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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 115

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

IV - Produzir relatórios mensais de desempenho dos canais de redes sociais, que possam assessorar o Prefeito nas tomadas de decisões; V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 118 - Compete ao Produtor de Conteúdo Digitais:

I - Desenvolver, criar e editar textos, imagens, vídeos e outros materiais para as plataformas digitais do Gabinete do Prefeito; II - Propor pautas, campanhas e iniciativas de comunicação digital institucional;

III - Revisar conteúdos visando adequação à linguagem oficial, clareza e acessibilidade, para que possam assessorar a Chefe de Gabinete nas tomadas de decisões;

IV - Colaborar com as equipes de comunicação e mídias na execução de projetos e eventos digitais;

V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 119 - Compete ao Coordenador de Produção Jornalística:

I - Coordenar, planejar e supervisionar a produção de matérias, releases, boletins e outros informativos jornalísticos do Gabinete; II - Gerir a equipe de produção, edição e divulgação de conteúdos jornalísticos;

III - Zelar pela veracidade, qualidade e alinhamento institucional das informações publicadas;

IV - Promover contato com veículos de imprensa e organizar entrevistas coletivas e coberturas oficiais;

V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Art. 120 - Compete ao Assessor de Midia Digitais:

I - Assessorar a execução das ações de comunicação digital do Gabinete do Prefeito; II - Apoiar a produção e divulgação de conteúdos para redes sociais, site institucional e demais plataformas;

III - Monitorar indicadores de desempenho das publicações digitais; IV - Auxiliar na interação e atendimento ao público pelos canais digitais;

V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Art. 121 - Compete ao Assessor de Produção Áudio Visual:

I - Produzir, gravar, editar e finalizar conteúdos em áudio e vídeo para os canais institucionais do Gabinete do Prefeito;

II – Assessorar na cobertura de eventos, entrevistas, pronunciamentos e demais atos oficiais;

III - Manter organizado o acervo audiovisual e propor melhorias técnicas pertinentes; IV - Colaborar com outras áreas para produção de materiais institucionais multimídia; V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 122 - Compete ao Coordenador de Planejamento e Estudo Técnico Licitatório:

I - Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração de estudos técnicos, planejamento de compras e contratações do Gabinete; II - Acompanhar demandas, consolidar informações e subsidiar os processos licitatórios; III - Orientar as equipes envolvidas na instrução dos processos de contratação pública;

IV - Propor melhorias e metodologias para modernização dos procedimentos licitatórios;

V - Garantir a conformidade com a Lei 14.133/2021, seus regulamentos e os regulamentos internos;

VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 123 - Compete ao Assessor de Planejamento Técnico Licitatório: I - Elaborar e analisar estudos técnicos, pesquisas de preços e documentos que subsidiem e assessorem as contratações públicas do Gabinete;

II - Apoiar o planejamento, monitoramento e avaliação dos processos licitatórios;

III - Contribuir para a instrução e regularidade dos expedientes administrativos relacionados às licitações;

IV - Sugerir soluções técnicas para aprimoramento dos procedimentos de contratação pública;

V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 124 - Compete ao Assistente de Planejamento e Estudo Técnico: I - Apoiar a elaboração e o controle de estudos técnicos, relatórios, planilhas e documentos necessários aos procedimentos licitatórios e de contratação;

II - Auxiliar no levantamento de informações, coleta de dados e atualização de registros;

III - Prestar suporte e assessoramento a Chefe de Gabinete para que possa ser feito orientações as equipes envolvidas no planejamento de licitações e contratos;

IV - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Seção XVII

Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Eventos - SETUR

Art. 125 - Compete ao Assessor Técnico:

I - Prestar assessoramento técnico à equipe da Secretaria, subsidiando a elaboração e execução de projetos, programas e ações institucionais; II - Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos necessários ao desenvolvimento das políticas públicas setoriais;

III - Apoiar tecnicamente o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações e metas da Secretaria;

IV - Elaborar pareceres, relatórios, propostas e outros documentos de apoio à tomada de decisões;

V - Promover a interlocução técnica com órgãos públicos, entidades e parceiros ligados ao turismo, juventude e eventos; VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 126 - Compete ao Coordenador de Desenvolvimento Turístico: I - Planejar, coordenar e supervisionar as políticas, programas e projetos de desenvolvimento turístico do município;

II - Promover a integração entre setores público e privado para fortalecer as atividades turísticas locais;

III - Identificar, apoiar e divulgar potenciais atrativos turísticos, bem como propor ações de valorização do patrimônio histórico, cultural e natural;

IV - Elaborar propostas de roteiros, eventos e campanhas de promoção do turismo;

V - Acompanhar e avaliar o desempenho dos programas turísticos, propondo melhorias e ajustes;

VI - Representar a Secretaria em fóruns, reuniões e eventos do segmento;

VII - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 127 - Compete ao Chefe do Núcleo de Promoção de Eventos:

I - Planejar, coordenar e supervisionar as políticas, programas e projetos de desenvolvimento turístico do município;

II - Promover a integração entre setores público e privado para fortalecer as atividades turísticas locais;

III - Identificar, apoiar e divulgar potenciais atrativos turísticos, bem como propor ações de valorização do patrimônio histórico, cultural e natural;

IV - Elaborar propostas de roteiros, eventos e campanhas de promoção do turismo;

V - Acompanhar e avaliar o desempenho dos programas turísticos, propondo melhorias e ajustes;

VI - Representar a Secretaria em fóruns, reuniões e eventos do segmento;

VII - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Seção XVIII

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC

Art. 128 - Compete ao Secretário Executivo:

I - Subsidiar, assessorar, orientar, dirigir, coordenar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, conforme delegação do(a) Secretário(a) e auxiliando-o na tomada de decisões referentes a Secretaria;

II - Auxiliar o(a) Secretário(a) nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia;

III - Acompanhar os supervisores na ação técnica e administrativa nas unidades relacionadas ao desenvolvimento econômico e tecnológico, por meio da leitura dos termos de visitas e análise dos dados obtidos, providenciando junto ao Secretário a solução de problemas encontrados;

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