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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 116

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

IV - Participar das ações de planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;

V - Submeter à consideração do(a) Secretário(a) os assuntos que excedem a sua competência;

VI - Auxiliar o(a) Secretário(a) no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;

VII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.

Art. 129 - Compete ao Coordenador de Desenvolvimento Comercial e Industrial:

I - Planejar, coordenar e supervisionar políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento dos setores comercial e industrial do município;

II - Promover a articulação entre empresas, associações e entidades para fortalecimento da cadeia produtiva local;

III - Apoiar a captação de investimentos e identificar oportunidades de negócios nos setores comercial e industrial;

IV - Formular propostas para melhoria do ambiente de negócios, desburocratização e incentivos ao setor produtivo;

V - Elaborar relatórios, projetos e estudos para subsidiar a tomada de decisão;

VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 130 - Compete ao Gerente de Fomento e Negócios Solidários:

I - Coordenar projetos e ações de incentivo ao fomento econômico, geração de renda e inclusão produtiva;

II - Promover, apoiar e acompanhar iniciativas de economia solidária e cooperativismo;

III - Articular parcerias para viabilização de programas de apoio a empreendedores e trabalhadores autônomos; IV - Propor e acompanhar a capacitação de beneficiários em práticas de negócio solidário;

V - Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação dos resultados das ações;

VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 131 - Compete ao Gerente de Parcerias Público Privadas:

I - Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos de parcerias público-privadas (PPPs) no âmbito municipal;

II - Prospectar oportunidades de parcerias e dialogar com empresas interessadas em investir em projetos estratégicos;

III - Elaborar estudos de viabilidade, documentos técnicos e relatórios para fundamentar e acompanhar PPPs; IV - Monitorar a execução dos contratos e a eficácia dos projetos em andamento;

V - Propor ajustes e melhorias nos processos de contratação e implementação das parcerias; VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 132 - Compete ao Coordenador de Empreendedorismo e Sustentabilidade:

I - Promover e coordenar ações de incentivo ao empreendedorismo, inovação e sustentabilidade no município; II - Estimular a criação de startups, incubadoras, aceleradoras e ecossistemas de inovação;

III - Desenvolver e acompanhar programas de capacitação, consultoria e apoio ao empreendedor local;

IV - Articular políticas e práticas de desenvolvimento sustentável junto ao setor empresarial, órgãos públicos e sociedade civil;

V - Elaborar e monitorar indicadores de desempenho, relatórios e estudos de impacto dos projetos;

VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 133 - Compete ao Gerente de Apoio às Micro e Pequenas Empresas:

I - Propor e executar políticas públicas de apoio e incentivo ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas;

II - Ofertar orientação técnica, consultoria e capacitação aos empreendedores e empresários do segmento;

III - Facilitar o acesso a crédito, linhas de financiamento e parcerias institucionais;

IV - Organizar eventos, feiras e iniciativas para promoção dos negócios locais;

V - Elaborar relatórios e monitorar resultados das ações implementadas;

VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 134 - Compete ao Gerente Operacional:

I - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades operacionais e de apoio da Secretaria; II - Gerenciar equipes, recursos, materiais e logística para execução dos projetos e programas;

III - Monitorar prazos, metas e resultados, identificando necessidades de ajuste operacional;

IV - Elaborar relatórios, diagnósticos e propostas de melhoria dos processos internos;

V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 135 - Compete ao Coordenação de Emprego e Qualificação Profissional:

I - Coordenar políticas, programas e ações de intermediação de emprego, capacitação e qualificação profissional;

II - Articular parcerias com empresas e entidades para oferta de vagas e oportunidades;

III - Organizar cursos, oficinas e orientações voltadas à formação e inserção no mercado de trabalho;

IV - Monitorar indicadores de empregabilidade e avaliar resultados das ações de qualificação;

V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 136 - Compete ao Coordenação de Tecnologia da Informação: I - Planejar, coordenar e supervisionar projetos de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria;

II - Gerenciar a infraestrutura de TI, sistemas, banco de dados, segurança da informação e suporte técnico; III - Promover capacitação em recursos tecnológicos para equipes e usuários internos;

IV - Elaborar propostas para modernização e inovação tecnológica dos processos administrativos;

V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Art. 137 - Compete ao Coordenador de Desenvolvimento do Agronegócio:

I - Planejar, coordenar e promover ações de desenvolvimento e competitividade do agronegócio municipal; II - Articular políticas públicas, parcerias e incentivos para fortalecimento das cadeias produtivas do campo; III - Apoiar produtores rurais com orientação técnica e acesso a mercados e novas tecnologias;

IV - Propor e acompanhar programas de capacitação, inovação, associativismo e desenvolvimento sustentável rural;

V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 138 - Compete ao Coordenador Administrativo Financeiro:

I - Coordenar as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias da Secretaria;

II - Supervisionar processos de compras, contratos, prestação de contas e gestão de recursos;

III - Elaborar relatórios de gestão, patrimônio e almoxarifado com a finalidade de subsidiar tomadas de decisões pelo secretário;

IV - Orientar equipes quanto à execução de rotinas administrativas e financeiras;

V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 139 - Compete ao Gerente Administrativo: I - Gerenciar, supervisionar e orientar os procedimentos administrativos internos da Secretaria;

II - Organizar arquivos, documentos, protocolos e processos administrativos;

III - Acompanhar demandas e manter fluxos de trabalho eficientes nos setores administrativos;

IV - Apoiar a execução de projetos institucionais, fornecendo suporte administrativo;

V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 140 - Compete ao Gerente Recursos Humanos:

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