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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 112

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

V - Elaborar relatórios gerenciais e promover a integração entre as escolas e a Secretaria;

VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Art. 86 - Compete ao Diretor Geral do Distrito Educacional de Nível II:

I - Gerenciar, coordenar e supervisionar as unidades de ensino pertencentes ao distrito educacional, garantindo o cumprimento das diretrizes pedagógicas, administrativas e legais da Secretaria de Educação;

II - Representar o distrito educacional junto à sociedade, órgãos públicos e entidades parceiras; III - Acompanhar o desempenho escolar, promover a formação continuada das equipes e aprimorar o processo pedagógico das escolas sob sua responsabilidade;

IV - Fiscalizar os recursos humanos, materiais e financeiros das unidades do distrito;

V - Elaborar relatórios gerenciais e promover a integração entre as escolas e a Secretaria; VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Parágrafo único - A distinção entre o Diretor Geral do Distrito Educacional de Nível I, citado no artigo anterior e o Diretor Geral do Distrito Educacional de Nível II reside fundamentalmente no número de alunos vinculados a cada distrito, o que implica desafios de gestão proporcionais à dimensão da rede sob sua supervisão.

Art. 87 - Compete ao Diretor Financeiro e Administrativo Nível I: I - Planejar, coordenar e supervisionar a execução orçamentária, financeira e administrativa das unidades de ensino e setores vinculados ao distrito educacional;

II - Gerenciar processos de compras, contratos, prestação de contas, controle de despesas e receitas; III - Garantir a conformidade dos processos administrativos e financeiros às normas legais e institucionais; IV - Elaborar relatórios gerenciais e auxiliar na tomada de decisões administrativas da gestão distrital; V - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.

Art. 88 - Compete ao Diretor Financeiro e Administrativo Nível II: I - Gerenciar, planejar e supervisionar os recursos financeiros e administrativos de todos os setores do distrito educacional de nível II, abrangendo unidades e projetos de grande porte;

II - Coordenar equipes administrativas e financeiras para garantir excelência, economicidade e legalidade nos atos de gestão; III - Elaborar relatórios, pareceres e subsídios técnicos para decisões estratégicas;

IV - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.

Art. 89 - Compete ao Secretário Escolar Nível I:

I - Registrar, organizar e manter atualizados os dados e documentos acadêmicos e administrativos dos alunos e da unidade escolar; II - Controlar frequência, matrículas, transferências, históricos escolares e expedição de documentos oficiais; III - Prestar atendimento aos alunos, famílias e equipe escolar, fornecendo informações e orientações sobre a vida escolar; IV - Apoiar os processos administrativos e logísticos da unidade escolar;

V - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.

Art. 90 - Compete ao Secretário Escolar Nível II:

I - Coordenar e supervisionar as secretarias escolares das unidades de ensino vinculadas aos distritos educacionais;

II - Promover padronização, atualização e integridade dos registros e documentos acadêmicos e administrativos em todas as unidades do distrito;

III - Treinar e orientar as equipes de secretários escolares quanto às normas, sistemas e boas práticas de secretaria;

IV - Apoiar a direção distrital nas atividades administrativas e logísticas; V - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior. Art. 91 . Compete ao Coordenador(a) Pedagógico:

I - Coordenar, supervisionar e orientar a elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico escolar, assegurando o alinhamento às diretrizes curriculares e políticas educacionais;

II - Promover a formação continuada e o desenvolvimento profissional dos docentes, incentivando práticas inovadoras e colaborativas;

III - Acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, propondo intervenções, projetos e metodologias para a melhoria do desempenho escolar;

IV - Articular o relacionamento entre professores, alunos, famílias e comunidade escolar, promovendo a participação e a integração de todos os envolvidos;

V - Elaborar relatórios pedagógicos, registros e planos de ação, avaliando resultados e metas; VI - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.

Seção XIV Da Secretaria de Assistência Social - SAS

Art. 92 - Compete ao Assistente Administrativo e Financeiro: I - Apoiar e executar atividades administrativas, financeiras, contábeis e de controle de documentos nos setores da Secretaria de Assistência Social, seguindo normas e fluxos institucionais;

II - Apoiar processos orçamentários, de compras, contratos, prestação de contas e outros relacionados à rotina financeira;

III - Prestar atendimento e esclarecimentos a servidores, fornecedores e usuários sobre assuntos administrativos e financeiros;

IV - Emitir relatórios, planilhas e outros instrumentos de acompanhamento e controle;

VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato. Art. 93 - Compete ao Coordenação de Célula de Vigilância Socioassistencial:

I - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de coleta, sistematização, análise e disseminação de dados e informações sobre a realidade socioassistencial do município;

II - Monitorar e avaliar indicadores, demandas, cobertura e resultados dos serviços, benefícios, transferências de renda e programas da Assistência Social;

III - Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e estudos para subsidiar o planejamento, a gestão e o controle social das ações socioassistenciais;

IV - Garantir a atualização e qualidade dos registros nos sistemas nacionais e municipais de informação; V - Promover a articulação com demais setores, órgãos e conselhos para fortalecer a vigilância socioassistencial; VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 94 - Compete ao Coordenação CRAS Campo Velho:

I - Coordenar, planejar e supervisionar as atividades do CRAS Campo Velho, assegurando a implementação dos serviços, programas e benefícios da Proteção Social Básica;

II - Mobilizar e articular a rede socioassistencial local para atendimento e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social;

III - Orientar, supervisionar e capacitar a equipe técnica do CRAS para a execução das ações e atendimento da comunidade;

IV - Elaborar relatórios, planos de trabalho e registros das ações desenvolvidas, assegurando transparência e eficiência;

V - Articular-se com a Secretaria e demais órgãos públicos para melhoria da gestão e integração dos serviços;

VI - Cumprir outras atribuições correlatas ao cargo e demais solicitações do chefe imediato.

Art. 95 - Compete ao Coordenação CRAS Campo Novo:

I - Coordenar, planejar e supervisionar as atividades do CRAS Campo Novo, assegurando a implementação dos serviços, programas e benefícios da Proteção Social Básica;

II - Mobilizar e articular a rede socioassistencial local para atendimento e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social;

III - Orientar, supervisionar e capacitar a equipe técnica do CRAS para a execução das ações e atendimento da comunidade; IV - Elaborar relatórios, planos de trabalho e registros das ações desenvolvidas, assegurando transparência e eficiência;

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