DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
VI - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
I - Gerenciar atividades físicas, educativas e sociais oferecidas pela Secretaria de Saúde;
II - Planejar, supervisionar e avaliar os serviços prestados;
Art. 41 - Compete ao(à) Coordenação de Patrimônio:
I - Supervisionar o controle, inventário e manutenção dos bens móveis e imóveis afetos à Secretaria;
II - Garantir o trabalho em conjunto com o setor de patrimônio da prefeitura com a finalidade de assegurar a regularização cadastral e documental dos bens;
III - Garantir o trabalho em conjunto com o setor de patrimônio da prefeitura com a finalidade de assegurar que os processos de uso, cessão, transferência e alienação patrimonial seja feito conforme as boas práticas administrativas;
IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 42 - Compete ao(à) Coordenação de Controle, Regulação e Avaliação:
I - Apoiar os processos de regulação, controle, avaliação dos serviços e indicadores da SMS;
II - Elaborar, disseminar e implementar protocolos de regulação do acesso; III - Articular o uso eficiente de sistemas de regulação e controle assistencial;
IV - Produzir relatórios e propor melhorias para a qualidade do atendimento;
V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 43 - Compete ao(à) Coordenação de Auditoria:
I - Coordenar auditorias internas nos processos e serviços de saúde; II - Elaborar relatórios, pareceres e recomendações de melhoria; III - Fiscalizar conformidade documental, financeira e assistencial conforme protocolos; IV - Garantir que a área de auditoria esteja em conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas; V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 44 - Compete ao(à) Coordenação de Equipes Multiprofissionais/PSE/VAN: I - Coordenar a equipe multiprofissional, PSE (Programa Saúde na Escola) e VAN (visita domiciliar, ambulatório móvel ou afins); II - Planejar, monitorar e avaliar ações integradas nessas áreas; III - Articular-se com escolas, comunidade e demais serviços; IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 45 - Compete ao(à) Coordenação de Componentes Básico, Estratégico e Especializado:
I - Coordenar e supervisionar a dispensação e o uso racional dos componentes farmacêuticos; II - Garantir a logística de aquisição e distribuição dos medicamentos e insumos;
III - Acompanhar indicadores de consumo e promover auditoria de estoque;
IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 46 - Compete ao(à) Coordenação de Endemias e Vetores:
I - Coordenar o planejamento que vise implementar e monitorar ações de controle de endemias e vetores urbanos;
II - Supervisionar agentes de endemias e equipes de campo; III - Promover campanhas educativas contra doenças transmissíveis; IV - Executar medidas de controle de doenças e agravos de interesses municipais e colaboração na execução de ações relativas a situações endêmicas de interesse estadual e federal; V - Estabelecer diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimentos no campo do controle de endemias;
VI - Implantar e participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização dos serviços do controle de endemias no âmbito municipal;
VII - Relatar resultados e propor melhorias, facilitando a tomada de decisão do secretário de saúde;
VIII - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
Art. 47 - Compete ao(à) Gerência da Academia da Saúde:
III - Promover inclusão e participação comunitária;
IV - Supervisionar equipes e equipamentos;
V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 48 - Compete ao(à) Gerência de Arrecadação:
I - Controlar valores arrecadados e fluxo financeiro;
II - Preparar relatórios financeiros e de arrecadação, analisar dados e fornecer informações para a tomada de decisão;
III - Prestar contas ao setor financeiro da Prefeitura;
IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 49 - Compete ao(à) Gerência de Enfermagem – CEM: I - Supervisionar equipe de enfermagem do Centro de Especialidades Médicas;
II - Controlar escalas, protocolos e procedimentos assistenciais; III - Garantir qualidade e segurança do atendimento;
IV - Elaborar relatórios sobre a assistência de enfermagem, realizar registros de atividades e manter o controle dos processos de trabalho; V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 50 - Compete ao(à) Gerência de TFD e Órteses e Próteses:
I - Gerenciar o serviço de Tratamento Fora de Domicílio (TFD);
II - Organizar a concessão e fornecimento de órteses e próteses; III - Manter registros e relatórios sobre esses serviços;
IV - Assegurar para o devido cumprimento das normativas vigentes; V - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior.
Art. 51 - Compete ao(à) Gerência de Tecnologia da Informação:
I - Gerenciar sistemas, equipamentos e usuários de TI;
II - Propor medidas de segurança da informação e inovação tecnológica;
III - Manter suporte e atualização de softwares e hardwares;
IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 52 - Compete ao(à) Gerência de Mobilização Social: I - Planejar e executar campanhas e ações de mobilização comunitária para saúde;
II - Buscar parcerias e articular projetos com participação social; III - Promover atividades educativas em saúde;
IV - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 53 - Compete ao(à) Gerência de Manutenção:
I - Controlar e supervisionar manutenção preventiva e corretiva de prédios, veículos e equipamentos;
II - Garantir a conservação e funcionamento das unidades;
III - Definir estratégias para evitar falhas e corrigir problemas em máquinas, equipamentos e instalações;
IV - Otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais;
V - Implementar normas de segurança, treinando a equipe e buscando a melhoria contínua nas práticas de segurança;
VI - Cumprir outras atividades correlatas previstas em norma vigente ou determinadas pela chefia imediata ou por autoridade superior. Art. 54 - Compete ao(à) Gerência de Compras:
I - Planejar, coordenar e executar os processos de aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, equipamentos, bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, observando as normas de licitação e contratos da administração pública;
II - Elaborar e acompanhar as requisições de compras, verificando a real necessidade dos setores demandantes e priorizando o atendimento das unidades de saúde;
III - Levantar dados que propiciem a elaboração de termos de referência e editais para procedimentos licitatórios pelo setor competente;
IV - Colaborar junto ao fiscal de contratos com o recebimento, conferência e distribuição dos bens adquiridos, bem como o acompanhamento das entregas e controle de qualidade dos produtos e serviços;
V - Acompanhar contratos e convênios relacionados às compras, monitorando prazos, obrigações e sanções;
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