DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
VIII - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
Art. 77 - Compete ao Assessor de Comunicação:
I - Planejar, coordenar e executar as ações de comunicação interna e externa da FUNGETH, garantindo a divulgação clara, transparente e efetiva das atividades, projetos, programas e políticas institucionais; II - Desenvolver e manter atualizados instrumentos e canais de comunicação social, como releases, mídias digitais, publicações, site institucional e redes sociais da Fundação;
III - Propor estratégias e campanhas de comunicação para ampliar o alcance dos programas de geração de emprego, renda e habitação popular;
IV - Assessorar a equipe e a diretoria em entrevistas, eventos públicos, pronunciamentos oficiais, bem como em situações de relacionamento com a imprensa e a comunidade;
V - Monitorar e analisar a repercussão das ações da FUNGETH nos meios de comunicação, elaborando relatórios e sugerindo ajustes estratégicos quando necessário;
VI - Promover a integração entre as equipes técnicas, beneficiários e sociedade, fomentando a imagem institucional positiva da Fundação; VII - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
Seção XIII
Da Secretaria Municipal de Educação - SME
Art. 78 - Compete ao gerente de Inteligência Artificial - IA dos Distritos Educacionais:
I - Planejar, coordenar e supervisionar a implementação, integração e o uso de soluções de inteligência artificial nos processos pedagógicos, administrativos e de gestão dos distritos educacionais;
II - Identificar, propor e acompanhar o desenvolvimento ou aquisição de sistemas, plataformas e recursos baseados em IA com potencial de inovar práticas educacionais e melhorar a tomada de decisões;
III - Capacitar equipes técnicas e pedagógicas na utilização de ferramentas e recursos de IA, promovendo a cultura digital e o uso ético da tecnologia;
IV - Monitorar indicadores de desempenho das soluções implantadas, avaliando impactos, elaborando relatórios e sugerindo ajustes para otimização dos resultados;
V - Garantir que o uso de IA respeite os princípios de segurança, privacidade de dados, ética e transparência, de acordo com a legislação vigente;
VI - Articular-se com órgãos públicos, universidades, startups e demais parceiros para promover inovações e projetos integrados em IA no âmbito educacional;
VII - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.
Art. 79 - Compete ao Coordenador da Banda de Música:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da banda de música, abrangendo ensaios, apresentações e participação em eventos oficiais;
II - Selecionar, organizar e orientar os integrantes, promovendo o desenvolvimento musical, disciplinar e social dos alunos; III - Desenvolver repertório musical adequado às ocasiões institucionais e culturais, promovendo a integração da banda com a comunidade escolar e local;
IV - Identificar necessidades de aquisição, manutenção e conservação de instrumentos, zelando pelo patrimônio da banda;
V - Promover atividades de formação, capacitação e estímulo dos músicos e monitores da banda;
VI - Elaborar relatórios e prestar informações à Secretária de Educação;
VII - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.
Art. 80 - Compete ao Gerente Administrativo Interno:
I - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as rotinas administrativas internas da unidade escolar ou educacional;
II - Supervisionar protocolos, correspondências, arquivos físicos e digitais, e o fluxo de documentos internos;
III - Orientar e acompanhar equipes administrativas, garantindo agilidade, economia e conformidade nas rotinas administrativas; IV - Elaborar relatórios gerenciais e prestar informações à autoridade superior;
V - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.
Art. 81 - Compete ao cargo de Auditor de Conformidade Financeira e Processual:
I - Realizar auditorias financeiras, contábeis e de processos administrativos relativos ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, bem como em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais daEducação– FUNDEB, bem como os repasses de investimentos obrigatórios realizados pelo município, avaliando a conformidade com as normas legais, regulamentares e procedimentais;
II - Emitir pareceres técnicos e relatórios de auditoria, apontando eventuais inconformidades e sugerindo medidas corretivas;
III - Participar de capacitação e treinamento das equipes quanto a boas práticas de controles internos;
IV - Assessorar gestores na interpretação e adoção das normas financeiras e processuais vigentes;
V - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.
Art. 82 . Compete ao Coordenador de eventos e cerimonial:
I - Planejar, organizar e coordenar eventos institucionais, culturais, pedagógicos e comemorativos promovidos pela Secretaria e pelos distritos educacionais;
II - Elaborar roteiros, cronogramas, logística, convites e protocolos para eventos e solenidades, zelando pela observância das normas de cerimonial;
III - Supervisionar equipes e parceiros envolvidos nos eventos, garantindo o bom andamento e êxito das ações;
IV - Promover a integração com a comunidade escolar e a sociedade em eventos públicos;
V - Elaborar relatórios e prestar contas dos eventos realizados;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.
Art. 83 . Compete ao Coordenador de Acompanhamento Psicossocial e Educacional:
I - Coordenar o acompanhamento psicossocial e educacional dos alunos, promovendo ações de prevenção, orientação e intervenção em situações de vulnerabilidade, evasão ou dificuldades de aprendizagem; II - Articular a atuação de equipes multiprofissionais (psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, etc.), garantindo a integralidade do atendimento ao estudante;
III - Desenvolver e implementar projetos de inclusão, cidadania, convivência e saúde mental;
IV - Orientar famílias, professores e equipes escolares quanto à promoção do bem-estar e do desenvolvimento socioemocional dos alunos;
V - Elaborar relatórios de acompanhamento e propostas de intervenção pedagógica e psicossocial;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.
Art. 84 - Compete ao analista de controle interno:
I - Monitorar e avaliar a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Secretaria de Educação;
II - Propor e aperfeiçoar mecanismos e procedimentos de controle interno, prevenção de riscos e combate a irregularidades;
III - Elaborar estudos, pareceres e relatórios de auditoria e acompanhamento de processos;
IV - Capacitar equipes internas sobre normas e boas práticas de controles internos;
V - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.
Art. 85 - Compete ao Diretor Geral do Distrito Educacional de Nível I:
I - Gerenciar, coordenar e supervisionar as unidades de ensino pertencentes ao distrito educacional, garantindo o cumprimento das diretrizes pedagógicas, administrativas e legais da Secretaria de Educação;
II - Representar o distrito educacional junto à sociedade, órgãos públicos e entidades parceiras;
III - Acompanhar o desempenho escolar, promover a formação continuada das equipes e aprimorar o processo pedagógico das escolas sob sua responsabilidade;
IV - Fiscalizar os recursos humanos, materiais e financeiros das unidades do distrito;
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