação do técnico e dos atletas da competição.
Art. 30. Haverá uma tolerância máxima de 15 (quinze)minutos somente para o início do primeiro jogo da rodada. Somente o relógio do mesário terá valor para definir este caso. As demais equipes que jogarão subsequentes devem estar preparadas para seus respectivos jogos.
Art. 31. A equipe que não comparecer ou não se apresentar no campo em condições de iniciar a partida dentro do horário estabelecido, perderá os pontos para a equipe adversária por (W x O) e será desclassificada automaticamente, salvo por razões consideradas válidas pela Coordenação Geral.
Parágrafo Único. Na fase classificatória quando ocorrer um “W x O”, o placar será de 3x0 e se repetirá para todos da chave que enfrentará tal equipe que ocasionou o “W x O”.
Art. 32. O atleta que chegar no local do jogo após já ter sido iniciado, poderá participar do mesmo desde que não tenha iniciado o segundo tempo.
Art. 33. Durante as partidas do Campeonato Municipal de Futebol de Campo, as equipes poderão fazer as seguintes substituições para cada categoria: I. Aspirante: 5 jogadores;
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