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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 111

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

VIII - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Art. 77 - Compete ao Assessor de Comunicação:

I - Planejar, coordenar e executar as ações de comunicação interna e externa da FUNGETH, garantindo a divulgação clara, transparente e efetiva das atividades, projetos, programas e políticas institucionais; II - Desenvolver e manter atualizados instrumentos e canais de comunicação social, como releases, mídias digitais, publicações, site institucional e redes sociais da Fundação;

III - Propor estratégias e campanhas de comunicação para ampliar o alcance dos programas de geração de emprego, renda e habitação popular;

IV - Assessorar a equipe e a diretoria em entrevistas, eventos públicos, pronunciamentos oficiais, bem como em situações de relacionamento com a imprensa e a comunidade;

V - Monitorar e analisar a repercussão das ações da FUNGETH nos meios de comunicação, elaborando relatórios e sugerindo ajustes estratégicos quando necessário;

VI - Promover a integração entre as equipes técnicas, beneficiários e sociedade, fomentando a imagem institucional positiva da Fundação; VII - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Seção XIII

Da Secretaria Municipal de Educação - SME

Art. 78 - Compete ao gerente de Inteligência Artificial - IA dos Distritos Educacionais:

I - Planejar, coordenar e supervisionar a implementação, integração e o uso de soluções de inteligência artificial nos processos pedagógicos, administrativos e de gestão dos distritos educacionais;

II - Identificar, propor e acompanhar o desenvolvimento ou aquisição de sistemas, plataformas e recursos baseados em IA com potencial de inovar práticas educacionais e melhorar a tomada de decisões;

III - Capacitar equipes técnicas e pedagógicas na utilização de ferramentas e recursos de IA, promovendo a cultura digital e o uso ético da tecnologia;

IV - Monitorar indicadores de desempenho das soluções implantadas, avaliando impactos, elaborando relatórios e sugerindo ajustes para otimização dos resultados;

V - Garantir que o uso de IA respeite os princípios de segurança, privacidade de dados, ética e transparência, de acordo com a legislação vigente;

VI - Articular-se com órgãos públicos, universidades, startups e demais parceiros para promover inovações e projetos integrados em IA no âmbito educacional;

VII - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.

Art. 79 - Compete ao Coordenador da Banda de Música:

I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da banda de música, abrangendo ensaios, apresentações e participação em eventos oficiais;

II - Selecionar, organizar e orientar os integrantes, promovendo o desenvolvimento musical, disciplinar e social dos alunos; III - Desenvolver repertório musical adequado às ocasiões institucionais e culturais, promovendo a integração da banda com a comunidade escolar e local;

IV - Identificar necessidades de aquisição, manutenção e conservação de instrumentos, zelando pelo patrimônio da banda;

V - Promover atividades de formação, capacitação e estímulo dos músicos e monitores da banda;

VI - Elaborar relatórios e prestar informações à Secretária de Educação;

VII - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.

Art. 80 - Compete ao Gerente Administrativo Interno:

I - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as rotinas administrativas internas da unidade escolar ou educacional;

II - Supervisionar protocolos, correspondências, arquivos físicos e digitais, e o fluxo de documentos internos;

III - Orientar e acompanhar equipes administrativas, garantindo agilidade, economia e conformidade nas rotinas administrativas; IV - Elaborar relatórios gerenciais e prestar informações à autoridade superior;

V - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.

Art. 81 - Compete ao cargo de Auditor de Conformidade Financeira e Processual:

I - Realizar auditorias financeiras, contábeis e de processos administrativos relativos ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, bem como em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais daEducação– FUNDEB, bem como os repasses de investimentos obrigatórios realizados pelo município, avaliando a conformidade com as normas legais, regulamentares e procedimentais;

II - Emitir pareceres técnicos e relatórios de auditoria, apontando eventuais inconformidades e sugerindo medidas corretivas;

III - Participar de capacitação e treinamento das equipes quanto a boas práticas de controles internos;

IV - Assessorar gestores na interpretação e adoção das normas financeiras e processuais vigentes;

V - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.

Art. 82 . Compete ao Coordenador de eventos e cerimonial:

I - Planejar, organizar e coordenar eventos institucionais, culturais, pedagógicos e comemorativos promovidos pela Secretaria e pelos distritos educacionais;

II - Elaborar roteiros, cronogramas, logística, convites e protocolos para eventos e solenidades, zelando pela observância das normas de cerimonial;

III - Supervisionar equipes e parceiros envolvidos nos eventos, garantindo o bom andamento e êxito das ações;

IV - Promover a integração com a comunidade escolar e a sociedade em eventos públicos;

V - Elaborar relatórios e prestar contas dos eventos realizados;

VI - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.

Art. 83 . Compete ao Coordenador de Acompanhamento Psicossocial e Educacional:

I - Coordenar o acompanhamento psicossocial e educacional dos alunos, promovendo ações de prevenção, orientação e intervenção em situações de vulnerabilidade, evasão ou dificuldades de aprendizagem; II - Articular a atuação de equipes multiprofissionais (psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, etc.), garantindo a integralidade do atendimento ao estudante;

III - Desenvolver e implementar projetos de inclusão, cidadania, convivência e saúde mental;

IV - Orientar famílias, professores e equipes escolares quanto à promoção do bem-estar e do desenvolvimento socioemocional dos alunos;

V - Elaborar relatórios de acompanhamento e propostas de intervenção pedagógica e psicossocial;

VI - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.

Art. 84 - Compete ao analista de controle interno:

I - Monitorar e avaliar a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Secretaria de Educação;

II - Propor e aperfeiçoar mecanismos e procedimentos de controle interno, prevenção de riscos e combate a irregularidades;

III - Elaborar estudos, pareceres e relatórios de auditoria e acompanhamento de processos;

IV - Capacitar equipes internas sobre normas e boas práticas de controles internos;

V - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas por autoridade superior.

Art. 85 - Compete ao Diretor Geral do Distrito Educacional de Nível I:

I - Gerenciar, coordenar e supervisionar as unidades de ensino pertencentes ao distrito educacional, garantindo o cumprimento das diretrizes pedagógicas, administrativas e legais da Secretaria de Educação;

II - Representar o distrito educacional junto à sociedade, órgãos públicos e entidades parceiras;

III - Acompanhar o desempenho escolar, promover a formação continuada das equipes e aprimorar o processo pedagógico das escolas sob sua responsabilidade;

IV - Fiscalizar os recursos humanos, materiais e financeiros das unidades do distrito;

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