DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
IV - Produzir relatórios mensais de desempenho dos canais de redes sociais, que possam assessorar o Prefeito nas tomadas de decisões; V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 118 - Compete ao Produtor de Conteúdo Digitais:
I - Desenvolver, criar e editar textos, imagens, vídeos e outros materiais para as plataformas digitais do Gabinete do Prefeito; II - Propor pautas, campanhas e iniciativas de comunicação digital institucional;
III - Revisar conteúdos visando adequação à linguagem oficial, clareza e acessibilidade, para que possam assessorar a Chefe de Gabinete nas tomadas de decisões;
IV - Colaborar com as equipes de comunicação e mídias na execução de projetos e eventos digitais;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 119 - Compete ao Coordenador de Produção Jornalística:
I - Coordenar, planejar e supervisionar a produção de matérias, releases, boletins e outros informativos jornalísticos do Gabinete; II - Gerir a equipe de produção, edição e divulgação de conteúdos jornalísticos;
III - Zelar pela veracidade, qualidade e alinhamento institucional das informações publicadas;
IV - Promover contato com veículos de imprensa e organizar entrevistas coletivas e coberturas oficiais;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Art. 120 - Compete ao Assessor de Midia Digitais:
I - Assessorar a execução das ações de comunicação digital do Gabinete do Prefeito; II - Apoiar a produção e divulgação de conteúdos para redes sociais, site institucional e demais plataformas;
III - Monitorar indicadores de desempenho das publicações digitais; IV - Auxiliar na interação e atendimento ao público pelos canais digitais;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Art. 121 - Compete ao Assessor de Produção Áudio Visual:
I - Produzir, gravar, editar e finalizar conteúdos em áudio e vídeo para os canais institucionais do Gabinete do Prefeito;
II – Assessorar na cobertura de eventos, entrevistas, pronunciamentos e demais atos oficiais;
III - Manter organizado o acervo audiovisual e propor melhorias técnicas pertinentes; IV - Colaborar com outras áreas para produção de materiais institucionais multimídia; V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 122 - Compete ao Coordenador de Planejamento e Estudo Técnico Licitatório:
I - Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração de estudos técnicos, planejamento de compras e contratações do Gabinete; II - Acompanhar demandas, consolidar informações e subsidiar os processos licitatórios; III - Orientar as equipes envolvidas na instrução dos processos de contratação pública;
IV - Propor melhorias e metodologias para modernização dos procedimentos licitatórios;
V - Garantir a conformidade com a Lei 14.133/2021, seus regulamentos e os regulamentos internos;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 123 - Compete ao Assessor de Planejamento Técnico Licitatório: I - Elaborar e analisar estudos técnicos, pesquisas de preços e documentos que subsidiem e assessorem as contratações públicas do Gabinete;
II - Apoiar o planejamento, monitoramento e avaliação dos processos licitatórios;
III - Contribuir para a instrução e regularidade dos expedientes administrativos relacionados às licitações;
IV - Sugerir soluções técnicas para aprimoramento dos procedimentos de contratação pública;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 124 - Compete ao Assistente de Planejamento e Estudo Técnico: I - Apoiar a elaboração e o controle de estudos técnicos, relatórios, planilhas e documentos necessários aos procedimentos licitatórios e de contratação;
II - Auxiliar no levantamento de informações, coleta de dados e atualização de registros;
III - Prestar suporte e assessoramento a Chefe de Gabinete para que possa ser feito orientações as equipes envolvidas no planejamento de licitações e contratos;
IV - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Seção XVII
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Eventos - SETUR
Art. 125 - Compete ao Assessor Técnico:
I - Prestar assessoramento técnico à equipe da Secretaria, subsidiando a elaboração e execução de projetos, programas e ações institucionais; II - Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos necessários ao desenvolvimento das políticas públicas setoriais;
III - Apoiar tecnicamente o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações e metas da Secretaria;
IV - Elaborar pareceres, relatórios, propostas e outros documentos de apoio à tomada de decisões;
V - Promover a interlocução técnica com órgãos públicos, entidades e parceiros ligados ao turismo, juventude e eventos; VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 126 - Compete ao Coordenador de Desenvolvimento Turístico: I - Planejar, coordenar e supervisionar as políticas, programas e projetos de desenvolvimento turístico do município;
II - Promover a integração entre setores público e privado para fortalecer as atividades turísticas locais;
III - Identificar, apoiar e divulgar potenciais atrativos turísticos, bem como propor ações de valorização do patrimônio histórico, cultural e natural;
IV - Elaborar propostas de roteiros, eventos e campanhas de promoção do turismo;
V - Acompanhar e avaliar o desempenho dos programas turísticos, propondo melhorias e ajustes;
VI - Representar a Secretaria em fóruns, reuniões e eventos do segmento;
VII - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 127 - Compete ao Chefe do Núcleo de Promoção de Eventos:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as políticas, programas e projetos de desenvolvimento turístico do município;
II - Promover a integração entre setores público e privado para fortalecer as atividades turísticas locais;
III - Identificar, apoiar e divulgar potenciais atrativos turísticos, bem como propor ações de valorização do patrimônio histórico, cultural e natural;
IV - Elaborar propostas de roteiros, eventos e campanhas de promoção do turismo;
V - Acompanhar e avaliar o desempenho dos programas turísticos, propondo melhorias e ajustes;
VI - Representar a Secretaria em fóruns, reuniões e eventos do segmento;
VII - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Seção XVIII
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC
Art. 128 - Compete ao Secretário Executivo:
I - Subsidiar, assessorar, orientar, dirigir, coordenar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, conforme delegação do(a) Secretário(a) e auxiliando-o na tomada de decisões referentes a Secretaria;
II - Auxiliar o(a) Secretário(a) nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia;
III - Acompanhar os supervisores na ação técnica e administrativa nas unidades relacionadas ao desenvolvimento econômico e tecnológico, por meio da leitura dos termos de visitas e análise dos dados obtidos, providenciando junto ao Secretário a solução de problemas encontrados;
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