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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 107

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

VI - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.

I - Gerenciar atividades físicas, educativas e sociais oferecidas pela Secretaria de Saúde;

II - Planejar, supervisionar e avaliar os serviços prestados;

Art. 41 - Compete ao(à) Coordenação de Patrimônio:

I - Supervisionar o controle, inventário e manutenção dos bens móveis e imóveis afetos à Secretaria;

II - Garantir o trabalho em conjunto com o setor de patrimônio da prefeitura com a finalidade de assegurar a regularização cadastral e documental dos bens;

III - Garantir o trabalho em conjunto com o setor de patrimônio da prefeitura com a finalidade de assegurar que os processos de uso, cessão, transferência e alienação patrimonial seja feito conforme as boas práticas administrativas;

IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 42 - Compete ao(à) Coordenação de Controle, Regulação e Avaliação:

I - Apoiar os processos de regulação, controle, avaliação dos serviços e indicadores da SMS;

II - Elaborar, disseminar e implementar protocolos de regulação do acesso; III - Articular o uso eficiente de sistemas de regulação e controle assistencial;

IV - Produzir relatórios e propor melhorias para a qualidade do atendimento;

V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 43 - Compete ao(à) Coordenação de Auditoria:

I - Coordenar auditorias internas nos processos e serviços de saúde; II - Elaborar relatórios, pareceres e recomendações de melhoria; III - Fiscalizar conformidade documental, financeira e assistencial conforme protocolos; IV - Garantir que a área de auditoria esteja em conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas; V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 44 - Compete ao(à) Coordenação de Equipes Multiprofissionais/PSE/VAN: I - Coordenar a equipe multiprofissional, PSE (Programa Saúde na Escola) e VAN (visita domiciliar, ambulatório móvel ou afins); II - Planejar, monitorar e avaliar ações integradas nessas áreas; III - Articular-se com escolas, comunidade e demais serviços; IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 45 - Compete ao(à) Coordenação de Componentes Básico, Estratégico e Especializado:

I - Coordenar e supervisionar a dispensação e o uso racional dos componentes farmacêuticos; II - Garantir a logística de aquisição e distribuição dos medicamentos e insumos;

III - Acompanhar indicadores de consumo e promover auditoria de estoque;

IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 46 - Compete ao(à) Coordenação de Endemias e Vetores:

I - Coordenar o planejamento que vise implementar e monitorar ações de controle de endemias e vetores urbanos;

II - Supervisionar agentes de endemias e equipes de campo; III - Promover campanhas educativas contra doenças transmissíveis; IV - Executar medidas de controle de doenças e agravos de interesses municipais e colaboração na execução de ações relativas a situações endêmicas de interesse estadual e federal; V - Estabelecer diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimentos no campo do controle de endemias;

VI - Implantar e participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização dos serviços do controle de endemias no âmbito municipal;

VII - Relatar resultados e propor melhorias, facilitando a tomada de decisão do secretário de saúde;

VIII - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.

Art. 47 - Compete ao(à) Gerência da Academia da Saúde:

III - Promover inclusão e participação comunitária;

IV - Supervisionar equipes e equipamentos;

V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 48 - Compete ao(à) Gerência de Arrecadação:

I - Controlar valores arrecadados e fluxo financeiro;

II - Preparar relatórios financeiros e de arrecadação, analisar dados e fornecer informações para a tomada de decisão;

III - Prestar contas ao setor financeiro da Prefeitura;

IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 49 - Compete ao(à) Gerência de Enfermagem – CEM: I - Supervisionar equipe de enfermagem do Centro de Especialidades Médicas;

II - Controlar escalas, protocolos e procedimentos assistenciais; III - Garantir qualidade e segurança do atendimento;

IV - Elaborar relatórios sobre a assistência de enfermagem, realizar registros de atividades e manter o controle dos processos de trabalho; V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 50 - Compete ao(à) Gerência de TFD e Órteses e Próteses:

I - Gerenciar o serviço de Tratamento Fora de Domicílio (TFD);

II - Organizar a concessão e fornecimento de órteses e próteses; III - Manter registros e relatórios sobre esses serviços;

IV - Assegurar para o devido cumprimento das normativas vigentes; V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.

Art. 51 - Compete ao(à) Gerência de Tecnologia da Informação:

I - Gerenciar sistemas, equipamentos e usuários de TI;

II - Propor medidas de segurança da informação e inovação tecnológica;

III - Manter suporte e atualização de softwares e hardwares;

IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 52 - Compete ao(à) Gerência de Mobilização Social: I - Planejar e executar campanhas e ações de mobilização comunitária para saúde;

II - Buscar parcerias e articular projetos com participação social; III - Promover atividades educativas em saúde;

IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 53 - Compete ao(à) Gerência de Manutenção:

I - Controlar e supervisionar manutenção preventiva e corretiva de prédios, veículos e equipamentos;

II - Garantir a conservação e funcionamento das unidades;

III - Definir estratégias para evitar falhas e corrigir problemas em máquinas, equipamentos e instalações;

IV - Otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais;

V - Implementar normas de segurança, treinando a equipe e buscando a melhoria contínua nas práticas de segurança;

VI - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 54 - Compete ao(à) Gerência de Compras:

I - Planejar, coordenar e executar os processos de aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, equipamentos, bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, observando as normas de licitação e contratos da administração pública;

II - Elaborar e acompanhar as requisições de compras, verificando a real necessidade dos setores demandantes e priorizando o atendimento das unidades de saúde;

III - Levantar dados que propiciem a elaboração de termos de referência e editais para procedimentos licitatórios pelo setor competente;

IV - Colaborar junto ao fiscal de contratos com o recebimento, conferência e distribuição dos bens adquiridos, bem como o acompanhamento das entregas e controle de qualidade dos produtos e serviços;

V - Acompanhar contratos e convênios relacionados às compras, monitorando prazos, obrigações e sanções;

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