DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
IV - Participar das ações de planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
V - Submeter à consideração do(a) Secretário(a) os assuntos que excedem a sua competência;
VI - Auxiliar o(a) Secretário(a) no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
VII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.
Art. 129 - Compete ao Coordenador de Desenvolvimento Comercial e Industrial:
I - Planejar, coordenar e supervisionar políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento dos setores comercial e industrial do município;
II - Promover a articulação entre empresas, associações e entidades para fortalecimento da cadeia produtiva local;
III - Apoiar a captação de investimentos e identificar oportunidades de negócios nos setores comercial e industrial;
IV - Formular propostas para melhoria do ambiente de negócios, desburocratização e incentivos ao setor produtivo;
V - Elaborar relatórios, projetos e estudos para subsidiar a tomada de decisão;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 130 - Compete ao Gerente de Fomento e Negócios Solidários:
I - Coordenar projetos e ações de incentivo ao fomento econômico, geração de renda e inclusão produtiva;
II - Promover, apoiar e acompanhar iniciativas de economia solidária e cooperativismo;
III - Articular parcerias para viabilização de programas de apoio a empreendedores e trabalhadores autônomos; IV - Propor e acompanhar a capacitação de beneficiários em práticas de negócio solidário;
V - Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação dos resultados das ações;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 131 - Compete ao Gerente de Parcerias Público Privadas:
I - Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos de parcerias público-privadas (PPPs) no âmbito municipal;
II - Prospectar oportunidades de parcerias e dialogar com empresas interessadas em investir em projetos estratégicos;
III - Elaborar estudos de viabilidade, documentos técnicos e relatórios para fundamentar e acompanhar PPPs; IV - Monitorar a execução dos contratos e a eficácia dos projetos em andamento;
V - Propor ajustes e melhorias nos processos de contratação e implementação das parcerias; VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 132 - Compete ao Coordenador de Empreendedorismo e Sustentabilidade:
I - Promover e coordenar ações de incentivo ao empreendedorismo, inovação e sustentabilidade no município; II - Estimular a criação de startups, incubadoras, aceleradoras e ecossistemas de inovação;
III - Desenvolver e acompanhar programas de capacitação, consultoria e apoio ao empreendedor local;
IV - Articular políticas e práticas de desenvolvimento sustentável junto ao setor empresarial, órgãos públicos e sociedade civil;
V - Elaborar e monitorar indicadores de desempenho, relatórios e estudos de impacto dos projetos;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 133 - Compete ao Gerente de Apoio às Micro e Pequenas Empresas:
I - Propor e executar políticas públicas de apoio e incentivo ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas;
II - Ofertar orientação técnica, consultoria e capacitação aos empreendedores e empresários do segmento;
III - Facilitar o acesso a crédito, linhas de financiamento e parcerias institucionais;
IV - Organizar eventos, feiras e iniciativas para promoção dos negócios locais;
V - Elaborar relatórios e monitorar resultados das ações implementadas;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 134 - Compete ao Gerente Operacional:
I - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades operacionais e de apoio da Secretaria; II - Gerenciar equipes, recursos, materiais e logística para execução dos projetos e programas;
III - Monitorar prazos, metas e resultados, identificando necessidades de ajuste operacional;
IV - Elaborar relatórios, diagnósticos e propostas de melhoria dos processos internos;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 135 - Compete ao Coordenação de Emprego e Qualificação Profissional:
I - Coordenar políticas, programas e ações de intermediação de emprego, capacitação e qualificação profissional;
II - Articular parcerias com empresas e entidades para oferta de vagas e oportunidades;
III - Organizar cursos, oficinas e orientações voltadas à formação e inserção no mercado de trabalho;
IV - Monitorar indicadores de empregabilidade e avaliar resultados das ações de qualificação;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 136 - Compete ao Coordenação de Tecnologia da Informação: I - Planejar, coordenar e supervisionar projetos de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria;
II - Gerenciar a infraestrutura de TI, sistemas, banco de dados, segurança da informação e suporte técnico; III - Promover capacitação em recursos tecnológicos para equipes e usuários internos;
IV - Elaborar propostas para modernização e inovação tecnológica dos processos administrativos;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Art. 137 - Compete ao Coordenador de Desenvolvimento do Agronegócio:
I - Planejar, coordenar e promover ações de desenvolvimento e competitividade do agronegócio municipal; II - Articular políticas públicas, parcerias e incentivos para fortalecimento das cadeias produtivas do campo; III - Apoiar produtores rurais com orientação técnica e acesso a mercados e novas tecnologias;
IV - Propor e acompanhar programas de capacitação, inovação, associativismo e desenvolvimento sustentável rural;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 138 - Compete ao Coordenador Administrativo Financeiro:
I - Coordenar as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias da Secretaria;
II - Supervisionar processos de compras, contratos, prestação de contas e gestão de recursos;
III - Elaborar relatórios de gestão, patrimônio e almoxarifado com a finalidade de subsidiar tomadas de decisões pelo secretário;
IV - Orientar equipes quanto à execução de rotinas administrativas e financeiras;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 139 - Compete ao Gerente Administrativo: I - Gerenciar, supervisionar e orientar os procedimentos administrativos internos da Secretaria;
II - Organizar arquivos, documentos, protocolos e processos administrativos;
III - Acompanhar demandas e manter fluxos de trabalho eficientes nos setores administrativos;
IV - Apoiar a execução de projetos institucionais, fornecendo suporte administrativo;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 140 - Compete ao Gerente Recursos Humanos:
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