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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 109

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

IV - Promover e colaborar com a coordenação da realização de campeonatos, torneios, festivais, cursos e demais eventos esportivos, cuidando de sua logística, organização e avaliação;

V - Supervisionar a manutenção, uso e conservação dos equipamentos e espaços esportivos municipais, assegurando sua adequada utilização; VI - Incentivar a formação e capacitação de equipes técnicas, árbitros, monitores e demais profissionais vinculados às atividades esportivas; VII - Zelar pela inclusão social nas práticas esportivas promovidas pelo município;

VIII - Executar outras atribuições correlatas, determinadas pela Secretaria ou autoridade superior.

Art. 63 . Compete o(a) Coordenador de Gestão de Esportes Educacional e Patrimonial:

I - Articular parcerias com escolas, professores e instituições afins para fomento, acompanhamento e avaliação de projetos e práticas de esporte educacional, promovendo a participação e inclusão de crianças e jovens;

II - Estimular a formação cidadã, a integração social e a promoção da saúde através do esporte educacional;

III - Gerenciar, zelar e controlar o patrimônio esportivo sob responsabilidade da Secretaria, compreendendo equipamentos, materiais, estruturas físicas e espaços esportivos, garantindo sua manutenção, conservação e uso adequado;

IV - Organizar, controlar e supervisionar o inventário do patrimônio esportivo municipal, implantando rotinas de fiscalização, atualização cadastral e registros patrimoniais;

V - Elaborar relatórios técnicos, estatísticos e gerenciais sobre as ações desenvolvidas no âmbito municipal, propondo melhorias e indicando necessidades de investimentos;

VI - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior ou inerentes à função.

Art. 64 . Compete o(a) Coordenador de Gestão de Equipamentos de Esporte:

I - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração, manutenção, conservação e utilização dos equipamentos e espaços esportivos sob responsabilidade do município;

II - Elaborar, implantar e monitorar rotinas de vistoria, manutenção preventiva e corretiva dos ginásios, quadras, campos, centros poliesportivos e demais instalações esportivas públicas municipais, visando garantir sua funcionalidade, segurança e acessibilidade;

III - Gerenciar o uso dos espaços esportivos, controlando agendas de utilização, reservas para eventos e atividades, zelando pelo cumprimento das normas de uso e pelo respeito à comunidade; IV - Inventariar, controlar e avaliar regularmente o estado de conservação dos materiais, mobiliários e estruturas físicas vinculadas às atividades esportivas, mantendo comunicação estreita com o setor de patrimônio municipal;

V - Articular-se com secretarias, órgãos públicos, entidades esportivas e demais setores envolvidos para otimizar a gestão e o bom funcionamento dos equipamentos esportivos;

VI - Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre a situação dos equipamentos, apontando necessidades de investimento, reforma ou ampliação;

VII - Propor ações para ampliar o acesso da população aos equipamentos esportivos públicos, fomentando sua adequada utilização e o desenvolvimento de práticas esportivas no município; VIII - Cumprir outras atribuições correlatas, determinadas pela autoridade superior ou inerentes à função.

Art. 65 . Compete o(a) Coordenador de Gestão de Parceiras e Captação:

I - Planejar, coordenar e supervisionar as ações voltadas à identificação, prospecção, formalização e gestão de parcerias institucionais com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, visando ao desenvolvimento e à ampliação das políticas e projetos esportivos municipais;

II - Elaborar, submeter e acompanhar propostas de captação de recursos financeiros, humanos e materiais junto a órgãos governamentais, empresas, organizações não governamentais, fundos de incentivo ao esporte e demais fontes, em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria de Esportes;

III - Articular-se com áreas técnicas e administrativas da Secretaria e com parceiros para garantir a execução dos projetos captados, bem como a correta aplicação dos recursos recebidos;

IV - Promover ações de divulgação dos projetos e resultados alcançados por meio das parcerias e dos recursos captados, contribuindo para a transparência e fortalecimento institucional do setor esportivo municipal;

V - Manter-se atualizado(a) sobre oportunidades de editais, chamamentos públicos e mecanismos de fomento ao esporte em todas as esferas;

VI - Cumprir outras atribuições correlatas, determinadas pela autoridade superior ou inerentes à função.

Art. 66 . Compete o(a) Coordenador Administrativo Financeiro:

I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria, garantindo o correto funcionamento dos processos internos e a conformidade com as normas legais e institucionais;

II - Coordenar as atividades de gestão administrativa, incluindo controle de pessoal, patrimônio, almoxarifado, expediente, protocolo e arquivo;

III - Elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos financeiros e análises técnicas para subsidiar a tomada de decisões pela direção da Secretaria;

IV - Atender às demandas de órgãos de controle interno e externo, prestando informações, esclarecimentos e documentos dentro dos prazos estabelecidos;

V - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria ou autoridade superior.

Seção IX

Da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural

Art. 67 - Compete ao Gerente dos Serviços de Inspeção Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural:

I - Coordenar e controlar certificados sanitários e guias de trânsito; II - Controlar autos de infração e manter atualizado o histórico das penalidades aplicadas;

III - Registrar reuniões técnicas em ata;

IV - Cadastrar estabelecimentos, rótulos e projetos aprovados;

V - Fiscalizar a validação da licença sanitária de estabelecimentos;

VI - Receber e encaminhar notificações de possíveis doenças animais; VII - Coletar amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária; VIII - Aplicar medidas previstas em legislação vigente;

Art. 68 - Compete ao Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural:

I - Coordenar a prestação de assessoramento técnico especializado à Secretaria e aos setores vinculados, contribuindo para a elaboração, acompanhamento e execução de projetos, programas e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar; II - Realizar estudos, diagnósticos, análises e levantamentos de informações técnicas sobre a produção agrícola, pecuária, agroindustrial e demais atividades rurais do município, subsidiando a tomada de decisões estratégicas;

III - Orientar agricultores familiares, associações, cooperativas e demais atores do setor quanto à adoção de boas práticas produtivas, tecnologias agropecuárias, sustentabilidade ambiental e acesso a políticas e programas governamentais;

IV - Elaborar pareceres técnicos, relatórios, laudos, projetos e documentos inerentes à execução das atividades técnicas e administrativas da Secretaria;

V - Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das ações e projetos da Secretaria, propondo ajustes e melhorias conforme necessidade;

VI - Articular-se com órgãos estaduais, federais, entidades de assistência técnica, pesquisa, extensão rural e desenvolvimento sustentável para fortalecimento das políticas públicas do setor;

VII - Participar da organização e promoção de eventos, capacitações, seminários e demais atividades de interesse do desenvolvimento rural municipal;

VIII - Fornecer suporte técnico para processos de convênios, parcerias, captação de recursos e prestação de contas junto a órgãos financiadores;

IX - Cumprir outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior ou inerentes à sua área de atuação. Seção X

Da Controladoria Geral do Município - CGM

Art. 69 - Compete ao Coordenador de Informação e Transparência:

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