DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
VI - Manter atualizado o sistema de controle de estoques e os registros das aquisições, zelando pela transparência e eficiência dos processos;
VII - Elaborar relatórios periódicos e prestar informações à direção de forma a colaborar com a tomada de decisão do secretário de saúde; VIII - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 55 - Compete ao(à) Gerência de Endemias:
I - Planejar, supervisionar e executar as ações de vigilância, prevenção e controle das endemias e epidemias no município, em consonância com as políticas do SUS e normas do Ministério da Saúde; II - Coordenar e monitorar o trabalho dos agentes de combate às endemias, promovendo treinamentos, reciclagem e avaliações periódicas de desempenho;
III - Organizar campanhas educativas junto à população, sobre prevenção de doenças causadas por vetores e animais sinantrópicos; IV - Realizar o registro, monitoramento e análise dos dados epidemiológicos coletados em campo, subsidiando a tomada de decisão e ações corretivas;
V - Articular-se com outros setores e órgãos para integração das ações de vigilância ambiental e sanitária;
VI - Elaborar planos de contingência e resposta rápida para surtos ou situações emergenciais de saúde pública referentes a doenças endêmicas;
VII - Manter atualizados relatórios e notificações obrigatórias, atendendo às demandas das instâncias estadual e federal; VIII - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
Art. 56 - Compete ao(à) Gerência de Farmácia (HMEB): I – Gerenciar e supervisionar todas as atividades da farmácia do Hospital Municipal Eudásio Barroso (HMEB), garantindo o recebimento, armazenamento, controle, dispensação e distribuição de medicamentos e insumos, em conformidade com legislações sanitárias e protocolos institucionais;
II - Acompanhar e controlar o estoque de medicamentos, realizando inventários periódicos, balanços e auditorias internas, prevenindo perdas e desvios; III - Coordenar a aquisição de medicamentos e materiais, em articulação com os setores de compras e almoxarifado; IV - Orientar a equipe de farmacêuticos, técnicos e auxiliares, promovendo permanente atualização e capacitação profissional; V - Elaborar relatórios gerenciais e prestar informações à direção da unidade hospitalar;
VI - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 57 - Compete ao(à) Supervisor(a) de Endemias:
I - Planejar, organizar e supervisionar o trabalho das equipes de agentes de combate às endemias, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas pelas políticas públicas de saúde;
II - Coordenar rotas, escalas, áreas de atuação e estratégias de visita domiciliar, inspeções e controle de vetores, assegurando a ampla cobertura das ações no território municipal;
III - Monitorar a execução das atividades em campo, orientando as equipes quanto às normas técnicas, uso de equipamentos de proteção individual e registro adequado das informações;
IV - Avaliar sistematicamente o desempenho dos agentes de endemias, promovendo reuniões de alinhamento, treinamentos e reciclagem de conhecimentos;
V - Articular-se com as vigilâncias sanitária, epidemiológica e ambiental, além de atuar em conjunto com outros setores e órgãos públicos nas campanhas e ações de saúde coletiva;
VI - Analisar, consolidar e encaminhar dados e relatórios sobre as atividades desenvolvidas, subsidiando as tomadas de decisão e medidas corretivas quando necessário;
VII - Atender a demandas emergenciais relacionadas a surtos ou aumentos de doenças transmitidas por vetores, mobilizando equipes e recursos quando for o caso;
VIII - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
Da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Participação Popular Art. 58 - Compete o(a) Coordenador de Políticas e Programas de Esporte e Lazer:
I - Elaborar e acompanhar metas e estatísticas; II - Organizar eventos esportivos;
III - Prestar apoio técnico e administrativo IV - Orientar e assistir os colaboradores;
V- Participar de reuniões e repassar informações para o secretário de esportes; VI - Promover inovação e projetos; VII - Atender o público interno e externo;
VII - Registrar e consolidar dados estatísticos;
IX - Executar outras atividades compatíveis com a função e determinadas pelo secretário de esportes.
Art. 59 . Compete o(a) Gerente de Programas e Políticas Esporte e Lazer:
I - Formular, implementar e avaliar programas, projetos e ações; II - Promover eventos esportivos e de lazer;
III - Elaborar e acompanhar metas e estatísticas;
IV - Prestar orientação e assistência aos colaboradores;
V - Controlar o orçamento e a logística;
VI - Fazer contato com patrocinadores;
VII - Identificar novas fontes de financiamento;
VIII - Celebrar e acompanhar convênios, contratos e termos de fomento;
IX - Planejar e coordenar estudos, pesquisas e análises;
X - Firmar parcerias com instituições de ensino e pesquisa; XI - Executar outras atividades compatíveis com a função e determinadas pelo secretário de esportes.
Art. 60 - Compete o(a) Coordenador de Gestão de Esportes e Rendimentos:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades e programas voltados ao desenvolvimento do esporte de rendimento no âmbito municipal;
II - Administrar recursos humanos, materiais e financeiros destinados às ações e projetos esportivos de alto rendimento, garantindo sua correta aplicação e eficiência;
III - Organizar, promover e acompanhar eventos, competições e treinamentos relacionados ao esporte de rendimento, assegurando o cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos pela Secretaria; IV - Coordenar equipes técnicas, comissões, atletas e demais envolvidos, promovendo a integração e o desenvolvimento contínuo das atividades esportivas;
V - Elaborar relatórios, avaliações e indicadores de desempenho dos programas e atletas sob sua gestão, propondo melhorias e ações corretivas quando necessário;
VI - Manter articulação com federações, associações, clubes, entidades e demais parceiros, visando à captação de recursos, apoio institucional e promoção do esporte competitivo municipal; VII - Cumprir outras atribuições correlatas, determinadas pela autoridade superior ou inerentes à função.
Art. 61 - Compete o(a) Gerente de Gestão de Esporte Profissional: I - Manutenção de espaços de prática de desporto;
II - Organização de campeonatos, torneios e feiras;
III - Participação na construção do calendário anual de desporto; IV - Planejamento estratégico;
V - Gestão de áreas técnicas, como logística e operações de jogo; VI - Gestão de centros de treinamento e de arenas;
VII - Manter bom relacionamento com associados, torcedores, federações e imprensa;
VIII - Cumprir outras atribuições correlatas, determinadas pela autoridade superior ou inerentes à função. Art. 62 . Compete o(a) Gerente de Esporte:
I - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades esportivas promovidas no âmbito municipal, abrangendo projetos, eventos, escolas e programas de iniciação, lazer e rendimento;
II - Gerenciar e administrar recursos humanos, materiais e financeiros destinados ao desenvolvimento de ações esportivas, zelando pela sua correta aplicação;
III - Articular-se com instituições públicas e privadas, escolas, clubes, associações e demais entidades voltadas ao fomento do esporte, visando firmar parcerias e estimular a participação da comunidade;
Seção VIII
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