DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
I - Desempenhar as atividades designadas pelo Controlador Geral; II - Prestar Apoio nas ações solicitadas pelo Ouvidor Geral; III - Auxiliar na Garantia do Acesso à Informação;
IV - Acompanhar os prazos, o tipo, e a qualidade das Informações prestadas no Site/Portal oficial do município, atuando para manter sua atualização contínua
V - Coordenar a disponibilização de informações em um único local para fácil acesso;
Art. 70 . Compete ao Assessor Técnico I:
I - Desempenhar as atividades designadas pelo Controlador Geral; II - Executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio das atribuições do sistema de Controle Interno, inclusive às que se relacionam com realização de natureza especializada;
III - Auxiliar o Controlador e demais membros da Controladoria Geral nos processos de auditoria, fornecendo informações e documentos necessários e colaborando com a equipe de auditoria;
IV - Auxiliar nas atividades de controle prévio, revisar e avaliar procedimentos operacionais para garantir que sejam eficientes e eficazes e sugerir melhorias quando necessário.
V - Executar outras atribuições afins.
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Administração – SEAD
Art. 71 - Compete ao Gerente de Arquivo Documental Geral:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de gestão, organização, classificação, guarda, conservação, acesso e destinação final de documentos físicos e digitais da administração municipal; II - Implantar políticas e procedimentos de gestão documental em conformidade com as normas legais, regulamentos de arquivos públicos e diretrizes de transparência;
III - Gerenciar o arquivo geral, assegurando a integridade, autenticidade, confidencialidade e recuperação eficiente das informações e documentos sob sua guarda;
IV - Elaborar, manter e atualizar inventários, índices, catálogos e sistemas eletrônicos de arquivos, promovendo o acesso rápido e seguro à documentação institucional;
V - Controlar prazos de guarda, transferências, eliminação e recolhimento definitivo de documentos, zelando pelo cumprimento da temporalidade documental;
VI - Orientar e capacitar servidores quanto às normas e procedimentos de gestão de arquivos;
VII - Emitir pareceres, relatórios e prestar assessoramento técnico sobre questões arquivísticas e documentais;
VIII - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
Art. 72 - Compete ao Diretor de Departamento:
I - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades inerentes ao seu departamento, garantindo a execução das políticas, programas e ações definidos pela Secretaria de Administração;
II - Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao departamento, promovendo o uso eficiente e transparente;
III - Elaborar planos de trabalho, cronogramas, relatórios técnicos e estatísticos para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões da Secretaria;
IV - Assegurar o cumprimento de normas legais, regulamentos internos e diretrizes do órgão central de controle interno da administração municipal;
V - Participar de reuniões de gestão, promover a integração e articulação com demais departamentos, secretarias e órgãos do município;
VI - Avaliar desempenho e propor melhorias contínuas nos processos e procedimentos sob sua responsabilidade;
VII - Cumprir outras funções correlatas determinadas pela autoridade superior.
Art. 73 - Compete ao Coordenador de Departamento Pessoal: I - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas ao departamento pessoal, incluindo admissão, desligamento, elaboração da folha de pagamento, controle de frequência, férias, licenças, benefícios, aposentadoria, dentre outros itens de gestão de pessoas; II - Garantir o cumprimento da legislação trabalhista, estatutária, previdenciária e normas internas aplicáveis aos servidores municipais; III - Gerenciar e atualizar o cadastro funcional dos servidores e manter o controle dos processos administrativos relacionados à vida funcional;
IV - Orientar e capacitar servidores do setor de departamento pessoal quanto aos processos, sistemas informatizados e normatizações vigentes;
V - Elaborar relatórios e demonstrativos periódicos para subsidiar decisões administrativas e prestar informações aos órgãos de controle interno e externo;
VI - Atender, esclarecer e orientar os servidores municipais quanto aos direitos e deveres funcionais, procedimentos administrativos e benefícios;
VII - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
Art. 74 - Compete ao Gerente de Atendimento:
I - Planejar, organizar, orientar e supervisionar as atividades e equipes responsáveis pelo atendimento ao público interno e externo no âmbito da Secretaria Municipal de Administração;
II - Garantir a qualidade, eficiência, cordialidade, urbanidade e o cumprimento dos padrões estabelecidos no atendimento presencial, telefônico e eletrônico;
III - Implementar e monitorar fluxos e rotinas de atendimento, bem como sugerir melhorias para a agilização dos processos, priorizando a satisfação do usuário e a resolução célere das demandas;
IV - Gerenciar o acolhimento, organização de filas, controle de senhas e direcionamento dos atendimentos;
V - Promover, junto à equipe, treinamentos, orientação e capacitação contínua, assegurando a excelência no serviço prestado;
VI - Elaborar relatórios de desempenho, acompanhar indicadores de atendimento e propor ações corretivas quando necessário; VII - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
Art. 75 - Compete ao Coordenador de Processo:
I - Coordenar e acompanhar todo o fluxo dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, desde sua abertura até o arquivamento ou deliberação final, assegurando seu trâmite regular e eficiente;
II - Zelar pela correta protocolização, registro, autuação, instrução, controle de prazos, andamento e conclusão dos processos administrativos;
III - Orientar, supervisionar e capacitar equipes quanto às normas, rotinas, padronizações e legislações relativas à tramitação de processos;
IV - Garantir a Implantação sistemas informatizados de gestão de processos, promovendo o uso da tecnologia para otimizar e dar transparência à tramitação processual;
V - Elaborar relatórios, pareceres e fornecer informações sobre o andamento e a situação dos processos a autoridades, setores internos e órgãos de controle, quando solicitado;
VI - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria ou autoridade superior. Seção XII
Da Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular - FUNGETH
Art. 76 - Compete ao Assessor Técnico de Área Assistencial:
I - Prestar assessoramento técnico especializado à equipe da FUNGETH, apoiando a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e ações assistenciais voltados à geração de emprego, renda e habitação popular;
II - Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos socioeconômicos da população-alvo, subsidiando a formulação de políticas públicas e ações assistenciais da Fundação;
III - Orientar e acompanhar os beneficiários, famílias e comunidades nas etapas de inclusão, participação e acesso aos programas assistenciais, promovendo a integração social e cidadania;
IV - Elaborar relatórios, pareceres, laudos técnicos e documentos inerentes à execução de atividades de assistência social, habitacional e de geração de renda;
V - Articular-se com órgãos públicos, entidades sociais, organizações não governamentais e outras instâncias para otimizar ações e garantir a efetividade das políticas assistenciais da Fundação;
VI - Participar de reuniões técnicas, seminários, capacitações e outras atividades relacionadas à área assistencial, mantendo-se atualizado(a) sobre legislações e práticas inovadoras;
VII - Propor e acompanhar ações de capacitação, qualificação profissional e inclusão produtiva como estratégia de superação da vulnerabilidade social;
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