DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
V - Articular-se com a Secretaria e demais órgãos públicos para melhoria da gestão e integração dos serviços;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 96 - Compete ao Coordenação CRAS Renascer:
I - Coordenar, planejar e supervisionar as atividades do CRAS Renascer, assegurando a implementação dos serviços, programas e benefícios da Proteção Social Básica;
II - Mobilizar e articular a rede socioassistencial local para atendimento e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social;
III - Orientar, supervisionar e capacitar a equipe técnica do CRAS para a execução das ações e atendimento da comunidade;
IV - Elaborar relatórios, planos de trabalho e registros das ações desenvolvidas, assegurando transparência e eficiência;
V - Articular-se com a Secretaria e demais órgãos públicos para melhoria da gestão e integração dos serviços;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 97 - Compete ao Coordenação CRAS Bruna Queiroz:
I - Coordenar, planejar e supervisionar as atividades do CRAS Bruna Queiroz, assegurando a implementação dos serviços, programas e benefícios da Proteção Social Básica;
II - Mobilizar e articular a rede socioassistencial local para atendimento e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social;
III - Orientar, supervisionar e capacitar a equipe técnica do CRAS para a execução das ações e atendimento da comunidade;
IV - Elaborar relatórios, planos de trabalho e registros das ações desenvolvidas, assegurando transparência e eficiência;
V - Articular-se com a Secretaria e demais órgãos públicos para melhoria da gestão e integração dos serviços;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 98 - Compete ao Coordenação Centro de Referência Especializado de Assistência Social:
I - Coordenar, supervisionar e orientar a execução dos serviços de Proteção Social Especial oferecidos pelo CREAS, garantindo o atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social;
II - Planejar estratégias de acompanhamento psicossocial, jurídico e social, bem como os encaminhamentos necessários;
III - Acompanhar a equipe técnica, promovendo capacitação e atualização profissional; IV - Monitorar e avaliar os resultados das ações e serviços, mantendo relatórios e registros sistematizados;
V - Articular-se com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, rede socioassistencial e demais instituições parceiras;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 99 - Compete ao Coordenação de Benefícios, Transferência de Renda e Programas:
I - Coordenar a gestão, operacionalização e acompanhamento dos benefícios socioassistenciais, programas de transferência de renda e demais auxílios no âmbito da Secretaria;
II - Garantir a atualização cadastral, análise de documentação, concessão e bloqueio de benefícios conforme as normas legais;
III - Monitorar demandas, atendimentos e fluxos dos programas, incluindo o Cadastro Único, Bolsa Família e outros equivalentes; IV - Elaborar relatórios, estatísticas e documentos para avaliação e prestação de contas das ações;
V - Oferecer orientação à população e à equipe sobre os direitos e procedimentos de acesso aos benefícios;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 100 . Compete ao Coordenação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo:
I - Coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo em todas as faixas etárias acompanhadas pela Secretaria;
II - Articular e organizar grupos, oficinas, atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de lazer ligadas ao serviço;
III - Orientar, acompanhar e capacitar a equipe de monitores e facilitadores do serviço;
IV - Garantir a avaliação periódica das ações e monitorar os indicadores de participação e resultados;
V - Elaborar relatórios, registros e diagnósticos das ações desenvolvidas;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 101 . Compete ao Gerência de Almoxarifado: I - Gerenciar, controlar e supervisionar o recebimento, armazenamento, distribuição e inventário dos materiais, equipamentos e bens permanentes da Secretaria de Assistência Social;
II - Garantir o correto registro, identificação e controle de entrada e saída de itens do almoxarifado, evitando perdas e promovendo a racionalização de recursos;
III - Manter atualizado o controle de estoques, providenciando solicitações de reposição conforme demanda;
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre a movimentação e o estado do estoque;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato;
Art. 102 . Compete ao Gerência de Recursos Humanos:
I - Gerenciar, organizar e supervisionar os procedimentos de gestão de pessoas da Secretaria, incluindo registros funcionais, folha de pagamento, benefícios, admissões, desligamentos, férias, licenças e demais aspectos administrativos de pessoal;
II - Assegurar o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e estatutária relativa aos servidores e colaboradores;
III - Orientar e apoiar gestores e servidores nos assuntos de recursos humanos;
IV - Elaborar relatórios, controles e monitorar indicadores de RH para subsidiar decisões da gestão; V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 103 . Compete ao Gerência de Transporte:
I - Planejar, coordenar e supervisionar o uso e a manutenção da frota de veículos a serviço da Secretaria de Assistência Social;
II - Organizar escalas, circulares, itinerários e solicitações de transporte para as diversas demandas dos serviços socioassistenciais; III - Garantir a legalidade, segurança e boa conservação dos veículos, mantendo registros de uso, consumo de combustível e manutenções; IV - Elaborar relatórios periódicos sobre atividades, custos e necessidades da frota;
V - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Seção XV
Da Fundação Cultural de Quixadá
Art. 104 - Compete ao(à) Assessor(a) da Coordenadoria do Gabinete: I - Auxiliar o(a) Secretário(a) nas atividades diárias e estruturantes da Secretaria de Cultura, apoiando a agenda oficial, reuniões e articulações institucionais;
II - Contribuir para o planejamento, acompanhamento e execução de ações estratégicas da Secretaria;
III - Fomentar e promover a utilização dos equipamentos culturais vinculados à Secretaria, estimulando a participação da comunidade; IV - Apoiar a elaboração de projetos, relatórios e registros relacionados às atividades do gabinete;
V - Facilitar a comunicação e o fluxo de informações entre a Chefia do Gabinete e as demais áreas da Secretaria;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 105 - Compete ao(à) Coordenador(a) de Políticas LGBTQIA+: I - Planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da comunidade LGBTQIA+;
II - Desenvolver e promover ações de inclusão, diversidade, combate ao preconceito e valorização da cidadania;
III - Articular parcerias com órgãos governamentais, entidades civis e movimentos sociais para fortalecimento das políticas de diversidade; IV - Orientar e capacitar servidores e colaboradores sobre temas relativos à pauta LGBTQIA+;
V - Apoiar campanhas de conscientização, eventos e atividades de visibilidade LGBTQIA+;
VI - Elaborar relatórios sobre as ações e programas desenvolvidos; VII - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.
Art. 106 - Compete ao(à) Coordenador(a) Pedagógico(a) do NAEC:
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