DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
I - Coordenar e planejar atividades formativas e educacionais nas diversas áreas culturais, promovendo acesso ao conhecimento a todos os públicos do município;
II - Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas pedagógicos culturais;
III - Promover a qualificação profissional, artística e cidadã dos participantes dos programas do NAEC;
IV - Organizar eventos, oficinas, cursos, palestras e demais atividades educativas promovidas pelo Núcleo de Arte, Educação e Cultura; V - Supervisionar as equipes técnicas envolvidas nas atividades pedagógicas do NAEC; VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 107 - Compete ao(à) Coordenador(a) Técnico(a) do Teatrinho de Bolso:
I - Gerenciar, planejar e coordenar as atividades do Teatrinho de Bolso Velho Didi, garantindo a regularidade e diversidade das programações culturais;
II - Zelar pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos, espaços e estruturas físicas do teatrinho;
III - Apoiar grupos e artistas locais na realização de seus projetos e apresentações; IV - Elaborar e divulgar calendários de eventos, espetáculos e oficinas artísticas do teatrinho; V - Promover ações para aumento do acesso, público e visibilidade do equipamento cultural; VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Art. 108 - Compete ao(à) Coordenador(a) do Memorial Rachel de Queiroz:
I - Coordenar e promover as atividades do Memorial Rachel de Queiroz, incluindo visitas guiadas, saraus literários, palestras e a Semana Rachel de Queiroz;
II - Garantir a preservação das instalações, acervo e materiais históricos do Memorial;
III - Desenvolver projetos e ações para valorização e divulgação da obra e legado da escritora;
IV - Estimular a participação da comunidade escolar e local nas atividades do Memorial;
V - Elaborar relatórios das ações e frequência de público participante; VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Art. 109 - Compete ao(à) Coordenador(a) de Ação Cultural: I - Desenvolver, planejar e promover ações para valorização dos talentos locais e o fortalecimento da cultura municipal; II - Coordenar a oferta de cursos, oficinas, exposições, espetáculos e intercâmbios entre artistas; III - Estimular a criação, circulação e fruição de manifestações culturais em todo o município; IV - Articular parcerias e captar recursos para projetos culturais; V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 110 - Compete ao(à) Coordenador(a) de Mídias Digitais: I - Planejar, executar e supervisionar a divulgação das atividades, projetos e eventos da Secretaria de Cultura por meio das mídias digitais, redes sociais e demais veículos de comunicação; II - Gerenciar os conteúdos visuais, textos, vídeos e demais materiais de divulgação para ampliar o alcance e engajamento do público; III - Criar campanhas de comunicação institucional, monitorando resultados e interações nas plataformas digitais; IV - Atualizar e manter os canais digitais da secretaria, assegurando informações acessíveis, criativas e atualizadas; V - Articular-se com a equipe da Secretaria e demais órgãos para integridade e coerência das informações publicadas; VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Seção XVI Do Gabinete do Prefeito
Art. 111 - Compete ao Assessor de Governo:
I - Prestar assessoramento direto ao Prefeito em atividades administrativas, institucionais e estratégicas; II - Preparar, acompanhar e subsidiar agendas, reuniões e compromissos oficiais do Prefeito;
III - Elaborar relatórios, ofícios, minutas, discursos e outros documentos institucionais; IV - Promover articulação com secretarias, órgãos públicos, entidades e sociedade civil para o alinhamento das ações de governo; V - Apoiar a comunicação institucional e a interlocução com autoridades e representantes;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Art. 112 - Compete ao Secretário Geral do Gabinete:
I - Supervisionar, coordenar e organizar os trabalhos administrativos e operacionais do Gabinete do Prefeito;
II - Gerenciar a tramitação de documentos, correspondências e demandas destinadas ao Prefeito;
III - Controlar agendas, compromissos e fluxo de informações do Gabinete; IV - Orientar e apoiar as equipes no atendimento ao público interno e externo;
V - Elaborar relatórios, atas e informativos internos;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Art. 113 - Compete ao Assistente de Unidade de Apoio Administrativo: I - Apoiar a execução de rotinas administrativas e operacionais do Gabinete do Prefeito; II - Auxiliar na elaboração, protocolo, arquivamento e controle de documentos e processos que possam assessorar o Prefeito em suas tomadas de decisões;
III - Prestar atendimento ao público no âmbito do Gabinete;
IV - Apoiar a organização e logística de eventos, reuniões e compromissos institucionais; V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 114 - Compete ao Coordenador de Cerimonial:
I - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de cerimonial e protocolo do Gabinete do Prefeito; II - Organizar cerimônias, solenidades, recepções e demais eventos oficiais;
III - Definir roteiros, fluxos, precedências e normas protocolares em eventos institucionais; IV - Orientar equipes e demais servidores quanto à execução dos procedimentos cerimoniais; V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 115 - Compete ao Cerimonialista:
I - Executar atividades relativas ao cerimonial, apoio e recepção em eventos, reuniões e solenidades oficiais;
II - Organizar o ambiente, os materiais e o fluxo de autoridades conforme as normas protocolares; III - Prestar suporte ao Coordenador de Cerimonial na realização de atos públicos do Gabinete; IV - Orientar convidados e autoridades sobre os procedimentos do evento;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 116 - Compete ao Coordenador de Mídias Digitais:
I - Planejar, gerenciar e supervisionar a comunicação digital do Gabinete do Prefeito, envolvendo redes sociais, site e outros canais virtuais;
II - Definir estratégias de divulgação institucional online, alinhando conteúdos à imagem do governo;
III - Coordenar a produção e publicação de conteúdos digitais, fotos, vídeos e informativos; IV - Monitorar resultados, engajamento e feedback dos conteúdos publicados;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 117 - Compete ao Gerente de Redes Sociais:
I - Gerenciar, atualizar e monitorar perfis institucionais do Gabinete do Prefeito nas redes sociais;
II - Planejar a linha editorial e o calendário de postagens das mídias digitais;
III - Responder e interagir com o público, promovendo engajamento e esclarecimentos;
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